ASSINAR, AUTENTICAR, ARQUIVAR: O TRIÂNGULO DIGITAL.
Entrevista do Dr. André
Lemos (*)
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" Não tenho duvida da revolução
que essa ferramenta poderá
causar no mundo da imagem. Os benefícios mostram o quanto o nosso governo está atento para a necessidade da modernização da administração da informação eletrônica. A manutenção das diretrizes para o novo governo nesse setor estão asseguradas, porque quem usa a certificação digital está antes de mais nada interessado na transparência, na eficiência e na credibilidade da tecnologia da informação. O governo tem feito, e muito bem, a sua parte. As regulamentações jurídicas e técnicas obedecem um padrão internacional. A vez agora é da sociedade". |
Introdução:
Diante deste cenário, especificamente os Cartórios
de Notas passaram a exercer uma importante função de agregar
a fé pública a documentos eletrônicos. Estendendo sua
atividade de reconhecer firmas e autenticar documentos no meio físico,
com a certificação eletrônica, podem reconhecer assinaturas
eletrônicas, agregando a fé pública e autenticar cópias
de documentos. Essa última função vem para mudar o
curso da digitalização nas empresas hoje em dia, uma vez
que unidas as prerrogativas da certificação eletrônica
com a fé pública, um tabelião poderá certificar
ao publico que uma cópia digitalizada (imagem) confere com um documento
original exibido a ele. Após a assinatura eletrônica do documento
pelo tabelião estará garantida a integridade, autenticidade
e não repúdio desse documento. Sendo assim, para todos os
fins legais, onde uma cópia autenticada a aceita em detrimento do
documento original, basta usar o documento autenticado eletronicamente
com a mesma eficácia jurídica de uma cópia autenticada
da maneira tradicional como conhecemos.
| Tempo de atuação dos cartórios |
Stefano - Enquanto
houver cópias eletrônicas com necessidade de autenticação
com fé pública e, enquanto essa autenticação
for possível somente através dos cartórios, haverá
necessidade de eles estarem envolvidos neste processo.
Hoje, um documento digitalizado, assinado de acordo tom
a MP2200-2 sem a participação do cartório, terá
validade jurídica com fins probatórios para efeito de identificação
do assinante, mas não como autenticação de cópia
tom fé pública.
André - O que
os cartórios fazem, munidos de sua fé publica, é estender
seus serviços para o meio eletrônico. Na sociedade em geral,
e principalmente na pratica processual, são reconhecidas as vantagens
de um documento "passado em cartório". Por ele ter fé pública,
é mais sólido quanto a sua eficácia, sem contar que
quem contesta um documento autenticado com fé pública, tem
o ônus de provar a eventual falsidade, ou seja, inverte-se o ônus
da prova.
O que tenho como certo é que os benefícios
da ferramenta da certificação são tantos que, estando
os órgãos públicos a as empresas privadas conscientes
do mesmo, os documentos serão produzidos originalmente no meio eletrônico,
tendo assim garantidos a sua integridade e valor jurídico. Um bom
exemplo é a normativa 222 da Receita Federal, que já produz
documentos eletrônicos nesse âmbito, e substituiu o modelo
CNPJ em meio físico pelo meio eletrônico. A equipe técnica
de Tecnologia da Informação do nosso governo tem competência
reconhecida no mundo todo, por isso tenho certeza que o próprio
governo seja o principal impulsionador do seu uso e aplicações,
vindo ser a sociedade a principal beneficiada.
| Descarte |
André - São
dois benefícios imediatos que as empresas têm à disposição
hoje: eliminação do original com amparo legal e redução
na repetição de autenticação de documentos.
No caso da eliminação da repetição,
para empresas que participam de licitação e precisam tirar
várias cópias do mesmo documento basta digitalizar e autenticar
com fé pública e apresentar a cópia eletrônica
em mídia. A tecnologia nos dá o beneficio de copiar arquivos
eletrônicos quantas vezes for necessário, sem ter que autenticar
novamente. É importante lembrar que, mais do que a obrigação
que um órgão público tem de receber seu documento
assinado eletronicamente, é um direito preservado de todo cidadão
apresentar o mesmo sem que nenhuma restrição lhe seja imposta.
Quanto ao descarte de originais, todos os documentos
podem ser amplamente representados por suas cópias autenticadas
e originais descartados com segurança. Já efetuamos
trabalhos em universidades ( que são obrigadas a guardar diversos
documentos por ate 20 anos ), instituições financeiras (que
estão substituindo o microfilme dos cadastros de clientes e também
autenticando o COLD de seus extratos), hospitais e clínicas que
estão autenticando o prontuário médico eletrônico
( que no meio físico são obrigado a manter em arquivos durante
20 anos ), documentos contábeis, documentos cadastrais, documentos
de licitação, documentos jurídicos, enfim, todo universo
que abrange a cópia autenticada com fé pública.
(*) Administrador de Empresa, experto em autenticação
eletrônica de documento, consultor e gestor de tecnologia do 8º
Cartório de Notas Belo Horizonte, o primeiro em trabalhar com certificação
digital com fé notarial com o qual pretendemos firmar uma
parceria. Integrante da Comissão Científica do CENADEN e
sócio diretor da TechCert Tecnologia e consultoria em certificação
digital Ltda.
Conferencista e demonstrador do Fórum do CRO/RS
no dia 9 de maio p.f.