TRANSCRITO
DO JORNAL DA APCD - FEVEREIRO 2003
Coluna de
Informática
Arquivos digitais autenticados
são legais
No passado, questionou-se o valor
legal dos arquivos digitais dada a facilidade com que se podia modificá-los.
Recentemente foi instituída, em âmbito internacional, a autenticação
dos arquivos digitais, o que os torna imutáveis e com validade jurídica.
Com os arquivos digitais autenticados,
inverteu-se a situação. Estes agora são totalmente
confiáveis, enquanto que documentos em papel são duvidosos,
pois cada vez mais podem ser adulterados e falsificados com maior facilidade.
Não há mais lugar para polêmicas. A Medida Provisória
2200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu, por meio da Instituição
de Chaves Públicas – Brasil (ICP-Brasil), os meios para instituições
públicas e organismos privados atuarem na validação
jurídica de documentos produzidos, transmitidos ou obtidos sob a
forma digital, garantindo sua autenticidade, integridade e validade jurídica.
Desta forma, apresentam-se hoje duas opções para a manutenção
dos prontuários na Odontologia: em papéis, que devem ser
guardados por 20 anos, ou em arquivos digitais autenticados, que podem,
com facilidade, ser guardados indefinidamente.
Um colega, com muito bom senso e critério,
perguntou:
"Os arquivos digitais autenticados
que forem impressos em papel também terão a certificação?"
A verdade é que o mundo mudou
e teremos de nos adaptar a este novo mundo. Será a única
maneira de sobrevivermos.
Não, o arquivo autenticado
impresso não tem valor legal. O papel "terminou". O mundo é
digital.
Os arquivos digitais autenticados
podem ser impressos em papel para fins de demonstração ou
facilitar a leitura para quem não tem o programa UNISING. Mas este
impresso não tem valor legal. Se for levado para um Tribunal, o
juiz irá pedir o original digital. Este original digital autenticado
não pode ser modificado.
"Se alguém imprime uma radiografia
ou imagem de foto e a altera no papel para então tentar certificá-la
de novo, há alguma comunicação entre as AC ou Conselhos
que os autenticam para evitar uma fraude assim?"
As fotografias ou textos podem ser
modificados no papel. Ainda com maior facilidade os arquivos autenticados
podem ser transformados em imagens com o formato que se quiser (com o Print
Screen) e aí modificados. Depois podem ser autenticados novamente.
Mas, já não será a mesma imagem. A nova autenticação
terá uma outra data. Será um outro documento. Eu costumo
imprimir sempre minhas imagens iniciais, diagnóstico e plano de
tratamento e dou para o paciente. Quando o paciente vem de outro colega
clínico ou pediatra, eu mando cópia para ele. É uma
forma de comprovar a legitimidade e transparência de nosso trabalho.
Ao terminar, imprimo o "Antes e Depois" e também dou ao paciente
e para o Clínico de origem. Faço isto faz muitos anos, e
só me deu prazer até hoje. Há o caso do papel, texto
ou imagem, que se deseja passar para o digital e eliminar o suporte papel.
Aí entra o Conselho conferindo e dando testemunho de que o documento
digitalizado (escaneado) corresponde exatamente ao papel apresentado. O
Conselho dá sua garantia de apenas isto. Se este papel foi modificado
de um outro, se a sua data foi modificada, isto não há jeito
de se saber. O problema seria o mesmo se o papel modificado fosse apresentado
no Tribunal. O que se faz é mudar o papel para o digital. Se o papel
é uma fraude, fraudado está. A verdade é que " Echa
la Lei, echa la trampa". Nós temos de ter a convicção
de que acima de tudo está a ÉTICA. Falsificar um documento
com fins ilícitos e levá-lo para um Tribunal é crime
grave. Quem se atreveria a fazer isto? Que eu saiba isto nunca aconteceu
antes na Odontologia.
Cléber Bidegain Pereira
- Cirurgião-Dentista
E-mail aos cuidados de Sérgio
de Moraes Bonilha Filho, coordenador da coluna Informática (corpoeditorial@apcd.org.br)