TRANSCRITO DA REVISTA DE ORTODONTIA DENTAL PRESS  v.2, n.2 - abr/maio 2003

Orientações legais aos ortodontistas
 
 

Beatriz Helena Sottile França*
Marina de Oliveira Ribas**
Antonio Adilson Scares de Lima***
 
 

RESUMO
Os autores, por meio de diálogos com especialistas da Ortodontia, elaboraram uma lista de ocorrências específicas do dia-a-dia do exercício da especialidade e redigiram, com base na legislação vigente, uma série de orientações sobre atitudes e comportamentos, que sugerem como rotina aos seus profissionais.

Palavras chave: ortodontia, responsabilidade, orientações legais.

INTRODUÇÃO
A partir da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, os consumidores dos serviços odontológicos, sentindo-se protegidos pela lei e mais conscientes de seus direitos começaram a reivindicá-los na justiça, e a partir daí começou a haver um incremento de demandas judiciais na área da Odontologia. Tanto se trata de verdade, que os seguros de responsabilidade civil para profissionais cirurgiões-dentistas vieram logo em seguida.

De outro lado, os que militam na área de perícias odontológicas e também os professores de Odontologia Legal iniciaram um trabalho de orientação aos cirurgiões-dentistas para que estes profissionais se mantivessem atualizados com a legislação referente às cobranças de suas responsabilidades, para que pudessem exercer os seus direitos de defesa frente às reclamatórias de seus pacientes.

Muitas dessas orientações se prestam para a maioria das especialidades odontológicas, porém, há algumas especialidades cujo exercício tem peculiaridades próprias. Uma delas é a Ortodontia, o que mereceu um estudo detalhado das ações profissionais no dia-a-dia de seu exercício para que se pudesse elaborar uma lista de atitudes e comportamentos, dento da legislação vigente, como meio de preservá-lo, sendo este o objetivo deste trabalho.

Objetivo
Trazer aos ortodontistas orientações legais para o exercício da especialidade.

Metodologia
Trata-se de um estudo qualitativo, realizado mediante a análise de diálogos com especialistas sobre situações que ocorrem no exercício da Ortodontia. A partir desse levantamento, identificou-se uma série de ocorrências específicas do exercício da especialidade. Após, com base nessa lista, elaborou-se para cada situação, de acordo com a legislação vigente, orientações acerca de documentos e comportamentos, voltados à rotina deatendimento a serem adotados pelos especialistas da área.

Resultados e discussão
Partindo do pressuposto que um cliente/consumidor busque o tratamento ortodôntico,

o primeiro aspecto a ser observado, é: se trata de paciente com indicação precisa ou não. Poderão ocorrer três situações: 1) Ter sido indicado por parente de paciente seu ou por colega clinico; 2) Sem indicação; 3) Indicado por colega ortodontista. Na situação 1, trata-se de cliente que recebeu boas referencias a respeito do profissional e que por confiança, no parente ou no profissional que indicou, implicitamente, já confia naquele que procura. Na situação 2, trata-se de paciente com grande expectativa, porque não sabe nada a respeito do profissional, cabe, então, estabelecer a relação de cordialidade e de confiança. Nestas duas situações, (1 e 2), deve o profissional dar todas as informações necessárias sobre o trata­mento, elaborar o prontuário do paciente, o mais completo, e apos, redigir o Consentimento In-formado que será assinado pelo paciente ou seu representante legal (Informações mais completas encontram-se no decorrer do texto).

As situações que requerem maiores cuidados são as do Item 3, quando o paciente vem Indi­cado por colega ortodontista, onde poderão ocorrer por: Mudança de cidade; Desentendimento; Sentença judicial.

Mudança do paciente para outra cidade
Mais comum do que se imagina, ocorre do paciente no meio do tratamento, ter que deixa-lo pois mudara de cidade e consequentemente de profissional, com indica9ao ou não.

Nesta circunstancia, quando o profissional recebe o cliente, deve se inteirar dos fatos geradores da transferência, se o paciente estava satisfeito com o tratamento que ate então vinha recebendo, como era a relação do paciente com o profissional e, sobretudo, tomar conhecimento de como se conduzia o tratamento, os intervalos entre as consultas, os valores pagos, etc. Ha que se preparar o paciente para aceitar as eventuais diferenças existentes entre os dois atendimentos, para que no decorrer do novo tratamento não haja cobrança,as em função das comparações entre eles.

Deve o profissional requerer do paciente toda a documentação clinica que esteja na posse do profissional, e solicitar do colega um relatório da situação em que o paciente deixou o consultório. Importante se torna registrar, por meio de fotografias, como o paciente chegou ao consultório,

porque as suas condições bucais podem ter sofrido alterações durante o espaço de tempo em que esteve sem atendimento, e não condizerem com o relatório do colega. Nunca deixar de requisitar do paciente uma radiografia panorâmica (no mínimo), antes de dar continuidade ao tratamento. Lesões podem existir que não foram registradas pelo profissional que o atendeu anteriormente, ficando difícil provar, mais tarde, que não são de sua responsabilidade.

Quando e o seu paciente que devera inter-romper o tratamento, recomenda-se a elaboração de uma Carta de Encaminhamento do paciente, de um Relatório da situação em que este deixou o consultório e a sua documentação completa. Todos entregues sempre e só, em mãos do paciente ou de seu representante legal. Estes documentos, alem de demonstrarem postura profissional adequada, preservarão o profissional de alegações futuras, pelo paciente ou de quem ira atende-lo, acerca do tratamento que ate então realizou. O que se quer chamar a atenção e de que tem que ficar muito bem claro, por meio de documentos e registros, as condições bucais do paciente quando da interrupção do tratamento, e quando do reinicio de outro. Isto preserva ambos os profissionais porque delimita suas responsabilidades.

A entrega da documentação ao paciente, nestes casos, deve ocorrer naturalmente porque ela pertence ao paciente, o profissional somente tem a sua guarda provisória.

Desentendimento
Quando ocorre o desentendimento entre pa­ciente e profissional, pode o paciente procurar outro profissional por indicação do anterior ou não. Esta ultima situação e uma situação delicada porque, muitas vezes, o paciente deixa de comparecer as consultas abandonando o tratamento sem ter pagado os honorários profissionais devidos. Conversar com o paciente e tentar convence-lo a se entender com o colega e uma atitude de bom senso. Outra, e entrar em contato com o colega e informa-lo de que foi procurado pelo paciente. Assim, ficara sabendo o que de fato ocorreu e poderá ter informações sobre o paciente.

De qualquer modo, se infrutíferos os entendimentos, recomenda-se, se o paciente ainda mantém o aparelho em seus arcos dentários, a redação de documento de Consentimento In­formado para a remoção do aparelho, antes de removê-lo, e Consentimento Informado para a realização do tratamento, depois de dadas as in­formações necessárias. Estes documentos devem ser assinados pelo próprio paciente quando com capacidade para fazê-lo (maioridade) ou por seu representante legal, quando incapaz (menor).

A maioridade está prevista no novo Código Civil 2002, Lei 10.406 de Janeiro de 2002, que entrou em vigência em 11 de janeiro de 2003.

Art. 5° - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I  - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III  - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Sentença judicial
Tem sido comum, após o processo judicial, o juiz sentenciar que o réu ortodontista pague outro tratamento ao paciente como forma de indenização. Algumas vezes o próprio profissio­nal busca os serviços de um colega, outras vezes, o paciente é quem escolhe o profissional. Em ambas as situações, deve o profissional se inteirar: - dos fatos ocorridos que deram origem à sentença para que possa traçar o perfil do paciente/ autor da demanda; - das condições clínicas do paciente para ter certeza de que estará apto a recuperar os possíveis danos causados; - da técnica utilizada. Desse modo, se decidir aceitar realizar o trata­mento, deverá ficar bem claro: o que será possível tratar e recuperar por meio de um diagnóstico sólido e um plano de tratamento bem elabora­do. Recomenda-se não permitir ao paciente fazer

comentários ao colega e ao tratamento anterior. Deve o profissional lembrar-se de que não estará fazendo favor e sim, assumindo responsabilida­des. Para tanto, deve redigir o Consentimento Informado que será assinado pelo paciente ou seu responsável legal. Se o paciente se apresenta com os dispositivos ortodônticos, redigir o Con­sentimento informado para retirá-los.

Da consulta inicial
- Ouça e veja o paciente, sobre: a) suas condições pessoais, psicológicas e familiares;

b) suas expectativas - se não deseja algo que o tratamento não lhe poderá propiciar. Não é raro o paciente colocar expectativas de vida em um tratamento dentário e depois se sentir frustrado por não alcançá-las e responsabilizar o profissio­nal pelo tratamento realizado, c) conceitos do paciente sobre profissionais e tratamentos odontológicos - para avaliar a importância que o paciente dá à saúde bucal e o nível de confiança que deposita nos profissionais da Odontologia. Um paciente que já teve experiências anterio­res desagradáveis é um paciente que desconfia sempre do profissional e dos procedimentos realizados ou a serem realizados. Nestes casos, o profissional deverá estar sempre relembrando as informações dadas no início do tratamento para evitar confrontos desagradáveis.

APÓS O ESTUDO DO CASO, E COM SÓLIDO DIAGNÓSTICO, INFORMAR REGISTRANDO, SOBRE:

(Código de Defesa do Consumidor- Lei 8.078/90 - Seção II Da oferta An. 31 )-

1. Alternativas de tratamento

Quanto às técnicas utilizadas, geralmente o profissional da Ortodontia escolhe a que possui mais habilidade e é de se entender que a usará sem dar alternativas aos pacientes. Porém, há aspectos, dentro da técnica utilizada, sobre os quais o pacien­te poderá decidir se deseja ou não, por exemplo, se deseja submeter-se a extrações de dentes ínte­gros, se terá algum constrangimento para o uso do aparelho extrabucal, etc. Sempre que houver alternativas de procedimentos, passíveis de opção pelo paciente, lhe devem ser oferecidas.

Natureza do tratamento proposto — deve-se informar o tipo de aparelho, se ortopédico ou não, se mais de um, se fixos, se removíveis, como funcionam, se de longo ou curto prazo, se existe algum procedimento cirúrgico que deverá ser realizado antes, durante ou depois do curso do tratamento.

Benefícios — Informar quais advirão do tratamento. Lembrar sempre de que o objetivo principal da Ortodontía é a oclusão dentária que resultará na melhoria das funções mastigatória e fonética, e que a estética é o resultado da har­monização dos arcos dentários. Isto deve ficar claro, porque a maioria dos pacientes que busca o tratamento ortodôntico o faz pela estética e no seu entendimento, quando os dentes já se apresentam "retinhos" não há mais porque pro­longar o tratamento, o que significa não haver mais porque pagar manutenção.

Riscos, dos mais simples aos mais severos: os previsíveis e os imprevisíveis.

Durante o tratamento ortodôntico são pre­visíveis: a dor, presença de úlceras, incômodos próprios do aparelho, desconforto em relação às ATMs (que são passageiros até que se chegue à oclusão ideal para o paciente e a buscada pelo tratamento e que não significa erro).

Os riscos imprevisíveis são aqueles que po­derão ou não ocorrer, e que o profissional não tem condições efetivas de prognosticar pois são respostas indesejáveis do próprio organismo em que se atua. Estes, embora imprevisíveis, devem ser informados, e entre eles, estão: a presença de espaços remanescentes, as reabsorções ósseas e as reabsorções dentárias. Paciente informado é paciente tranqüilo. Paciente sem informação é paciente litigioso.

2. Custos

A obrigatoriedade de informar está prevista no Código de Defesa do Consumidor- Art. 40.

a) Custo Inicial

Grande discussão existe quanto à cobrança inicial do tratamento ortodôntico, tida por alguns ortodontistas, e entendida pelos pa­cientes como "cobrança do aparelho". Esta foi a forma que os profissionais encontraram de transformar o trabalho intelectual em ma­terial (que é o de menor custo) para facilitar

o entendimento pelo paciente. Na verdade, o valor pecuniário relevante é o do trabalho intelectual. Infelizmente, há colegas que não valorizam o próprio trabalho intelectual e isto faz com que a Ortodontia pareça, aos olhos dos leigos, uma especialidade apenas mecânica, onde os aparelhos utilizados são os mesmos para todos os pacientes, sem dis­tinção, sem planejamento das necessidades próprias de cada caso.

Nos custos da cobrança inicial estão inseridos: o trabalho intelectual, os gastos com as peças ortodônticas e a mão de obra para a sua aplicação. Estas informações devem ser passadas aos pacien­tes e evitar se falar em "custo do aparelho".

b) Manutenção

As informações sobre as consultas de ma­nutenção devem abordar: - Quando e como serão realizadas e quanto custará. - As condições de pagamento com as datas de vencimento. - Acréscimos por inadimplência devem ser previstos e informados, tendo-se um índice monetário como referência. - Faltas às consultas: se o paciente falta e remarca dentro do mesmo mês, ou, se o paciente falta e não remarca dentro do mês. São duas situações diversas. Na primeira, informar se haverá o acréscimo, no valor da manutenção, do valor referente ao horário perdido. Na segunda si­tuação, informar se o valor a ser cobrado será o mesmo ou diferenciado.

c)  Cobrança de reposição de peças por perdas (braquetes, bandas, arcos, aparelho extrabucal e outros), deve ser claramente informada quanto ao valor e o modo de cobrança, se junto com a manutenção ou em separado.

3. Necessidade de extrações dentárias.

A solicitação ao colega clínico para que realize as extrações dentárias deve ser por escrito indi­cando a razão de sua necessidade e os dentes a serem extraídos. Recomenda-se que a indicação dos dentes seja feita nas duas nomenclaturas, numérica e por extenso, para que não haja dúvidas. Orienta-se não colocar braquetes nos dentes a serem extraídos, para evitar confundir o colega. O ortodontista tem a responsabilidade da indicação das extrações e o clínico pelos atos cirúrgicos que realizar.

4. Caso de tratamento orto-cirúrgico

Informar o paciente sobre a necessidade de cirurgia no momento do diagnóstico, e não após ter iniciado o tratamento, e encaminhar o pa­ciente com uma Carta de Encaminhamento e a documentação ao Cirurgião Bucomaxilofacial, para ^ -f este realize o planejamento cirúrgico e esclareça ao paciente os riscos, as limitações e as possíveis seqüelas. Recomenda-se que haja um diálogo entre os dois profissionais a respeito da indicação e dos procedimentos a serem realizados, para que dúvidas sejam dirimidas. Outro fator importante, solicitar do cirurgião bucomaxilo-facial um relatório sobre a cirurgia realizada. É de bom senso, reiniciar o tratamento ortodôntico somente após o cirurgião ter dado alta ao paciente, para que possíveis seqüelas da cirurgia não sejam entendidas como responsabilidade do ortodontista.

5. Dieta

Dar ao paciente uma lista escrita sobre os alimentos proibidos de consumo enquanto durar o tratamento, informando-o sobre os pre­juízos que poderão acarretar para o aparelho, para os dentes e, conseqüentemente, devido à perda de tempo para as reposições constantes, o maior tempo para a conclusão do tratamento

6. Fiscalização

Para que o profissional ortodontista possa exigir de seu paciente bons hábitos de higiene e manutenção do aparelho, deve informá-lo sobre estes aspectos. Assim, informar sobre a escovação, o uso de fio dental e como utilizá-lo, bochechos de flúor e também da necessidade de visitas periódicas a outros profissionais. Quando enca­minhar o paciente a outros profissionais, fazê-lo por escrito (Carta de Encaminhamento) porém, deixando para o colega o diagnóstico e a conduta mas, solicitando dele, um relatório escrito sobre o diagnóstico, o prognóstico e sobre a necessidade de visitas periódicas. Este aspecto é importante para a manutenção da saúde bucal do paciente, e deve ser fiscalizado pelo ortodontista. É muito comum o paciente da Ortodontia entender que está nas mãos de um cirurgião-dentista e que por isso não precisa consultar outros. Cabe ao ortodontista a cobrança das visitas a outros profissionais, quando necessário, mesmo porque estará preservando o próprio trabalho.

7. Uso de acessórios

Esta informação é relevante. Já houve casos em que o paciente no meio do tratamento desis­tiu porque precisaria usar um aparelho extrabucal que não lhe fora anteriormente informado. A utilização de acessórios deve ser informada ao paciente mesmo que o profissional tenha algu­ma dúvida de sua necessidade concreta. Isto é melhor do que não informar e depois, no meio do tratamento, diagnosticar a sua necessidade e não ser aceito pelo paciente.

8. Cooperação do paciente

A cooperação do paciente odontológico é de fundamental importância em qualquer especia­lidade. Porém, na Ortodontia, sem ela, pode-se não chegar a um bom término do tratamento, porque o seu paciente além das obrigações na­turais (escovação, uso do fio dental, etc), tem alguns procedimentos próprios a realizar que têm relação direta com a evolução do tratamento, daí a necessidade de se informar ao paciente de que se espera dele 100% de cooperação no atendimento às orientações dadas.

Um paciente que não segue as orientações do profissional ortodontista corre o risco de perder dentes, ter doença periodontal irreversível, pro­blemas com as ATMs, etc., e este é o fundamento para que o ortodontista remova antecipadamente os dispositivos instalados, no sentido de evitar mal maior ao paciente.

9. Informar, também: Datas de início e de térmi­no provável do tratamento; - Validade do valor orçado: dez dias, contados de seu recebimento pelo paciente/consumidor (CDCArt. 40, § 1.°).

O processo de informação é modelo de re­lação paciente/profissional; momento oportuno para o profissional demonstrar conhecimento, valorizando o seu trabalho e despertando a con­fiança do paciente; e é um esforço cooperado para alcançar a condição de saúde bucal do paciente.

Depois de dadas todas as informações, pode o paciente não aceitar realizar o tratamento.

Neste caso, é de bom senso informar o paciente sobre os riscos de prováveis conseqüências, e redigir um Consentimento Informado de Re­cusa de Tratamento, assinado pelo paciente ou seu responsável legal.

Quando o tratamento proposto é aceito pelo paciente, orienta-se redigir o Consentimento Informado com cópia, sendo o original do paciente, com todas as informações dadas para que o paciente tome ciência e assine, e mais o Consentimento Informado para a realização do tratamento. As informações podem, também, ser passadas para o paciente sob a forma de anexos, devendo o paciente assinar o seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor, dispõe: "Uma vez aprovado pelo consumidor, obriga os contraentes". Qualquer modificação depende de livre negociação das partes (CDC - Art. 40,§ 2.°). "O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio" (CDC-Art. 40,§ 3.°).

Consentimento Informado
É um documento de real valor nas rela­ções entre paciente e profissional, que envol­ve: - a oportunidade de educar o paciente; - o exercício do direito do paciente de saber tudo sobre o tratamento a ser realizado e de não ser induzido em erro; - evita a má-fé de ambas as partes. Deve ser redigido em linguagem simples, não científica (Código de Defesa do Consumidor, Art. 6.°).

São direitos do paciente: Ser informado; Ter um tratamento de qualidade; Satisfação. São deveres do paciente: Comparecer às consultas; Obe­decer a horários marcados; Comunicar atrasos e ou ausências; Seguir as orientações profissionais; Pagar os honorários.

No Direito, já se fala em cobrança de respon­sabilidade por falta de informação ou informação incompleta.

Prontuário do paciente
É dever de todo profissional cirurgião-dentista elaborar e arquivar o prontuário do paciente (Art.4.°, VI, do Código de Ética Odontológica). A não elaboração do prontuário clínico do paciente pode ser objeto de demanda judicial de cobrança de responsabilidade profissional se em virtude de sua ausência houver um dano ao paciente ou a quem lhe aproveita.

Os registros contidos no prontuário do pa­ciente são suportes para o profissional nas relações comerciais e nas ações judiciais.

Um prontuário bem elaborado contém: Identificação e qualificação do paciente; ques­tionário de anamnese respondido com declara­ção de verdade e assinada pelo paciente; exame clínico bucal; plano de tratamento e registro dos procedimentos e ocorrências durante todo o atendimento.

Registrar: Data, procedimento realizado, orientação dada, orientação atendida ou não, documento fornecido com aceite do paciente, solicitação de exames.

Os registros financeiros devem ser feitos em folha separada dos registros dos procedimentos.

O prontuário só deve conter registros de informações objetivas e nenhum registro irre­levante, subjetivo ou negativo. Ex: "Paciente declinou do encaminhamento" em lugar de "Paciente não cooperativo".

Os registros devem ser compreensivos, legí­veis, sem abreviaturas, escritos sempre a tinta, sem rasuras ou riscos para não parecer ocultação. As emendas podem ser realizadas como adendo ou correção e com data. Nunca emende se sentiu ameaça do paciente ou se já estão em litígio, pode ser entendido como adulteração de documento.

Toda a documentação pertence ao paciente, o profissional só tem a guarda provisória. Se soli­citada pelo paciente, somente deve ser entregue a ele pessoalmente ou, ao seu procurador com apre­sentação de procuração. Ao fazer a entrega, redigir um recibo assinado pelo paciente, discriminando cada documento e entregando a cópia rubricada pelo profissional ao paciente. Esta cópia assina­da pelo paciente e rubricada pelo profissional, impede a falsificação do documento. Receitas e atestados devem ser elaborados da mesma forma. Arquivar sempre todos os documentos.

Em caso de furto da documentação noticiar ao delegado de polícia.

A Divulgação de imagens e documentos do paciente somente poderão ser feitas com o seu consentimento, depois de informado, detalha­damente, sobre: como, quando, porquê e onde serão expostos.

Paciente inadimplente
"... o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constran­gimento ou ameaça"( CDC Art. 42).

Algumas vezes a inadimplência pode estar sinalizando a insatisfação do paciente com o tratamento e não propriamente a falta de recursos para o pagamento. Recomenda-se conversar com o paciente para saber a causa da inadimplência.

Término do tratamento
Recomenda-se, quando do término do tratamento, antes da remoção dos dispositivos ortodônticos, marcar uma consulta final para esclarecimentos. Nela o profissional, com toda a documentação do paciente em mãos, deverá indagar a respeito da satisfação do paciente. Se por ventura houver sinalização de algum descontentamento, não deve remover os dispositivos ortodônticos. Deve checar se trata-se de algum risco imprevisível ou previsível que tenha sido informado quando da consulta inicial, e valer-se da documentação para argumentar e provar que a informação lhe fora passada quando do seu consentimento, porém, sem irritação, demons­trando que consegue entender o paciente e que gostaria de ter tido condições técnicas para que o imprevisível ou previsível não ocorresse. E comum o paciente esquecer as informações que lhe foram passadas devido o tempo decorrido do tratamento.

Se o profissional percebe que a insatisfação pode ser resolvida, deve manter os aparelhos e resolver o problema que aflige o paciente.

Algumas insatisfações não têm fundamento, são decorrentes do próprio estado psicológico em que o paciente se encontra, assim, o momento escolhido para a consulta final não foi o ade­quado. Neste caso, não remover os dispositivos, dar atenção ao paciente e deixar a consulta final para uma outra ocasião em que ele se sinta mais seguro.

CONCLUSÕES
Após o estudo realizado, conclui-se que:

1) A Ortodontia tem aspectos específicos que são diversos de outras especialidades odontológicas;

2)  Na Ortodontia, o tempo de duração do tratamento é um fator que propicia mudanças na condução do tratamento;

3)  O exercício contínuo da informação ao paciente é fator relevante no relacionamento paciente/profissional;

4) A fiscalização do cumprimento das orien­tações dadas ao paciente é vital durante todo o tratamento ortodôntico;

5) O registro das ocorrências diárias durante todo o tratamento ortodôntico, a elaboração de documentos em cada situação e o seu arquiva­mento, são as melhores condutas a serem prati­cadas pelos ortodontistas.

6) A boa relação paciente/profissional alicer­ça-se na cordialidade, na solidariedade e na con­fiança. Para tanto, profissional e paciente deverão estar cônscios de seus direitos e deveres, evitando, desse modo, subterfúgios e mal entendidos e por conseguinte os litígios.

ABSTRACT
The authors, dialogging with orthodontics experts, made a list with the highlights of day-by-day working, focusing the law suggesting some atituds.

Key words: Orthodontics. Liability. Legal Orientations.

REFERÊNCIAS
1.  BRASIL. Código de defesa do consumidor. São Paulo: R. dos Tribunais, 1999.

2.  BRASIL. Novo Código Civil Brasileiro. São Paulo: R dos Tribunais, 2002.

3.  BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica. São Paulo: R. dos Tribunais, 2002.

4.  TADEU, Sidney Alves. Responsabilidade de informar. Consulex, São Paulo, n. 141, p. 44-45, 2002.



Endereço para correspondência:
Beatriz Helena Sottile França
Rua Professor Arnaldo Alves de Araújo, 31 - Seminário
(IP 80740-430 - Curítiba-PR )
E-mail: bfranca@matrix.com.br

*Professora Doutora em Odontologia Legal e Deontologia da PUC-PR, UTP e UF-PR.

** Professora Doutora em Cirurgia da PUC-PR .

*** Professor Doutor em Patologia da PUC-PR.