ATUALIZADO EM 26/04/2003
ARQUIVOS DIGITAIS AUTENTICADOS SÃO LEGAIS
Dr. Cléber Bidegain Pereira
Prof. Dr. Alui Barbisan
Dr. Durval Zambom Filho
Dr. Helio Tsukamoto
Dr. Mário Wilson Corrêa
Dr. Jorge Ide
Dr. Ziró Yanagimori
No passado, questionou-se o valor legal dos arquivos digitais
pela facilidade com que se podia modificá-los. Recentemente foi
instituída, em âmbito internacional, a autenticação
dos arquivos digitais, o que os torna imutáveis e com validade jurídica.
Com os arquivos digitais autenticados, inverteu-se a
situação. Estes agora são totalmente confiáveis,
enquanto que documentos em papel são duvidosos, pois cada vez mais,
podem ser adulterados e falsificados com maior facilidade.
Não há mais lugar para polemicas. A Medida
Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001 instituiu, através
da Instituição de Chaves Públicas – Brasil (ICP-Brasil),
os meios para instituições públicas e organismos privados
atuarem na validação jurídica de documentos produzidos,
transmitidos ou obtidos sob a forma digital, garantindo sua autenticidade,
integridade e validade jurídica.1, 2
Desta forma, apresentam-se hoje duas opções
para a manutenção dos prontuários na Odontologia:
1) em papeis, que devem ser guardados por 20 anos, ou 2) em arquivos digitais
autenticados que podem, com facilidade, ser guardados indefinidamente.
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NOTA: Aqui os documentos foram transformados em imagens JPG. Os origiais realmente autênticos e inalteráveis têm um formato proprietário que só pode ser lido por programa especial, que se baixa gratuitamente da Internet.
ARQUIVOS PROPRIETÁRIOS
Não somente os arquivos genéridos, como JPG, PCX, DOC etc podem ser autenticados. Também da mesma forma podem ser autenticados o arquivos com formatos proprietários, como o JOE por exemplo.
NOTA: Para fins de demonstração o arquivo original autenticado foi transformado em JPG
Arquivo autenticado do JOE aqui em PDF
O arquivo
PDF abre com o Acrobat Reder, o qual pode pode-se baixar gratuitamente
Os arquivos digitais acima foram autenticados pelo CARTÓRIO 8o OFICIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE, e têm Fé Pública com total valor jurídico, garantidos pela MP 2200-2 e pela Lei 8935/94 , com as mesmas aplicações das autenticações de cartório tradicionais em papel.
Guada de documentos- Manifestação do Dep. Jurídico
do CRO-RS
Entenda os arquivos eletrônicos autenticados
Como ler arquivos eletrônicos autenticados
Ata do 8 Cartório de Belo Horizonte
Outros escritos sobre Legalidade
Maiores informações sobre aquisição de Certificados:
Fórum Legalidade dos Arquivos Digitais Autenticados - CRO-RS
Um colega, com muito bom senso e critério perguntou:
"Os arquivos digitais autenticados
que forem impressos em papel, tb terão a certificação?
"
A verdade é que o mundo mudou e teremos de nos
adaptar a este novo mundo. Será a única maneira de sobrevivermos.
Não o arquivo autenticado impresso não
tem valor legal. O papel "terminou" o mundo é digital. As imagens
acima mostradas são JPG não têm valor jurídico,
o que vale são os arquivos digitais autenticados originais.
Os arquivos digitais autenticados podem ser impresso
em papel para fins de demonstração ou facilitar a leitura
para quem não tem o programa UNISING. Mas este impresso não
tem valor legal. Se for levado para um Tribunal o Juiz irá
pedir o original digital. Este original digital autenticado não
pode ser modificado.
"Por exemplo se alguém
imprime uma radiografia ou imagem de foto e altere-a no papel para então
tentar certificá-la de novo. Há alguma comunicação
entre as AC ou Conselhos que os autenticam para evitar uma fraude assim?
"
As fotografias ou textos podem ser modificados no papel.
Ainda com maior facilidade os arquivos autenticados podem ser transformados
em imagens com o formato que se quiser (com o Print Screen) e ai
modificados. Depois podem ser autenticados novamente. Mas!!!!
Já não será a mesma imagem. A nova autenticação
terá uma outra data. Será um outro documento.
Eu costumo imprimir sempre minhas imagens iniciais, diagnóstico
e plano de tratamento e dou para o paciente. Quando o paciente vem
de outro colega clínico ou pediatra, eu mando cópia
para ele. É uma forma de comprovar a legitimidade e transparência
de nosso trabalho Ao terminar imprimo o Antes e Depois e também
dou para o paciente e para o Clínico de origem. Faço isto
faz muitos anos e só meu deu prazer até hoje. É uma
forma de garantir a autenticidade da imagens iniciais por meio de uma testemunha,
o profissional a quem se mandou as fotografias.
Há o caso do papel, texto ou imagem, em meio físico
que se deseja passar para o digital e eliminar o suporte papel. Este
é um trabalho feito por Cartório autorizado. Estamos
em tratativas para que o CRO/RS transforme-se em Autoridade de Registro
(AR). Neste caso o Conselho poderá escanerar documentos em
papel ou celulóide, transformando em digital, atestando que
ele é idêntico ao original e autenticá-lo com valor
jurídico, eliminando o suporte papel. O Conselho dá sua garantia
de o digital escaneado é idêntico ao papel descartado.
Se este papel foi modificado de um outro se a sua data foi modificada isto
não há jeito de se saber. O problema seria o mesmo
se o papel modificado fosse apresentado no Tribunal. O que se faz é
mudar o papel para o digital.
Se o papel é uma fraude, fraudado está.
A verdade é que " Echa la Lei, echa la trampa".
Nós temos de ter a convicção de que acima de tudo
está a ÉTICA. Falsificar um documento com fins ilícitos
e levá-lo para um Tribunal é crime grave. Quem se atreveria
a fazer isto ? Que eu saiba isto nunca aconteceu antes na odontologia.
Cléber