APRESENTADO E APROVADO NO FÓRUM
DE BRASÍLIA PROMOVIDO PELO ITI
OUTUBRO 2003
<http://www.iti.br>
Foruns Virtuais - D : Validade Jurídica dos Documentos Digitais
CONFIABILIDADE DOS DOCUMENTOS DIGITAIS
NA ODONTOLOGIA
TEMÁRIO: VALIDADE JURÍDICA DOS DOCUMENTOS
DIGITAIS
Cléber Bidegain Pereira, C.D. (*)
Av. Duque de Caxias, 1739 – Conj. 903
URUGUAIANA /RS
CEP 97500-905
E-mail < Cleber@cleber.com.brt >
(*) Cirurgião Dentista, especialista em Ortodontia.
Presidente da Comissão de Arquivos Digitais no CRO/RS, consultor
de Informática na Odontologia do CRO/SP, Diretor do Departamento
de Informática da SPO e Diretor Científico de Informática
da Revista Dental Press. Coordenador do Fórum Legalidade dos Arquivos
Digitais, CRO/RS.
RESUMO:
Igual que em todas as atividades humanas,
na Odontologia tornava-se impossível à guarda de tantos papeis,
os documentos eletrônicos vieram como uma solução salvadora
e exigiam amparo legal, da mesma forma que as transações
comerciais.
Em boa hora, no Brasil, a Medida Provisória
2200-2, criou a infraestrutura para a legalização dos documentos
digitais, deixando para o passado o tempo das polêmicas sobre a legalidade
dos arquivos digitais.
Os arquivos eletrônicos da odontologia
adquirem validade jurídica quando assinados com certificado emitido
por Autoridade Certificadora ou autenticados com Fé Pública
por Cartório autorizado. Também a Identificação
Biométrica do paciente pode ser inserida em quaisquer documentos,
inclusive aqueles com formato proprietário.
Resta apenas que cada um de nós liberte-se
da impregnação de Cultura-Papel.
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A agilidade e eficiência com que transitam
os documentos eletrônicos exigiam amparo legal para as transações
comerciais
internacionais. E a riqueza de informações,
em todas as áreas de atividade humana, tornava impossível
a guarda de tantos
papeis. Na medicina e odontologia, o grande volume dos
prontuários impossibilitava o suporte em meios físicos que
devem ser preservados por 20 anos. Em boa hora, acordos internacionais
criaram meios para autenticação dos documentos eletrônicos,
dando-lhes validade jurídica. O Brasil, seguindo o caminho da comunidade
mundial, viabilizou e legalizou as assinaturas digitais – Certificados
emitidos por Autoridade Certificadora - e da autenticação
de documentos eletrônicos com Fé Pública por Cartórios
credenciados pela ANOREG.
Ficou para o passado o tempo das polêmicas sobre
a legalidade dos arquivos digitais, hoje há leis que regulamentam
o
assunto, sem que paire a mínima dúvida
a respeito 1, 2, 3, 4, 5 e 6 .
Os arquivos eletrônicos proliferam
de forma crescente na odontologia, oferecendo significativas vantagens
de
armazenamento, busca, manipulação e cópias
idênticas. Muitos destes arquivos já são produzidos
em digital, como textos,
odontograma, relatórios de freqüência,
radiografias, eletromiografias, ressonância magnética, tomografias,
fotografias etc.
Alguns destes têm formato proprietário e
seus originais não podem ser modificados, o que por si só
lhes garante relativa
confiabilidade. Porém, para que se tenha
a validade jurídica inquestionável é necessária
a autenticação utilizando um
certificado digital emitido por Autoridade Credenciada.
Então sim, um documento assinado, com certificado digital,
tem a
garantia de integridade (a informação
não pode ser modificada), de não repúdio (a
origem não pode ser negada – inverte-se
o ônus da prova) além da garantia de autenticação
(pois identifica a pessoa).
Os documentos da Odontologia podem também
ter a assinatura eletrônica ou identificação biométrica
do paciente,
adquirindo característica de maior validade do
que as assinaturas em papel, que podem ser contestadas se não forem
reconhecidas em cartório ou através de
exames de perícia grafotécnica 7 e 8 .
A disseminação da assinatura eletrônica
não está longe. Será uma exigência da Receita
Federal, em 2004, para todos os brasileiros com CPF. E a Identificação
Biométrica do paciente, com a impressão digital escaneada
e armazenada em Banco de Dados, é fácil de ser inserida em
todos os documentos do consultório odontológico, inclusive
no seguimento clínico, constituindo prova da concordância
do paciente 9, 10, 11 e 12.
Observa-se assim que os documentos eletrônicos
assinados com certificado digital, passam a ter maior confiabilidade, pela
sua consistência jurídica, do que os papéis.
O que não surpreende, pois se sabe que os documentos
em papéis, inclusive
passaportes e o dinheiro, podem ser falsificados com
extrema perfeição e certa facilidade.
Os documentos que originalmente não
são eletrônicos ou documentos antigos em meios físicos,
podem ser digitalizados e
autenticados quando apresentados e conferidos por autoridade
competente (Autoridade de Registro ou Cartório
credenciado), que atesta a autenticidade com o original,
dispensando dessa maneira o suporte físico, e assegurando validade
jurídica para o documento eletrônico 13
. Está é a realidade atual
em que vivemos onde não mais se restringe o uso dos documentos eletrônicos
que inundaram e
transformaram o mundo físico para o mundo digital.
O desafio de transferir a credibilidade
baseada em papel para o ambiente eletrônico está superado,
basta apenas que cada
um de nós supere a sua impregnação
da Cultura-Papel.
REFERÊNCIAS:
1 - http://www.cleber.com.br/medidap.html
2 - http://www.cleber.com.br/ibcbrasil.html
3 - http://www.iti.gov.br
4 - http://www.icpbrasil.gov.br
5 - http://www.anoregbr.org.br
6 - http://www.cleber.com.br/legaldoc.html
7 - http://www.cleber.com.br/autenti1.html
8 - http://www.cleber.com.br/certifica1.html
9 - http://www.cleber.com.br/assinatu.html
10 - http://www.cleber.com.br/biomet2.html
11 - http://www.cleber.com.br/biometri.html
12 - http://www.cleber.com.br/frequen.html
13 - http://www.cleber.com.br/certifica2.html