RELATO HISTÓRICO DE 1997 E 1999 - A LEGALIDADE DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS MUDOU TOTALMENTE DEPOIS DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2002-2, DE AGOSTO 2001, NA QUAL FOI REGULAMENTADA A AUTENTICAÇÃO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS QUE GANHAM VALIDADE JURÍDICA. VEJA MAIORES INFORMAÇÕES EM
     Medida Provisória 2002-2 

     Infra-estrutura de Chaves Publicas  ( ICP-Brasil )

     Legalidade dos Arquivos Eletrônicos em Geral


TRANSCRITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - Atualizado até 1997 - 3a Edição - Editora Revista dos Tribunais - Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery.


Art. 385 " A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder  à conferência e certificar a conformidade  entre a cópia e o original. "
Parágrafo 1oQuando se trata de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo.
Parágrafo 2o Se a prova for uma fotografia publicada em jornal, exigir-se-ão o original e o negativo.
Entretanto, observa-se no Art. 383  "Qualquer reprodução mecânica, como fotografia, cinematografia, fonográfia ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas apresentadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade.
Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial.
Observa-se que a necessidade de original, quanto a reprodução mecânica de documentos, refere-se exclusivamente a imagens de fotografias feitas pelo sistema antigo. Não havendo referências a fotografia digital o juiz ordenará o exame pericial.


COMENTÁRIOS:

A facilidade com que as imagens eletrônicas podem ser modificadas, desperta a suspeita de que possam ser adulteradas com fins ilícitos. Entretanto, estas modificações grosseiras, feitas com facilidade, são identificadas ao ampliar a imagem. Modificações refinadas, requerem muito tempo e muita técnica, e mesmo assim podem ser reveladas por um perito.
Deve ser considerado que toda esta problemática não é somente uma questão de técnica, é, principalmente, uma questão de ética.
Comentou-se na reunião sobre Legalidade dos Arquivos Digitais na Odontologia, SOSP, 1999,  que, neste momento em que é questionada a honestidade de um  Presidente do Banco Central e outras autoridades de alto escalão da República, parece ter pouco valor a ética. Apesar destes desatinos nas altas esferas políticas e governamentais, houve concordância em que a ética seguirá sempre como valor fundamental para o profissional.  Pouco ou nada valerão os conhecimentos técnicos e os equipamentos quando faltar a ética do profissional.
Ressalta-se ainda, que a fotografia, na odontologia, é geralmente usada como demonstrativa, elucidativa, de fácil armazenamento e busca, são os modelos que se utilizam para a avaliação e planejamento dos casos. Serão os modelos a principal prova documentária em caso de litígio.
 

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       CÓDIGO SANITÁRIO NACIONAL
 
 

       CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO