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Legalidade dos Arquivos Eletrônicos
em Geral
TRANSCRITO DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL COMENTADO - Atualizado até 1997 - 3a
Edição - Editora Revista dos Tribunais
- Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery.
Art. 385 " A cópia de documento particular tem
o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas
as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade
entre a cópia e o original. "
Parágrafo 1oQuando
se trata de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo
negativo.
Parágrafo 2o
Se a prova for uma fotografia publicada em jornal, exigir-se-ão
o original e o negativo.
Entretanto, observa-se no Art. 383 "Qualquer reprodução
mecânica, como fotografia, cinematografia, fonográfia ou de
outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas apresentadas, se
aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade.
Parágrafo único. Impugnada
a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará
a realização de exame pericial.
Observa-se que a necessidade
de original, quanto a reprodução mecânica de documentos,
refere-se exclusivamente a imagens de fotografias feitas pelo sistema antigo.
Não havendo referências a fotografia digital o juiz ordenará
o exame pericial.
COMENTÁRIOS:
A facilidade com que as imagens eletrônicas podem
ser modificadas, desperta a suspeita de que possam ser adulteradas com
fins ilícitos. Entretanto, estas modificações grosseiras,
feitas com facilidade, são identificadas ao ampliar a imagem. Modificações
refinadas, requerem muito tempo e muita técnica, e mesmo assim podem
ser reveladas por um perito.
Deve ser considerado que toda esta problemática
não é somente uma questão de técnica, é,
principalmente, uma questão de ética.
Comentou-se na reunião sobre Legalidade dos Arquivos
Digitais na Odontologia, SOSP, 1999, que, neste momento em que é
questionada a honestidade de um Presidente do Banco Central e outras
autoridades de alto escalão da República, parece ter pouco
valor a ética. Apesar destes desatinos nas altas esferas políticas
e governamentais, houve concordância em que a ética seguirá
sempre como valor fundamental para o profissional. Pouco ou nada
valerão os conhecimentos técnicos e os equipamentos quando
faltar a ética do profissional.
Ressalta-se ainda, que a fotografia, na odontologia,
é geralmente usada como demonstrativa, elucidativa, de fácil
armazenamento e busca, são os modelos que se utilizam para a avaliação
e planejamento dos casos. Serão os modelos a principal prova documentária
em caso de litígio.
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