Alerta
para a legalidade dos Planos de Saúde
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Confira as alterações introduzidas na Legislação que trata dos Planos de Saúde:
MEDIDA
PROVISÓRIA no 2.177 - 44/01
de 24 de agosto de
2001, alterando as leis:
· 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde)
· 9.961/00 (Lei da Agencia Nacional da Saúde e da Taxa de Saúde Suplementar)
· 10.185/01 (Lei das Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde)
Art. 80 - Para obter autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser denominados pela Agencia Nacional de Saúde - ANS (Redação dada pela MP no 2177-44/01).
1 - Registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980 (Redação dada pela MP 2.177-44/01).
Art. 18 - A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, na condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o &1° do art. 1° desta lei, implicará as seguintes obrigações e direitos: (Redação dada pela MP n°2.177-44/01).
Parágrafo Único - A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento em operadoras que não tiverem registro para funcionamento e comercialização, conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular (Redação dada pela MP no 2.177-44/01).
Brasília (DF),
em 28/08/01.
QUESTÃO DE DIREITO
Todo o Cirurgião-Dentista tem o direito e o dever, de acordo com o art. 30, inciso IV e do art. 4°, inciso VII e IX do Código de Ética Odontológico, de denunciar ao CRO estas empresas irregulares.
ACAUTELE-SE
Antes de se credenciar a uma operadora, seja ela convênio, plano, cooperativa ou cartão de desconto, verifique se:
· está inscrita no CRO-RS;
· possui registro na Agencia Nacional de Saúde (Ministério da Saúde);
· tem responsável técnico;
· possui queixa registrada no PROCON.
IMPORTANTE
O CRO-RS alerta o CirurgiãoDentista para que solicite aos profissionais e empresas que lhe prestam serviços, sua inscrição no no Conselho. Esta é a melhor e mais eficiente maneira de combater o ilegal e prestigiar os habilitados.
CFO e Operadoras de Planos de Saúde
Outras informações sobre Seguros de Saúde e atitudes
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