Atualizado em 11 de novembro, 2000
Dando seguimento ao tema Arquivos Digitais na Odontologia,
levantado no 4O
SEMINÁRIO DE ODONTOLOGIA COMUNITÁRIA, abril 1999,
do Sindicato dos Odontologistas de São Paulo, coordenado pelo Dr.
Durval Zambon Júnior, o CRO/SP criou a Comissão de Normatização
de Documentos Óticos e Digitais em Odontologia.
O lúcido Professor Dr. Moacyr da Silva, Presidente
do CRO/SP, Professor de Odontologia Legal da USP, colocando os olhos
além do horizonte, com muito bom critério orientou e incentivou
o projeto da referida Comissão, que faz parte da Comissão
de Normatização de Novos Procedimentos e Biomateriais em
Odontologia, Presidida pela Dra. Rosely Cordon e Coordenada pela Dra. Dalva
Cruz Lagana. Comissão esta que faz parte da Assessoria de Assuntos
Especiais, coordenada pelo Dr. Marcos Madeira, subordinada ao 10
Secretário Geral, Dr. Manoel de Abreu.
A Comissão de Normatização de Documentos
Óticos e Digitais atualmente é composta pelos Cirurgiões
Dentistas: Cléber Bidegain Pereira, Mário Wilson Corrêa,
Hélio Tusukamoto, Liliana A.M. Brangeli, Ana Paula Devanso, Durval
Zambon, Alael de Paiva Barreiro Lino e Marco Aurélio Gouvêa
Bomfim. E a participação dos técnicos, de nível
universitário, Eduardo Brangeli, da Ciência em Computação
e Jorge Ide, matemático.
Foi desenvolvido um sistema que se pretende colocar em
fase experimental. Este sistema não busca a legalizar os arquivos
digitais; seguiu outro caminho, o da autenticação destes
documentos. Esta sistemática, desenvolvida pelo CRO/SP, é
excelente, tanto no ponto de vista filosófico como técnico.
Legalizar documentos digitais é problema dos legisladores e tarefa
de interesse universal. Documentos da Odontologia, autenticados com
a chancela do CRO/RS, ou de outros Conselhos, tomam força e adquirem
confiabilidade. A sistemática é semelhante a assinatura
eletrônica, reconhecida como autêntica por Instituições,
Autarquia e Empresas de todo mundo, inclusive no Brasil.
Sem sombra de dúvidas, a apresentação
de documentos, autenticados por entidades de reconhecida lisura, como os
Conselhos de Odontologia, influenciará decisivamente no julgamento,
em casos de litígio em Tribunais.
O sistema, que toma o nome de DOCUMENTO DIGITAL AUTENTICADO,
é simples, barato e pode ser executado via Internet. Os arquivos
poderão ficar armazenados com o próprio C.D. ou em Centros
de Documentação Ortodôntica e outros. A autenticação
é feita, gerando uma senha que é transmitida para o Conselho,
sem que se tenha conhecimento dela. Em caso de litígio em Tribunal,
o Conselho fornecerá a senha e o arquivo testado. Se o programa
indicar autenticidade, é porque o arquivo é absolutamente
igual ao original, sem modificações.
A autenticação poderá ser aplicada
em todos os documentos digitais da odontologia, imagens fotográficas,
radiográficas (*) e textos. Servindo ainda para autenticar trabalhos
científicos divulgados na Internet (**). No meu entendimento, mesmo
depois de sancionadas as leis de Legalização dos Documentos
Digitais (***), o procedimento de autenticação dos documentos
deverá continuar válido e necessário.
Parabéns ao CRO/SP, o qual, com inteligência
e árduo trabalho, oferecerá à Classe Odontológica
um caminho para a aceitação dos documentos digitais como
prova em Tribunais. Possivelmente, este sistema venha a ser copiado
por outros Conselhos e Instituições, inclusive além
da Odontologia.
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No V SIMPÓSIO DE INFORMÁTICA NA ORTODONTIA
E ORTOPEDIA FACIAL, em Reunião Paralela do CRO/SP e SPO, o sistema
desenvolvido pelo CRO/SP, foi apresentado pelo Dr. Hélio Tsukamoto.
Em forma prática, o sistema foi apresentado em
Mesa Demonstrativa de Informática, pelos Drs. Eduardo Brangeli,
Liliana A. M. Brangeli e Hélio Tsukamoto , com
o título de " Autenticação de Imagens Digitais
na Odontologia", ganhando Prêmio a Associação Latino
Americana de Ortotontia (ALADO).
Instituída a Autoridade Certificadora de
arquivos digitais
(*) Atualmente as radiografias,
em geral, estão sendo produzidas diretamente em arquivos digitais.
A tendência é de que, em muito pouco tempo, o sistema de emulsão
de prata, com revelação química, seja completamente
substituído pelo digital. Ainda que nas radiografias o laudo
do radiologista seja documento válido, a autenticação
da radiografia, pelo método proposto pelo CRO/SP, dará maior
segurança e confiabilidade.
(**) Direitos autorais de obra intelectual
divulgada na Internet
http://www.cleber.com.br/direitos.html
(***) Projeto de Lei no Senado - Documentos Digitais
http://www.cleber.com.br/projeto.html
Outras
informações sobre Legalidade
http://www.cleber.com.br/legalid.html
Prêmios
da ALADO para o V Simpósio de Informática na Ortodontia