
Em atenção aos questionamentos enviados
ao Presidente deste CRO/RS e on-line para a Jornada Odontológica,
segue, abaixo, os devidos esclarecimentos:
1 - Quais os documentos do prontuário considerados
como imprescindíveis pelo Código de Ética?
O Código de Ética Odontológica não
prevê expressamente quais os documentos que devem estar presentes
no prontuário do paciente. Entretanto, há alguns dados que
são considerados essenciais: dados de identificação
do paciente (nome, endereço, telefone, idade, CPF...), medicamentos
receitados, exames solicitados, procedimentos com as datas respectivas,
orientações prestadas, cópia do contrato devidamente
assinado, autorização dos responsáveis legais no caso
de o paciente ser menor de idade (exceto em caso de urgência), consentimento
prévio do paciente (exceto em caso de urgência), entres outros.
É de suma importância, também, ter
a rubrica do paciente dentro do seu prontuário referente a cada
atendimento.
Cumpre salientar que, nos termos do Código de
Ética Odontológica, é dever do profissional elaborar
e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os
em arquivo próprio e garantir ao paciente (ou seu responsável
legal), acesso ao ao mesmo sempre que lhe for expressamente solicitado,
podendo conceder cópia do documento, medianre recibo de entrega.
Por fim, cabe ainda esclarecer que os prontuários
devem ficar guardados por muito tempo, pois, conforme a data do atendimento,
haverá um prazo prescricional a ser cumprido (20 anos pelo Código
Civil de 1916 e 03 anos pelo Novo Código Civil), observando-se que
a prescrição não é contada contra os menores.
2 - O contrato, entre CD e paciente, pertinente a
trabalhos e orçamento, pode ser tácito? Caso tenha de ser
escrito deve ter duas testemunhas idôneas?
O contrato de prestação de serviço
pode ser tácito, mas por uma questão de prova, é mais
adequado fazê-lo por escrito, com a assinatura de duas testemunhas
e com todas as condições que valerão durante o tratamento,
tais como: dia de vencimento da obrigação, multa para atrasos,
conseqüências de eventual rescisão, foro para solucionar
conflitos...
Informamos, ainda, que não é necessário
fazer um contrato para fornecimento de orçamento. Basta que seja
por escrito, com assinatura do profissional, preços, condições
de pagamento, prazo de vigência, entre outras coisas.