Em atenção aos questionamentos enviados ao Presidente deste CRO/RS e on-line para a Jornada Odontológica, segue, abaixo, os devidos esclarecimentos:
 
1 - Quais os documentos do prontuário considerados como imprescindíveis pelo Código de Ética?

O Código de Ética Odontológica não prevê expressamente quais os documentos que devem estar presentes no prontuário do paciente. Entretanto, há alguns dados que são considerados essenciais: dados de identificação do paciente (nome, endereço, telefone, idade, CPF...), medicamentos receitados, exames solicitados, procedimentos com as datas respectivas, orientações prestadas, cópia do contrato devidamente assinado, autorização dos responsáveis legais no caso de o paciente ser menor de idade (exceto em caso de urgência), consentimento prévio do paciente (exceto em caso de urgência), entres outros.
É de suma importância, também, ter a rubrica do paciente dentro do seu prontuário referente a cada atendimento.
Cumpre salientar que, nos termos do Código de Ética Odontológica, é dever do profissional elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio e garantir ao paciente (ou seu responsável legal), acesso ao ao mesmo sempre que lhe for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, medianre recibo de entrega.
Por fim, cabe ainda esclarecer que os prontuários devem ficar guardados por muito tempo, pois, conforme a data do atendimento, haverá um prazo prescricional a ser cumprido (20 anos pelo Código Civil de 1916 e 03 anos pelo Novo Código Civil), observando-se que a prescrição não é contada contra os menores.

 
2 - O contrato, entre CD e paciente, pertinente a trabalhos e orçamento, pode ser tácito? Caso tenha de ser escrito deve ter duas testemunhas idôneas?

O contrato de prestação de serviço pode ser tácito, mas por uma questão de prova, é mais adequado fazê-lo por escrito, com a assinatura de duas testemunhas e com todas as condições que valerão durante o tratamento, tais como: dia de vencimento da obrigação, multa para atrasos, conseqüências de eventual rescisão, foro para solucionar conflitos...
Informamos, ainda, que não é necessário fazer um contrato para fornecimento de orçamento. Basta que seja por escrito, com assinatura do profissional, preços, condições de pagamento, prazo de vigência, entre outras coisas.