
Cléber Bidegain Pereira, C.D.
Vêm aparecendo, nos últimos tempos, livros
e revistas científicas em forma digital, que tomam o nome de <
e-book >. É sempre difícil fazer previsões para
o futuro, quando se vive uma evolução técnica
e cultural vertiginosa, como ocorre agora. (*)
Fazendo algumas considerações da
situação atual, poderia-se dizer que vivemos uma época
de transições, o que não leva a nada, pois vivem-se
épocas de transições desde que o homem saiu das cavernas
... A diferença está apenas na velocidade dos acontecimentos,
o que, segundo o prisma que se olha, pode ser favorável ou desfavorável
ao processo de adaptação.
O fato é que os livros, revistas e
artigos científicos digitais estão aí, em forma de
CD-Rom ou em homepage na Internet. As apresentações eletrônicas,
em relação aos impressos, apresentam muitas vantagens: animação,
som e facilidade de utilizar qualquer quantidade de imagens. Tudo isto
por preço insignificante, comparado com o custo de matéria
impressa, principalmente quando ela leva fotografias coloridas.
Há ainda a fácil interatividade do digital,
que possibilita ao leitor intervir exercitando o seu aprendizado. E, também,
a liberdade de inserir adendos, que são apresentados em forma
de opções, com "botões" de chamada, ( links )
ampliando irrestritamente as informações oferecidas, sem
prejudicar a simplicidade do ensinamento elementar. Nos impressos, isto
é feito no "rodapé", onde o espaço é limitado
e não se utilizam imagens.
Por outro lado, está em recente formação
o hábito de ler na tela do computador, preterindo a maneira que
vem desde os papiros dos escribas, no antigo Egito, e até
mesmo das pinturas rupestres.
Um avanço, que facilita a melhor aceitação
da leitura na tela do computador, são os monitores com tela maior,
como já existem, onde aparece uma página inteira, igual ao
livro impresso. Utiliza-se um " botão ", para mudar de pagina.
Há alguns programas que facilitam isto, como o Adob Acrobat. Veja
nosso Manual de Craniometria, que está no arquivo: < http://www.cleber.com.br/manual1.html
>
Excelente alternativa, neste momento de transição
do impresso e do digital, é a utilização concomitante.
Os longos textos são impressos e imagens, animação,
som e interatividade são digitais. Assim como apresenta o
Prof. João Maria Baptista, e outros autores, no seu livro
impresso, acompanhado de CR-Rom.
O mais importante de tudo é a facilidade de arquivar
e pesquisar o material digital. Tanto assim que toda a informação
está sendo digitalizada. As publicações científicas
impressas são digitalizadas e, por meio de Bancos de Dados, oferecidas
para a pesquisa bibliográfica. Já vivemos a época
em que a biblioteca vem para a tela do nosso computador.
A biblioteca da Dental Press, vanguarda da evolução
em nosso meio, tem excelente serviço de consulta bibliográfica
eletrônica, associada às grandes bibliotecas universais, usufruindo
as vantagens e facilidades dos arquivos digitais.
Neste momento, de grandes dificuldades econômicas,
no país e no mundo, vislumbro como oportuno a maior utilização
da informação científica em forma digital. As
homepages da SPO, ALADO, SOGAOR, <www.ortodontia.com.br > e outras,
com esforço, vêm, entre nós, procurando divulgar
a ciência ortodôntica em forma digital.
A transcrição de trabalhos científicos,
na Internet, está regulamentada pela Lei No. 9.610/98, que permite
a divulgação sem interesse comercial, desde que seja
ressaltado, no início, o nome do autor e a procedência (**).
Trabalhos científicos inéditos, divulgados
na Internet, podem ter seus direitos autorais reconhecidos, registrando-os
na Biblioteca Nacional, tomando o caracter de matéria publicada,
com maior importância se for inserido em homepages de Sociedades
e Instituições, do mundo ortodôntico (**).
Isto engrandecerá as Revistas Científicas Virtuais, que vêm
surgindo na América Latina, como acontece com as revistas
da Sociedade Paraguaia de Ortodontia, da SOGAOR, o Jornal do Conselho Federal
de Odontologia e outros, que estão digitalizando sua matéria
científica e informativa.
De qualquer maneira a informação digitalizada
continuará a crescer.
Existirão, até aos horizontes que minha
vista alcança, os resistentes que, com todo o direito, preferem
somente textos impressos. E autores felizes ao verem seus trabalhos relacionados
nos grandes Bancos de Dados universais.
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NOTA: Várias Universidades, nos Estados Unidos,
estão inaugurando neste ano, novo sistema de material didático
para os alunos. Ao invés de livros, lhes é recomendado
o Digital Video Disk (DVD).
O DVS é o novo padrão para multimidia,
que está substituíndo o CD-Rom nos computadores e o video
cassete, inclusive para filmes.
(*) - Evolução
cultural canina
(**) Estão resguardados aqueles direitos autorais de matéria científica industrial. Maiores Informações sobre direitos autorais:
Tratado
sobre propriedade Literária, Cientifica e Artística.
< http://www.campina.net/autoral/tratado.htm
>
Plagio
e Direito Autoral na Internet Brasileira
< http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm
>
Aspectos
Jurídicos da Internet
<
http://www.onnet.es/cs.htm
>
Registro de propiedade intelectual no INPI - Instituto Nacional de
Propriedade Industrial
<
http://www.inpi.gov.br/
>
Direitos
do autor
<
http://www.iua.upf.es/~baigorri/arte/guerrilla/copyright.htm
>
Maiores
informações em
< http://gemeos.electus.com.br/sebraece/sbr253.htm
>
(**) Referente a resguardar os diretitos autorais, transcrevo
informações pessoais, do Dr. Admar Stringher, autor do livro
ASPECTOS LEGAIS DA DOCUMENTAÇÃO EM MEIOS MICROGRNÁFICOS,
MAGNÉTICOS E ÓPTICOS.
"Qualquer trabalho científico ou cultural para
garantir-se o Direito Autoral terá o Autor que seguir o que determina
a Lei Federal No. 9.609, de 19.2.98 e a Lei No. 9.610, de 19.2.98.
De acordo com o Artigo 18 da Lei No. 9610/98:
"A proteção aos direitos de que trata esta lei independe
de registro". No seu artigo 19, reza: "É facultado ao
autor registrar a sua obra no órgão público definido
no caput e nos parágrafos do art. 17 da Lei No. 5.988, de 14 de
dezembro de 1973".
Reproduzimos o caput do Art. 17 da Lei No. 5.988/73,
ou seja: "Para segurança de seus direitos, o autor da obra
intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na
Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes
da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema
ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia".
Informação sobre
registro e direitos de obra intelectual
Legalidade dos Arquivos Eletrônicos
Imagens Digitais X Tradicionais
A INFORMÁTICA NOS CONSULTÓRIOS - Entrevistas com vários colegas - Revista da APCD - Vol. 52 - No 6 - Nov./Dez. 1998.
TRATADO SOBRE PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA - Carla Guimarães Lago e outros.
ASPECTOS LEGAIS DA DOCUMENTAÇÃO EM MEIOS
MICROGRNÁFICOS, MAGNÉTICOS E ÓPTICOS -
Admar Stringher - publicado por CENADEM - 1996,
com atualizações
até 1998.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - Atualizado
até 1997 - 3a Edição
- Editora Revista dos Tribunais - Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade
Nery.
CÓDIGO DE PRECESSO CIVIL ANOTADO - Vol. II - arts.
270 a 565 - 4a Edição
- Alexandre de Paula.