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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Em novembro de 1997 um despacho do Ministério da
Educação, estabeleceu normas para simplificação
dos registros e do arquivamento de documentos escolares e previu mídias
ópticas.
Artigo 1° - O arquivamento de documentos escolares,
das instituições de ensino, observará as seguintes
modalidades:
a - O próprio documento no original ou em fotocópia
autenticada;
b - em fotograma obtido por microfilmagem;
c - em disquete ou CD-ROM obtido
por sistema computadorizado.
Publicado no Diário Oficial da União, Seção
I, de 24 de novembro de 1997.