MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 

Em novembro de 1997 um despacho do Ministério da Educação, estabeleceu normas para simplificação dos registros e do arquivamento de documentos escolares e previu mídias ópticas.
Artigo 1° - O arquivamento de documentos escolares, das instituições de ensino, observará as seguintes modalidades:
a - O próprio documento no original ou em fotocópia autenticada;
b - em fotograma obtido por microfilmagem;
c - em disquete ou CD-ROM obtido por sistema computadorizado.
Publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 24 de novembro de 1997.