
Legalidade das Fotos Digitais -
set / 20001
Dr. Felicio S.R. Zampieri
Especialista em Radiologia Odontológica
Diretor da Craneum Radiologia
Retrospecto
Ultimamente muito vem se discutindo a respeito da
legalidade de fotos digitais na
odontologia. Alguns professores pregam em seus
cursos a ilegalidade das fotos digitais,
porém até onde me informei, tais
afirmações são infundadas.
Minhas pesquisas com imagens digitais vem desde
1993, data em que se reuniu pela
primeira vez um grupo de pesquisas sobre o tema.
O encontro ocorreu em Uruguaiana-RS,
lá estive a convite de Prof. Dr. Cleber
Bidegain Pereira, grande pesquisador e amante de
informática na ortodontia. Estiveram também
Drs Antonio Carlos e Bárbara Cauduro.
Durante dois dias vistamos e trabalhamos no laboratório
de Bidegain, ai tudo começou.
Bidegain já utilizava-se de câmeras
de estudio RGB associadas a placas targa, até hoje
considerados equipamentos profissionais. Na época
o laboratório já havia consumido mais
de US$ 20.000,00.
Ainda em 1993, tivemos mais alguns encontros, o
grupo aumentou e em 1994 já com o
apoio de seis empresas de radiologia e informática,
lançamos no Congresso da SPO,
aquele que seria o protótipo do sistema
de fotografia digital de hoje. O sistema batizado de
projeto OrtoNet, não só captava as
imagens digitais, mas organizava-as e criava um
disquete que batizamos de Documentação
Digital.
Em 1996 em pleno congresso da APCD no Anhembi,
transferimos a primeira
documentação digital via internet
no Brasil. Do stand da Craneum para o consultório de um
ortodontista de SP.
A seguir orientamos o desenvolvimento do sistema
Photo View, que usa câmeras digitais e
impressoras de ultima geração.
A questão da Legalidade
A principio é necessário deixarmos
bem claro, que não existe uma lei que diga: “ fotos
digitais não tem validade jurídica
“. Pelo contrario, existem várias citações que
mostram o
quanto às imagens digitais são legais.
Veja algumas que coletei da apresentação de
Bidegain no Fórum “Regulamentação
dos documentos ópticos e magnéticos na
odontologia” ocorrido no 5# Seminário de
Ortodontia Comunitária – 2001 – SP:
1- Considerando que uma das fontes do Direito é o direito de fato - direito consuetudinário - aquilo que faz parte dos costumes de uma civilização ou grupo - cujo exemplo clássico é o concubinato, que até 1994 era aceito nos Tribunais como direito de fato, sem ser, até aquela data, de direito previsto em lei, o que só ocorreu em 29/12/94, com a Lei N 0 8.971 - os arquivos digitais, em sua forma virtual podem ser aceitos nos Tribunais, visto que são utilizados pelos próprios Tribunais e demais Poderes da República.
2- Também, os arquivos digitais, em sua forma
virtual, podem ser aceitos, como prova em Tribunal, baseado no Código
de Processo Civil, Lei 585869 de 11 janeiro, 1973, Art. 332: “ Todos os
meios legais, bem como moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, são hábeis para provar
a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
É bom ressaltar que em quase todas as manifestações
da Lei, há referência, de uma maneira ou outra, sobre a ética
que é o principal fundamento filosófico da jurisprudência
e do exercício profissional da Medicina e Odontologia.
3 – Manifestações do Conselho Federal
de Medicina ( CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Paraná,
cujo código de ética fundamenta-se no Código Sanitário
Nacional, comum para a Medicina e Odontologia, reconhecem, clara e incisivamente,
que os arquivos podem ser armazenados em sua forma digital e quando necessários,
impressos e assinados pelo profissional responsável, no caso um
médico. Nestes pareceres de 1993, além de reconhecer como
legais os arquivos digitais, ainda é recomendado a sua utilização
em medicina.
Veja alguns precedentes de como os arquivos e imagens
digitais são usados atualmente:
1- Hoje imagens puramente digitais e “manipuláveis”,
como as ressonâncias magnéticas e tomografias
computadorizadas podem dar o veredicto se um médico
cirurgião abre ou não um paciente. A medicina não
somente reconhece como incentiva o uso de arquivos digitais.
2- O Supremo Tribunal Federal está em plena
implantação de Sistema para informatizar todos os Tribunais
do pais e posteriormente interligá-los internacionalmente. As informações
sigilosas terão acesso somente por senha biológica ( impressões
digitais).
2 - Ministério da Fazenda emite documentos
pela Internet e reconhece legalidade
3 - O Ministério de Educação
aceita mídias ópticas em disquete ou CD-Rom - Diário
Oficial da União, Seção I, de 24 de novembro de 1997.
4 - Ministério da Saúde -
Art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada da
ANS - RDC nº 18, de 30/03/2000. , estão disponíveis
para transferência (download) os Demonstrativos de Ficha de Compensação
(boletos bancários) referentes ao ressarcimento ao SUS.
5 - Ministério da Saúde - Decreto
Nº 3.327, 5 janeiro, 2000 - proceder à integração
de informações com os bancos de dados do Sistema Único
de Saúde.
6 - O Ministério de Justiça;
Ministério de Educação; Justiça do Paraná;
Recita Federal; DECEX (Comercio Exterior); INSS; Departamento
de Trânsito; Secretaria da Fazenda de SP e outros aceitam documentos
eletrônicos em sua forma virtual. Listagem descritiva.
7 - Em 1997 a Secretária da Fazenda do Distrito
Federal, implantou Sistema de Gerenciamento de Documentos.
8 - O Congresso Nacional está informatizado,
inclusive no seu sistema de votação, âmago das decisões
mais altas da Nação.
9 - São digitalizados todos os documentos
do INSS de 18 milhões de brasileiros.
10 - Imagem de Cheques - Os principais Bancos dos
EUA estão convertendo os cheques em imagem digitais.
11 - A documentação de engenharia,
com um acervo de 600 mil documentos, tem tudo arquivado em forma digital.
Os fatos falam por si. Como o colega pôde ver nos itens acima, o mundo está se utilizando as imagens digitais, e mesmo os mais céticos sabem que se trata de um processo irreversível.
Então qual o problema ?
A grande indagação dos opositores
das imagens digitais em odontologia tem uma unânime pregação:
“Os arquivos digitais podem ser manipulados e alterados”
Eu pergunto: E qual o problema ?
Todos sabemos que a atividade falsificatória
não é novidade, há muito se falsifica papel moeda,
assinaturas e documentos.
Mesmo as fotografias já foram alvo de falsificações
com as fotomontagens, algumas famosas e quase
perfeitas.
Como que a justiça reage a um caso destes ?
Simples, o juiz solicita um perito, no caso de suspeita
de falsificações eletrônicas que, se na maioria
das vezes são imperceptíveis ao leigo,
são facilmente detectáveis por peritos.
Muito bem. Digamos que um paciente leve a justiça
um CD. Na esmagadora maioria das vezes, o CD é acusado de
ter prestado um mau serviço, ou ter errado em um procedimento.
Não temos registro de nenhum caso do CD
ter sido acusado de falsário, onde a honestidade e as boas
intenções do CD estariam sendo postas
em questão. E mesmo que isto venha a ocorrer. O
procedimento padrão do juiz será
o de nomear um perito para avaliar as fotos. E a verdade virá à
tona.
Como dado suplementar, caso estas fotos tenham
sido feitas por um instituto de radiologia idôneo, o
mesmo pode enviar uma copia das imagens de seu
arquivo morto, com o laudo do responsável pelo
instituto.
Deve ficar bem claro que tal hipótese de
litígio é muito remota, porem possível e solucionável
como
exposta acima.
Falamos acima exclusivamente das fotos digitais,
que são apenas um item da documentação. O CD
além das fotos provavelmente tem testemunhas,
prontuários, radiografias, etc... Que serão utilizados
no processo de defesa.
Conclusões
Todos as áreas cientificas que se utilizam
imagens, estão migrando para utilização de imagens
digitais. O que leva a crer que o processo é
irreversível.
Apesar de não específica para odontologia,
existe jurisprudência e precedentes que mostram a
legalidade das fotos digitais.