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Hospital do Coração
tem sistema
digital de Informações |
COMENTÁRIOS CLÉBER
São os arquivos digitais impondo-se pela sua imensurável
utilidade e praticidade. Nada poderá detê-los. São
os usuários que dão a legalidade aos arquivos digitais, antes
mesmo que se aprovem as leis (*). E, no caso, entre estes usuários
estão os três poderes da República: Executivo, Judiciário
e Legislativo.
(*) Agora com a Medida Provisória MP 2002-2, os
arquivos devidamente autenticados ganharam a força da Lei.
Atentos porém, pois isto mudou a situação. Antes
de existir a Lei, criando, internacionalmente, os arquivos autenticados
eles vinham sendo aceito nos Tribunais pelo direito de fato. Existindo
a Lei que regulamenta, os Juises passarão a exigir arquivos autenticados
e até mesmo a não aceitar arquivos digitais que não
sejam autenticados.
REFERENTE AO INCOR O DR. MARCELO BRITO, Medico Ortopedista, Diretor do HTO Hospital, Presidente da Associação de Hospitais de Feira de Santana e Pos graduando em Economia em Saúde pela FGV manifesta:
Participei da Infoimagem de 2001 da Cenadem (www.cenadem.com.br)
em SP e uma das palestras foi a
experiência do Incor/SP que já adota o prontuário
eletrônico há anos. Perceba que o Incor recebe muitas
demandas judiciais sendo ele, Incor, autor, réu
e terceiro. Em todas as demandas a justiça solicitou o
prontuário médico e o Incor mandava o prontuário
impresso com assinatura do seu Diretor. No inicio
várias varas recusaram os documentos e exigiram
os originais e o Incor explicava que estes eram os
originais. Estes prontuários nasceram digitais
jamais existiram em papel. A justiça aceitou os argumentos e
recebeu as impressões.