Em
publicação do Jornal da Sociedade Paulista de Ortodontia
DEMANDA JUDICIAL
NA ODONTOLOGIA
O Cirurgião Dentista é vulnerável a que pacientes
aleguem insatisfação por seus serviços. Porém, a experiência tem demonstrado
que a principal causa que move esta insatisfação são desentendimentos pessoais
e não falhas técnicas. Muito raramente há má intenção ou maus serviços.
Freqüentemente há falta de informação.
Ressalta-se que o profissional é responsável não só pelos serviços
realizados como, também, por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua fruição e riscos dos serviços odontológicos por ele prestados.
Sabe-se que, com habilidade e contemporização, o
profissional pode evitar que o paciente leve suas reivindicações aos
Tribunais. Porém, mesmo assim, constata-se que aumenta no
Brasil, o número de processos contra Cirurgiões Dentistas, movidos por
pacientes que se dizem insatisfeitos com os tratamentos realizados.
A documentação é a prova legal para a defesa em demandas movidas por “pacientes insatisfeitos”. Impõe-se a documentação odontológica bem
elaborada e armazenada, o que não tem ocorrido com a maioria dos casos
em litígio, dificultando sua defesa.
Está documentação, que constitui o Prontuário Odontológico é quase impossível de ser arquivada, indefinidamente (*), em papel e celulóide. Felizmente, a Odontologia, igual às outras atividades, está aprendendo a tirar o melhor proveito das fantásticas maravilhas que nos oferece a tecnologia da informática.
São demais conhecidas as vantagens dos digitais em
armazenamento, busca, manipulação, qualidade, segurança, múltiplas cópias, etc.
Passou o tempo em que a qualidade das imagens digitais, a segurança no
armazenamento e a legalidade eram contestadas.
O Prontuário Odontológico compreende todos os
documentos do paciente, como inventário de saúde, radiografias, tomografias,
exames de laboratório, plano de tratamento, anotação de procedimentos clínicos,
etc. Alguns destes documentos são de propriedade do paciente outros, privativos
do profissional. Não cabe aqui descriminar quais os documentos do paciente e
quais os do profissional. Está é uma tarefa da Odontologia Legal. A informática
cabe oferecer as ferramentas para que estes documentos sejam duplicados
(escaneados e copiados) estando, à disposição do paciente, a qualquer momento,
os originais que lhes cabe.
Os Serviços de Documentação Ortodôntica, que são uma
gloria de brasilidade, oferecem imagens e radiografias em digital, seja pelo
método indireto (escaneadas) ou direto, (adquiridas originalmente digital).
Fotografias e radiografias transtratamento são imprescindíveis em alguns casos
e devem ser tomadas no consultório do profissional.
Imagens ou texto da Odontologia são facilmente
arquivados em digital e, quando devidamente autenticados com Certificado
Digital, terão validade jurídica, com fulcro na legislação atual (**) .
Alguns destes documentos carecerem de assinatura do
paciente, estes devem ser impressos,
assinados pelo paciente e armazenados em papel.
Surge agora uma nova e promissora alternativa.
Nossos pacientes, cada vez mais, têm endereço na internet. Não levará muito
tempo terão também seu Certificado Digital, pois está é uma imposição da
modernidade (***).
Será possível, em futuro próximo, mandar cópia de
documentos para o paciente, via internet, e solicitar confirmação de
recebimento. Com isto será dispensado o sistema, via correio AR, recomendado na
atualidade. Também será dispensada a necessidade do paciente declarar, no verso
das cópias que ficam em nosso poder, que ele recebeu o original com igual teor.
Até que estes avanços sejam concretizados é
necessário guardar alguns papeis, com a assinatura do paciente e mandar
mensagens pelo sistema de AR. Porém,
imagens de radiografias ou fotografias e textos que não carecem da assinatura
do paciente podem ser assinados com Certificado Digital e armazenados em
digital, o que já constitui uma grande avanço.
Prof.
Dr. Cléber Bidegain Pereira
Prof.
Dr. Leonardo Bandle Filizzola
(*)
http://www.cleber.com.br/tempo.html
(**)
http://www.cleber.com.br/mp2200.html
http://www.cleber.com.br/lega.html
(***)
http://www.cleber.com.br/noticiad.html