![]()
A facilidade com que as imagens eletrônicas podem
ser modificadas, desperta a suspeita de que possam ser adulteradas com
fins ilícitos. Sem dúvida as radiografias digitais, ainda
mais que as fotografias, possibilitam facilidades para adulterações.
Entretanto, modificações grosseiras, feitas com facilidade,
são identificadas claramente ao ampliar a imagem. Modificações
refinadas, requerem tempo e muita técnica, e mesmo assim podem ser
identificadas por um perito. Nem mesmo um técnico pode fazer
modificações tão perfeitas que outro técnico
não possa desvendar. O problema assemelha-se ao que ocorre com a
moeda papel, em que cada vez são feitas falsificações
mais perfeitas com maior facilidade, porém, combatem-se os falsários,
sem abandonar o método.
Deve ser considerado que toda esta problemática
não é uma questão de técnica, é,
principalmente, uma questão de ética. No caso das
radiografias, o problema ético envolve dois profissionais, o radiólogo
e o clínico.
Ressalta-se que, nos Tribunais, as radiografias propriamente
dita não têm valor sem si. Juízes, advogados e pacientes
não são capazes de interpretar as radiografias, vale o laudo
do radiologista. É o mesmo que na área médica,
em que as imagens digitais, geradas por grande número dos equipamentos
de diagnóstico da atualidade, valem no tribunal pelo laudo médico.
Diagnóstico, Plano de Tratamento e Prognóstico
devem ser impressos e assinados, isto é um laudo e terá validade
nos Tribunais. Poderá ser acompanhado de fotografias digitais
impressas, com a finalidade de enriquecer as informações.