A facilidade com que as imagens eletrônicas podem ser modificadas, desperta a suspeita de que possam ser adulteradas com fins ilícitos. Sem dúvida as radiografias digitais, ainda mais que as fotografias, possibilitam facilidades para adulterações. Entretanto, modificações grosseiras, feitas com facilidade, são identificadas claramente ao ampliar a imagem. Modificações refinadas, requerem tempo e muita técnica, e mesmo assim podem ser identificadas por  um perito. Nem mesmo um técnico pode fazer modificações tão perfeitas que outro técnico não possa desvendar. O problema assemelha-se ao que ocorre com a moeda papel, em que cada vez são feitas falsificações mais perfeitas com maior facilidade, porém, combatem-se os falsários, sem abandonar o método.
Deve ser considerado que toda esta problemática não é uma questão de técnica,  é, principalmente,  uma questão de ética. No caso das  radiografias, o problema ético envolve dois profissionais, o radiólogo e o clínico.
Ressalta-se que, nos Tribunais, as radiografias propriamente dita não têm valor sem si. Juízes, advogados e pacientes não são capazes de interpretar as radiografias, vale o laudo do radiologista.  É o mesmo que na área médica, em que as imagens digitais, geradas por grande número dos equipamentos de diagnóstico da atualidade, valem no tribunal pelo laudo médico.
Diagnóstico, Plano de Tratamento e Prognóstico devem ser impressos e assinados, isto é um laudo e terá validade nos Tribunais.  Poderá ser acompanhado de fotografias digitais impressas, com a finalidade de enriquecer as informações.