RELATO HISTÓRICO DE 1997 E 1999 - A LEGALIDADE DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS MUDOU TOTALMENTE DEPOIS DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2002-2, DE AGOSTO 2001, NA QUAL FOI REGULAMENTADA A AUTENTICAÇÃO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS QUE GANHAM VALIDADE JURÍDICA. VEJA MAIORES INFORMAÇÕES EM
     Medida Provisória 2002-2   

     Infra-estrutura de Chaves Publicas  ( ICP-Brasil )  
 

     Legalidade dos Arquivos Eletrônicos em Geral  

TRABALHO DIVULGADO NA INTERNET, NA HOMEPAGE DA ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE ORTODONTIA (ALADO); SOCIEDADE PAULISTA DE ORTODONTIA (SPO) e PÁGINA CLEBER. NOVEMBRO, 1996


 

 
 

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LEGABILIDADE DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS
CARTA ABERTA AOS PROFESSORES DE ODONTOLOGIA LEGAL


Cléber Bidegain Pereira, C.D.
Prezados Professores: Os senhores, homens que entendem das leis em Odontologia, têm o meu respeito e admiração. Todos aqueles, como eu, que estamos em outras atividades científicas, necessitamos alguém que nos oriente e chame a atenção para estes assuntos legais, aos quais geralmente estamos desatentos. No memorial de George Washington, na cidade de Washington D.C., há um escrito dele que inicia assim: " Eu não sou favorável a constantes mudanças e alterações nas leis e na Constituição. No entanto, leis e Constituição devem mudar acompanhando o progresso ... " Ainda que não raramente algumas de nossas leis sejam retrógradas, por falhas do Legislativo, é natural que os avanços tecnológicos estejam na frente e que as leis só mais tarde os acompanhem. Eu entendo que cabe a nós, os que procuramos o progresso em diferentes áreas, forçar e insistir para que as leis nos acompanhem e não nos retroagir acomodando-nos a leis desatualizadas. Daí a necessidade de que aqueles que conhecem as leis trabalhem em harmonia, juntos com os que mexem com outras ciências. Por esse motivo venho apresentar minhas idéias a respeito, com a intenção de procurar o dialogo e buscar soluções para o problema da legabilidade dos arquivos eletrônicos. Por exemplo, referente à obrigatoriedade de que as fichas clínicas tenham existência física, devendo ser arquivadas quase indefinidamente, e que as receitas, entre outras coisas, sejam escritas a tinta, com cópia e de maneira legível. Venho ponderar que estas exigências da lei mais ainda vêm valorizar a utilização do computador na odontologia. Quando as fichas clínicas, em meu entender, arquivos gravados eletronicamente em um disco, têm existência física, não são etéreos, nem subjetivos. Compreendo que esta afirmação pode ser passível de discussão infinda. Porém, minha ponderação é de que, as fichas digitalizadas, não ficam na memória do computador e, sim, são gravadas, de diversas maneiras, e podem a qualquer momento serem impressas e ter a existência física em papel, como entendem outros. Aí podem ser assinadas pelos pacientes ou responsáveis e, desta forma, guardadas indefinidamente. Neste caso, os arquivos eletrônicos ficariam para a manipulação do cotidiano e os impressos assinados guardados para uma eventualidade.
Quanto à receitas, mais ainda valoriza-se o computador. Cópias podem ser feitas facilmente em qualquer quantidade, sem as dificuldades do manuscrito, que implicaria no velho carbono ou na repetição do escrito. A legibilidade é inquestionavelmente melhor quando impressa pelo computador, o manuscrito bem legível pode-se dizer que é quase uma raridade... Há um dito popular que diz: "quando escrevo, só Deus e eu sabemos o que está escrito. Depois de umas horas, só Deus sabe ... " . A lei é muito clara, não diz que a receita deve ser manuscrita, esta é uma dedução de quem a lê. A lei diz " escrita a tinta... " O computador registra aquilo que nós escrevemos e as impressoras imprimem com tinta. De tal forma que a receita é escrita com tinta. Peço, mais uma vez, que os prezados professores tomem isto como uma contribuição em busca da verdade e do progresso. Ficaria muito agradecido por suas contribuições a respeito, o que pode ser feito diretamente a mim, ou em Forum aberto no I CONGRESSO BRASILEIRO DE INFORMÁTICA NA ORTODONTIA, que acontecerá em Porto Alegre.

 

 
 
 

Atenciosamente,

Cleber Bidegain Pereira, C.D



     OUTROS ESCRITOS SOBRE LEGALIDADE :

    1 - Legalidade dos arquivos eletrônicos