PUBLICADO NA REVISTA "ORTODONTIA", ÓRGÃO OFICIAL DA SOCIEDADE PAULISTA DE ORTODONTIA - N. 63 -  SET./OUT./NOV./DEZ. 2000


Cléber Bidegain Pereira, C.D.


Dando seguimento ao tema Arquivos Digitais na Odontologia, levantado no 4O SEMINÁRIO DE ODONTOLOGIA COMUNITÁRIA, do Sindicato dos Odontologistas de São Paulo, coordenado pelo Dr. Durval Zambon Júnior, o CRO/SP criou a Comissão de Normatização de Documentos Óticos e Digitais em Odontologia.
O lúcido Professor Dr. Moacyr da Silva, Presidente do CRO/SP, Professor de Odontologia Legal da USP,  colocando os olhos além do horizonte, com muito bom critério orientou e incentivou o projeto da referida Comissão, que faz parte da Comissão de Normatização de Novos Procedimentos e Biomateriais em Odontologia, Presidida pela Dra. Rosely Cordon e Coordenada pela Dra. Dalva Cruz Lagana. Comissão esta que faz parte da Assessoria de Assuntos Especiais, coordenada pelo Dr. Marcos Madeira, subordinada ao 10 Secretário Geral, Dr. Manoel de Abreu.
A Comissão de Normatização de Documentos Óticos e Digitais atualmente é composta pelos Cirurgiões Dentistas: Cléber Bidegain Pereira, Mário Wilson Corrêa, Hélio Tusukamoto, Liliana A.M. Brangeli, Ana Paula Devanso, Durval Zambon,  Alael de Paiva Barreiro Lino e Marco Aurélio Gouvêa Bomfim. E a participação dos técnicos, de nível universitário, Eduardo Brangeli, da Ciência em Computação e  Jorge Ide, matemático.
Foi desenvolvido um sistema que se pretende colocar em fase experimental. Este sistema não busca a legalizar os arquivos digitais; seguiu outro caminho, o da autenticação destes documentos. Esta sistemática,  desenvolvida pelo CRO/SP, é excelente, tanto no ponto de vista filosófico como técnico.  Legalizar documentos digitais é problema dos legisladores e tarefa de interesse universal.  Documentos da Odontologia, autenticados com a chancela do CRO/RS, ou de outros Conselhos, tomam força e adquirem confiabilidade.  A sistemática é semelhante a assinatura eletrônica, reconhecida como autêntica por Instituições, Autarquia e Empresas de todo mundo,  inclusive no Brasil.
Sem sombra  de dúvidas, a apresentação de documentos, autenticados por entidades de reconhecida lisura, como os Conselhos de Odontologia, influenciará decisivamente no julgamento, em casos de litígio em Tribunais.
O sistema, que toma o nome de DOCUMENTO DIGITAL AUTENTICADO, é simples, barato e pode ser executado via Internet. Os arquivos poderão ficar armazenados com o próprio C.D. ou em Centros de Documentação Ortodôntica e outros. A autenticação é feita, gerando uma senha que é transmitida para o Conselho, sem que se tenha conhecimento dela. Em caso de litígio em Tribunal, o Conselho fornecerá a senha e o arquivo testado. Se o programa indicar autenticidade, é porque o arquivo é absolutamente igual ao original, sem modificações.
A autenticação poderá ser aplicada em todos os documentos digitais da odontologia, imagens fotográficas, radiográficas (*) e textos. Servindo ainda para autenticar trabalhos científicos divulgados na Internet (**). No meu entendimento, mesmo depois de sancionadas as leis de Legalização dos Documentos Digitais (***), o procedimento de autenticação dos documentos deverá  continuar válido e necessário.
Parabéns ao CRO/SP, o qual, com inteligência e árduo trabalho, oferecerá à Classe Odontológica um caminho para a aceitação dos documentos digitais como prova em Tribunais.  Possivelmente, este sistema venha a ser copiado por outros Conselhos e Instituições, inclusive além da Odontologia.

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No V SIMPÓSIO DE INFORMÁTICA NA ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL, em Reunião Paralela do CRO/SP e SPO, o sistema desenvolvido pelo CRO/SP, foi apresentado pelo Dr. Hélio Tsukamoto.
Em forma prática, o sistema foi apresentado em Mesa Demonstrativa de Informática, pelos Drs. Eduardo Brangeli, Liliana A. M. Brangeli  e  Hélio  Tsukamoto , com o título de  " Autenticação de Imagens Digitais na Odontologia", ganhando Prêmio a Associação Latino Americana de Ortotontia (ALADO).




Fórum

Regulamentação dos Documentos Óticos e Magnéticos na Odontologia
18 de Abril 2001 - São Paulo / SP

Com a intenção de sugerir uma regulamentação para os Documentos Óticos de Magnéticos na Odontologia, realizou-se o Fórum Prof. Ana Maria Ávila Maltagliati.
O Prof. Cléber Bidegain Pereira, na qualidade de relator apresentou considerações já formuladas em ocasiões anteriores. A Prof. Rosely, que faz parte do Conselho de Normatização da Associação Americana de Odontologia (ADA), representando a América Latina, mostrou o trabalho desenvolvido pelo CRO-SP na área de Normatização e Regulamentação. O Dr. Mário Wilson Corrêa relatou o sistema para autenticação de documentos digitais na Odontologia, desenvolvido pelo CRO/SP.
Numerosa assistência teve participação ativa nos debates, de onde surgiram importantes avanços e novas ideias.
Os trabalhos prolongaram-se durante toda a tarde, contando com a participação do  Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO),  Prof. Miguel Álvaro Santiago Nobre, o qual concordou e estimulou o CRO/SP para que continue com o sistema de autenticar documentos digitais na Odontologia.
 
 
 
Participação do Dr. Jairo Corrêa, Presidente da Sociedade Paulista de Ortodontia; Dr. Henrique Motilinsk, Presidente do Fórum e do Sindicato 
dos Odontologistas de São Paulo; 
Prof. Ana Maria Ávila Maltagliati, 
do CRO/SP; Prof. Cléber Bidegain Pereira, relator do Fórum e Prof. Rosely Cordon, secretária do Fórum.

 
Prof. Miguel Álvaro Santiago Nobre, Presidente do CFO, quando 
dialogava com participantes do Fórum.
TRANSCRITO DO JORNAL "ORTODONTIA", ÓRGÃO OFICIAL DA SOCIEDADE PAULISTA DE ORTODONTIA -   N° 65 - Maio/Junho/Agosto  2001.


CARTA DO 50 SEMINÁRIO DE ODONTOLOGIA COMUNITÁRIA
PROF. MIGUEL ALVARO SANTIAGO NOBRE

Dia virá em que os arquivos digitais serão aceitos nos Tribunais em sua forma virtual.  Porém, até lá os documentos da Odontologia devem ser impressos e assinados para que tenham valor legal em caso de litígio. Nada impede, entretanto, que estes documentos, sejam textos, imagens radiográficas ou fotográficas, tenham sido originados  e armazenados em sistema eletrônico. Ressaltando-se que ganham maior força Jurídica quando são autenticados por Instituição idônea.

Esta afirmação baseia-se em que:
1 - Uma das fontes do Direito é o direito de fato - direito consuetudinário - aquilo que faz parte dos costumes de uma civilização ou grupo. No caso, é um direito de fato, visto que: o Conselho Federal de Odontologia está informatizado, interligado com todos os Conselhos Regionais; o Supremo Tribunal Federal com o INFOJUS está informatizando todo o Judiciário do pais; o Palácio do Planalto, Ministérios, Congresso e a grande maioria de Instituições governamentais e Autarquias estão informatizadas; além de empresas e indivíduos.
2 - A validade dos arquivos armazenados em sua forma digital,  tem  jurisprudência firmada de que é reconhecido, por Tribunal, documento da WEB – pagina oficial - copiado, impresso e autenticado por Tabelião em Tabelionato, de onde concluí-se  que os arquivos digitais armazenados, quando devidamente autenticados por entidade idônea têm valor legal.

3 – Os arquivos digitais, em sua forma virtual, podem ser aceitos, como prova em Tribunal, baseado no Código de Processo Civil, Lei 585869 de 11 janeiro, 1973, Art. 332: “ Todos os meios legais, bem como moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Observa-se que em quase todas as manifestações da Lei, há referência, de uma maneira ou outra, sobre a ética que é o principal fundamento filosófico da jurisprudência e do exercício profissional da Medicina e Odontologia.

4 – Manifestações do Conselho Federal de Medicina ( CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Paraná, cujo código de ética fundamenta-se no Código Sanitário Nacional, comum para a Medicina e Odontologia, reconhecem, clara e incisivamente, que os arquivos podem ser armazenados em sua forma digital e quando necessários, impressos e assinados pelo profissional responsável, no caso um médico. Nestes pareceres de 1993, além de reconhecer como legais os arquivos digitais, ainda é recomendado a sua utilização em medicina.

5 – É importante que os arquivos digitais sejam armazenados com a autenticação de uma Instituição idônea, a fim de garantir sua integridade e inviolabilidade, dando-lhe maior credibilidade e força Jurídica. Para tanto, o CRO/SP desenvolveu um sistema e está capacitado para autenticar documentos digitais da Odontologia e outros.

6 – O Prof. Miguel Alvaro Santiago Nobre, Presidente do CFO, que participou deste Fórum, concordou com a iniciativa do CRO/SP de autenticar documentos digitais.
 

Cléber Bidegain Pereira
Relator do Fórum
 



NOTA:  Maiores detalhes encontram-se nas homepages do CRO/SP,  Sindicado dos Odontologistas de SP,  Sociedade Paulista de Ortodontia e:
< http://www.cleber.com.br/legal2001.html >