Dando seguimento ao tema Arquivos Digitais na Odontologia,
levantado no 4O
SEMINÁRIO DE ODONTOLOGIA COMUNITÁRIA, do Sindicato dos Odontologistas
de São Paulo, coordenado pelo Dr. Durval Zambon Júnior, o
CRO/SP criou a Comissão de Normatização de Documentos
Óticos e Digitais em Odontologia.
O lúcido Professor Dr. Moacyr da Silva, Presidente
do CRO/SP, Professor de Odontologia Legal da USP, colocando os olhos
além do horizonte, com muito bom critério orientou e incentivou
o projeto da referida Comissão, que faz parte da Comissão
de Normatização de Novos Procedimentos e Biomateriais em
Odontologia, Presidida pela Dra. Rosely Cordon e Coordenada pela Dra. Dalva
Cruz Lagana. Comissão esta que faz parte da Assessoria de Assuntos
Especiais, coordenada pelo Dr. Marcos Madeira, subordinada ao 10
Secretário Geral, Dr. Manoel de Abreu.
A Comissão de Normatização de Documentos
Óticos e Digitais atualmente é composta pelos Cirurgiões
Dentistas: Cléber Bidegain Pereira, Mário Wilson Corrêa,
Hélio Tusukamoto, Liliana A.M. Brangeli, Ana Paula Devanso, Durval
Zambon, Alael de Paiva Barreiro Lino e Marco Aurélio Gouvêa
Bomfim. E a participação dos técnicos, de nível
universitário, Eduardo Brangeli, da Ciência em Computação
e Jorge Ide, matemático.
Foi desenvolvido um sistema que se pretende colocar em
fase experimental. Este sistema não busca a legalizar os arquivos
digitais; seguiu outro caminho, o da autenticação destes
documentos. Esta sistemática, desenvolvida pelo CRO/SP, é
excelente, tanto no ponto de vista filosófico como técnico.
Legalizar documentos digitais é problema dos legisladores e tarefa
de interesse universal. Documentos da Odontologia, autenticados com
a chancela do CRO/RS, ou de outros Conselhos, tomam força e adquirem
confiabilidade. A sistemática é semelhante a assinatura
eletrônica, reconhecida como autêntica por Instituições,
Autarquia e Empresas de todo mundo, inclusive no Brasil.
Sem sombra de dúvidas, a apresentação
de documentos, autenticados por entidades de reconhecida lisura, como os
Conselhos de Odontologia, influenciará decisivamente no julgamento,
em casos de litígio em Tribunais.
O sistema, que toma o nome de DOCUMENTO DIGITAL AUTENTICADO,
é simples, barato e pode ser executado via Internet. Os arquivos
poderão ficar armazenados com o próprio C.D. ou em Centros
de Documentação Ortodôntica e outros. A autenticação
é feita, gerando uma senha que é transmitida para o Conselho,
sem que se tenha conhecimento dela. Em caso de litígio em Tribunal,
o Conselho fornecerá a senha e o arquivo testado. Se o programa
indicar autenticidade, é porque o arquivo é absolutamente
igual ao original, sem modificações.
A autenticação poderá ser aplicada
em todos os documentos digitais da odontologia, imagens fotográficas,
radiográficas (*) e textos. Servindo ainda para autenticar trabalhos
científicos divulgados na Internet (**). No meu entendimento, mesmo
depois de sancionadas as leis de Legalização dos Documentos
Digitais (***), o procedimento de autenticação dos documentos
deverá continuar válido e necessário.
Parabéns ao CRO/SP, o qual, com inteligência
e árduo trabalho, oferecerá à Classe Odontológica
um caminho para a aceitação dos documentos digitais como
prova em Tribunais. Possivelmente, este sistema venha a ser copiado
por outros Conselhos e Instituições, inclusive além
da Odontologia.