PUBLICADO NA REVISTA "ORTODONTIA", ÓRGÃO OFICIAL DA SOCIEDADE PAULISTA DE ORTODONTIA - N. 63 -  SET./OUT./NOV./DEZ. 2000

Cléber Bidegain Pereira, C.D.


Dando seguimento ao tema Arquivos Digitais na Odontologia, levantado no 4O SEMINÁRIO DE ODONTOLOGIA COMUNITÁRIA, do Sindicato dos Odontologistas de São Paulo, coordenado pelo Dr. Durval Zambon Júnior, o CRO/SP criou a Comissão de Normatização de Documentos Óticos e Digitais em Odontologia.
O lúcido Professor Dr. Moacyr da Silva, Presidente do CRO/SP, Professor de Odontologia Legal da USP,  colocando os olhos além do horizonte, com muito bom critério orientou e incentivou o projeto da referida Comissão, que faz parte da Comissão de Normatização de Novos Procedimentos e Biomateriais em Odontologia, Presidida pela Dra. Rosely Cordon e Coordenada pela Dra. Dalva Cruz Lagana. Comissão esta que faz parte da Assessoria de Assuntos Especiais, coordenada pelo Dr. Marcos Madeira, subordinada ao 10 Secretário Geral, Dr. Manoel de Abreu.
A Comissão de Normatização de Documentos Óticos e Digitais atualmente é composta pelos Cirurgiões Dentistas: Cléber Bidegain Pereira, Mário Wilson Corrêa, Hélio Tusukamoto, Liliana A.M. Brangeli, Ana Paula Devanso, Durval Zambon,  Alael de Paiva Barreiro Lino e Marco Aurélio Gouvêa Bomfim. E a participação dos técnicos, de nível universitário, Eduardo Brangeli, da Ciência em Computação e  Jorge Ide, matemático.
Foi desenvolvido um sistema que se pretende colocar em fase experimental. Este sistema não busca a legalizar os arquivos digitais; seguiu outro caminho, o da autenticação destes documentos. Esta sistemática,  desenvolvida pelo CRO/SP, é excelente, tanto no ponto de vista filosófico como técnico.  Legalizar documentos digitais é problema dos legisladores e tarefa de interesse universal.  Documentos da Odontologia, autenticados com a chancela do CRO/RS, ou de outros Conselhos, tomam força e adquirem confiabilidade.  A sistemática é semelhante a assinatura eletrônica, reconhecida como autêntica por Instituições, Autarquia e Empresas de todo mundo,  inclusive no Brasil.
Sem sombra  de dúvidas, a apresentação de documentos, autenticados por entidades de reconhecida lisura, como os Conselhos de Odontologia, influenciará decisivamente no julgamento, em casos de litígio em Tribunais.
O sistema, que toma o nome de DOCUMENTO DIGITAL AUTENTICADO, é simples, barato e pode ser executado via Internet. Os arquivos poderão ficar armazenados com o próprio C.D. ou em Centros de Documentação Ortodôntica e outros. A autenticação é feita, gerando uma senha que é transmitida para o Conselho, sem que se tenha conhecimento dela. Em caso de litígio em Tribunal, o Conselho fornecerá a senha e o arquivo testado. Se o programa indicar autenticidade, é porque o arquivo é absolutamente igual ao original, sem modificações.
A autenticação poderá ser aplicada em todos os documentos digitais da odontologia, imagens fotográficas, radiográficas (*) e textos. Servindo ainda para autenticar trabalhos científicos divulgados na Internet (**). No meu entendimento, mesmo depois de sancionadas as leis de Legalização dos Documentos Digitais (***), o procedimento de autenticação dos documentos deverá  continuar válido e necessário.
Parabéns ao CRO/SP, o qual, com inteligência e árduo trabalho, oferecerá à Classe Odontológica um caminho para a aceitação dos documentos digitais como prova em Tribunais.  Possivelmente, este sistema venha a ser copiado por outros Conselhos e Instituições, inclusive além da Odontologia.