PUBLICADO NA
REVISTA "ORTODONTIA", ÓRGÃO OFICIAL DA SOCIEDADE PAULISTA
DE ORTODONTIA - N° 72 - 2003.
VEJA A NOVA VERSÃO DE
26/04/2003 
CONFIABILIDADE
DOS DOCUMENTOS
Cléber
Bidegain Pereira, C.D.
A
agilidade e eficiência com que transitam os documentos eletrônicos
exigia amparo legal para as transações comerciais internacionais.
E a riqueza de informações, em todas as áreas de atividade
humana, tornava impossível a guarda de tantos papeis. Na medicina
e odontologia, o grande volume dos prontuários impossibilitava o
suporte em meios físicos que devem ser preservados por 20 anos.
Em boa hora, acordos internacionais criaram meios para autenticação
dos documentos eletrônicos, dando-lhes validade jurídica.
O Brasil, seguindo o caminho da comunidade mundial, viabilizou e legalizou
as assinaturas digitais sistemas criptografados - e da autenticação
de documentos eletrônicos por entidades ou empresas credenciadas
1,
2 e 3.
Os
arquivos eletrônicos proliferam de forma crescente na odontologia,
oferecendo significativas vantagens de armazenamento, busca, manipulação
e cópias idênticas. Muitos destes arquivos já
são produzidos em digital, como textos, odontograma, relatórios
de freqüência, radiografias, eletromiografias, ressonância
magnética, tomografias, fotografias etc. Alguns
destes têm formato proprietário e seus originais não
podem ser modificados, o que por si só lhes garante confiabilidade.
Porém, para que se tenha a validade jurídica inquestionável
é recomendada a autenticação utilizando um certificado
digital emitido por uma Autoridade Credenciada. Um documento assinado com
certificado digital tem a garantia de integridade (a informação
não pode ser modificada), de não repúdio (a
origem não pode ser negada) além da garantia autenticação
(pois identifica a pessoa). E este documento pode também ter a assinatura
eletrônica ou identificação biométrica do paciente,
adquirindo característica de maior validade do que as assinaturas
em papel, que podem ser contestadas se não forem reconhecidas em
cartório ou através de exames de perícia grafotécnica
4
e 5
Observa-se
assim que os documentos eletrônicos assinados com certificado digital,
passam a ter maior confiabilidade pela consistência do que os papéis.
O que não surpreende, pois sabe-se que os documentos
em papéis, inclusive passaportes e o dinheiro, podem ser falsificados
com extrema perfeição e certa facilidade.
Os documentos que
originalmente não são eletrônicos ou documentos antigos
em meios físicos, podem ser digitalizados, e apresentados
e conferidos por autoridade competente, que atesta a autenticidade com
o original, dispensando dessa maneira o suporte físico, e
assegurando validade jurídica para o documento eletrônico
6.
Está é
a realidade atual em que vivemos onde não mais se restringe o uso
dos documentos eletrônicos que inundaram e transformaram o mundo
físico para o mundo digital.
O desafio de transferir
a credibilidade baseada em conhecimento em papel para o ambiente eletrônico
está superado.
REFERÊNCIAS:
1
- http://www.cleber.com.br/medidap.html
2
- http://www.cleber.com.br/ibcbrasil.html
3
- http://www.cleber.com.br/legaldoc.html
4
- http://www.cleber.com.br/autenti1.html
5
- http://www.cleber.com.br/certifica1.html
6
- http://www.cleber.com.br/certifica2.html
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