14/10/2003
Confiabilidade dos Documentos Digitais
- Fórum Brasília
Juízes exigem o Certificado
Digital
Diário Oficial da União passa a ser editado em digital. Veja detalhes
Dia 4 de dezembro 2002 foi realizada a primeira audiência totalmente informatizada em um Juizado Especial, em São Sebastião do Caí /RS. A partir do processo virtual, a manifestação das partes, a atuação dos negociadores e a decisão do Magistrado não serão feitas em papel. ( Zero Hora de 4/12/2002).
Dia 19 de junho 2002, foi histórico no Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez o Judiciário recebeu uma Habeas Corpus por e-mail.
Segundo informações do Instituído
Nacional de Tecnologia da Informação, pretende-se que em
2004 que todos os brasileiros que têm CPF terão também
sua assinatura digital. A medida se faz necessária para complementar
a entrega da Declaração de Rendas para a Receita Federal.
Isto trará benefícios colaterais para o caso de nossos clientes
que poderão assinar nossos documentos digitais, o que irá
dispensar o reconhecimento da firma do paciente em Cartório ou a
assinatura de duas testemunhas.
DR. MARCELO BRITO, Medico Ortopedista, Diretor do HTO Hospital, Presidente da Associação de Hospitais de Feira de Santana e Pos graduando em Economia em Saúde pela FGV.
O que aparentemente é uma contradição,
na realidade não é. Vejamos. Os arquivos originados em papel
devem ser armazenados em qualquer meio que permita sua autenticação
e exame pericial. Hoje podemos autenticar documentos digitais e existe
perícia técnica para comprovar fraude digital (lembra da
perícia no painel eletrônico do senado?).
Participei da Infoimagem de 2001 da Cenadem (www.cenadem.com.br)
em SP e uma das palestras foi a experiência do Incor/SP que já
adota o prontuário eletrônico ha anos. Perceba que o Incor
recebe muitas demandas judiciais sendo ele, Incor, autor, réu e
terceiro. Em todas as demandas a justiça solicitou o prontuário
médico e o Incor mandava o prontuário impresso com assinatura
do seu Diretor. No inicio várias varas recusaram os documentos e
exigiram os originais e o Incor explicava que estes eram os originais.
Estes prontuários nasceram digitais jamais existiram em papel. A
justiça aceitou os argumentos e recebeu as impressões.
O CFM também no inicio recusou o reconhecimento
dos prontuários eletrônicos mas varias ações
na justiça obrigaram o CFM a aceitar os documentos como válidos
alegando-se cerceamento do direito de defesa do hospital, clinica e/ou
medico. O CFM para não mais passar vergonha emitiu a resolução
acatando o prontuário eletrônico.
A ICP-Brasil (www.icpbrasil.gov.br) esta regulamentando
a autenticação de documentos escaniados e a assinatura digital
com autenticação de firma. Já imaginou você
reconhecer uma assinatura em cartório sem precisar se deslocar para
o próprio cartório.
O artigo descrito contraria outra resolução
que permite a microfilmagem do prontuário. Ademais em janeiro deve
entrar em vigor o novo código civil que determina o prazo de 3 ou
5 anos para ações no judiciário contra médicos,
dentistas, hospitais e profissionais de saúde. Esta resolução
deve cair logo, o código de processo civil é lei maior e
sobrepõe uma resolução de conselho de classe.
Não deixe de visitar as páginas acima indicadas.
Parabéns pela Presidência e espero ter atendido
seus anseios nos esclarecimentos, Abraços,
Marcelo
DR. ANDRE LEMOS - Administrador de Empresas - Consultor especialista em certificação digital.
Quanto à CFM n 1.639/2002, o artigo 4 enfoca os prontuários passivos (já impressos) e que não tiveram no momento de sua elaboração a assinatura eletrônica agregada, que tem objetivo de dar valor legal ao arquivo eletrônico. Já para a massa passiva de documentos (seja ela prontuários ou qualquer outro tipo de documento passivo de fiscalização) a solução para migração do físico para o eletrônico esta prevista na MP 2200-2 e na lei 8935/94, onde o documento deverá ser digitalizado e autenticado com assinatura eletrônica do responsável pelo documento, pelo responsável pela digitalização e por último por um tabelião de notas, para dar fé pública de que o documento agora digital corresponde a um original apresentado, que passa a ser dispensável. Vejo vários benefícios neste processo, dentre outros o fato da guarda de documentos eletrônicos apresentar vantagens inúmeras em relação a guarda de documentos físicos. (*)
Comentários Cléber sobre a Resolução
do CFM 1639/2002
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Livro da Axcel Boolks do Brasil Editora
Fone: (021) 564-0085 - Editado em 2001 < www.excel.bom.br > < editora@axcel.com.br > O autor, Marlon Marcelo Volpi, é advogado e analista de sistemas, com especialização em Tecnologia da Informação Aplicada a Gestão de Negócios. Atualmente, além de prestar assessoria jurídica, especialmente voltada para a área de Tecnologia da Informação, é professor no curse de graduação da Associação Educacional Leonardo da Vinci. Sua pagina na Internet pode ser acessada pelo endereço www.volpi.adv.br Entre outras informações importantes há a LEI MODELO DA UMCITRAL SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO. Está lei pode ser encontrada, em português, na Internet: http://www.dct.mre.gov.br/commerce/seminario_e-commerce_lei.html |
Tradução livre do Human Developmente Report, UNDP, 1999, Chapter 2., p. 57.
TRANSCRITO DO "MUNDO DA IMAGEM
- CENADEM - N 47 - Set/Out. 2001
O Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) revoluciona assinatura e certificado digitais
Sigilo e autenticidade de documentos são pontos
importantes para a utilização do GED, inclusive fora de ambientes
de empresa.
A legislação sobre assinatura e certificação
digitais viabiliza a utilização dessas tecnologias nos sistemas
de GED, tornando-os seguros e confiáveis.
Esse assunto, alvo da mídia atualmente, será
apresentado na conferência: Assinatura e certificado digitais. Tecnologias
que revolucionarão o GED, na INFOIMAGEM-2001.
Juizados especiais
Lei institui a intimação eletrônica
Prevista no artigo 80 da lei 10.259, que institui os juizados
especiais civis e criminais no âmbito federal, a intimação
eletrônica na área cível vai atingir todas as pessoas
jurídicas de direito publico.
Logo que a lei começar a vigorar, tudo será
feito pela internet, não haverá mais a intimação
pessoal dos procuradores das autarquias federais. Até mesmo processos
com pena não superior a dois anos usarão a intimação
eletrônica.
No entanto, será necessário uma via de
certificação, pois se a parte alegar que não foi intimada
pessoalmente, principalmente em ações criminais, pode ensejar
a nulidade do processo.
O CFJ, Conselho Federal de Justiça, ainda irá
fixar parâmetros para a implantação dos juizados especiais
nas justiças federais regionais.
Prático e seguro
Cartórios
de notas e registro com GED
Para atender as necessidades de cartórios
interessados em diminuir a quantidade de documentos em papeis, a VS Datta
Imagem desenvolveu uma solução GED, em parceria com
a LaserFiche, para cartórios de notes e de registro.
Com a lei 8935/94, a digitalização
passou a ser legal para qualquer livro, seja na área Registral ou
Notarial, como os de Casamentos, Testamentos, Nascimentos, Escrituras e
outros. Também é legal a digitalização de documentos
diversos como dossiês de escrituras, contratos, cópias de
documentos,
identidades, CPF, matriculas, transcrições
etc.
De acordo com o diretor Vaber Azevedo, a empresa monta
uma estação de trabalho no cartório, com escaners
que processam de 15 a 180 paginas por minuto e profissionais com
experiência na área notarial e de registro. "O sistema é
fácil de usar e ainda permite gravar os documentos digitalizados
em CD com total segurança.
Instituída a Autoridade Certificadora de
arquivos digitais
Ministério de Relações Exteriores - Lei da UNCITRAL
Decreto Nº 3.181/PR, Vigilância Sanitária