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SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE SÃO PAULO ( SOSP)
Dia 28 de abril, 1999 - Quarta-feira - Manhã
Reunião Paralela
LEGALIDADE DOS ARQUIVOS DIGITAIS
A diretoria do SOSP, sobre a Presidência do Dr.
Henrique Motilinski, e a diretiva do 40
Seminário de Ortodontia Comunitária, Prof. Nicolau Eros Petrelli,
realizou, por intermédio de seu Departamento de Informática,
dirigido pelo Dr. Durval Zambon Junior, Reunião Paralela para debater
o tema da Legalidade de Arquivos Digitais, tendo como Relator o Dr. Cléber
Bidegain Pereira.
A reunião durou uma manhã, com a participação
apenas de convidados especiais, a seguir relatados:
Henrique Motilinski - Presidente do SOSP
Nicolau Erós Petrelli - Secretario do CFO
Jairo Corrêa - Presidente da SPO
Ademar Stringher - Jurista autor de livro sobre o tema
Durval Zambon Junior - Diretor do Dep. Informática
do SOSP
Mário Wilson Corrêa - Diretor do Dep. de
Informática da SPO - Coordenador da Reunião
Cléber Bidegain Pereira - Patrono do Dep. Informática
da SOGAOR - Relator da Reunião
Alberto Fishman - Radiologista
Felicio Zampiéri - Radiologista e Diretor da Cirrus
Informática
Hélio Tsukamoto - Ortodontista
João Octaviano - Ortodontista
Luiz Abdallah Nehme - Representante da Sirona (Siemens),
fabricante equipamentos de
radiologia digital. Simens
Malthus Fonseca Galvão - Prof. Odontologia Legal
em Brasília
Marco Aurélio Gouvêa Bonfim - Diretor da
Radio Memory
Maurício Pessi Gomes da Costa - Radiologista
Rogério Nogueira de Oliveira - Fac. Odontol. USP
Sidney Tadeu C. Lima Manoel - APCD
OBJETIVOS:
1) Avaliar a legalidade dos documentos digitais, na Odontologia,
em caso de litígio em Tribunais.
2) Comprovação de autoria de trabalhos
científicos divulgados na Internet.
3) Informar que no Congresso Nacional, encontra-se em
fase terminativa o projeto de lei No.22,
do Senador Sebastião Rocha, em que fica autorizado o armazenamento
de informações, dados e imagens que constituem o acervo documental
das empresas privadas e órgãos públicos federais,
estaduais, municipais e do Distrito Federal, em sistemas eletrônicos
digitais.
Integra do Projeto de Lei
DESENVOLVIMENTO:
1 - O relator, em 15 minutos, apresentou panorama
geral do estado atual da problemática.
3 - Falou o Dr. Ademar Sringher. Veja
currículo
4 - Palavra com as autoridades presentes,
5 - Palavra com os convidados, pela ordem de inscrição.
Foi debatido o estado atual da
legalidade os arquivos digitais e foram esclarecidos alguns aspectos do
projeto de lei e sua regulamentação.
É importante ressaltar
que a reunião foi considerada inteligente, elegante e produtiva.
COLOCAÇÕES DO RELATOR
ESTADO ATUAL
Abordados os seguintes aspectos dos arquivos digitais, na odontologia:
1 - Direitos autorais na Internet.
2 - Fotografias.
3 - Radiografias.
4 - Prontuários Odontológicos ( diagnóstico,
plano de tratamento, seguimento clínico, requisições,
receitas, anamnese, resultados de exames, odontogramas, etc. )
1 - Trabalhos científicos, divulgados na Internet
têm seus direitos autorais garantidos.
Para segurança de seus direitos, o autor poderá registrar
sua obra no Escritório de Direitos Autorais
da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (Lei nº 5988
- 14/12/73 - Art. 17).
TRANSCRITO DE <
http://gemeos.electus.com.br/sebraece/sbr253.htm
>
A grave dificuldade econômica, à qual o
Brasil foi levado, tem feito com que as Revistas Científicas impressas
não acompanhem a demanda. Excelentes monografias, oriundas
nos cursos de especialização, doutorado e mestrado, aguardam
lugar para serem publicadas. Enquanto esperam lugar nas paginas das Revistas
impressas, podem ser divulgadas na Internet, tendo a sua autoria garantida.
Trabalhos científicos ou artísticos podem ser divulgadas,
com direitos autorais reconhecidos, em resumo ou na íntegra,
com riqueza de fotografias, sem limites, nas Revistas Virtuais ou homepages
de Associações, Instituições e Entidades.
2 - Pela lei atual, a fotografia com emulsão, só tem validade nos Tribunais quando está acompanhada do negativo original. A fotografia digital não tem original e constitui um caso sem legislação até o momento, o que deverá requerer a intervenção de um perito, o qual fará a avaliação da autenticidade da fotografia como prova documentaria. A facilidade com que as imagens eletrônicas podem ser modificadas, desperta a suspeita de que possam ser adulteradas com fins ilícitos. Entretanto, estas modificações grosseiras, feitas com facilidade, são identificadas ao ampliar a imagem. Modificações refinadas, requerem muito tempo e muita técnica, e mesmo assim podem ser reveladas por um perito. Deve ser considerado que toda esta problemática não é uma questão de técnica, é uma questão de ética. Ressalta-se ainda, que a fotografia, na odontologia, é geralmente usada como demonstrativa, elucidativa, de fácil armazenamento e busca, são os modelos que se utilizam para a avaliação e planejamento dos casos. Serão os modelos a principal prova documentária em caso de litígio.
3 - As radiografias constituem um caso diferente das outras imagens, elas não podem ser avaliadas pelo paciente nem pelo juiz, os quais não têm conhecimentos técnicos para isto. O que vale é o laudo do radiologista especializado. Em caso de litígio o laudo vale mais do que a própria radiografia, não importando que ela seja com emulsão ou digital. Sem dúvida as radiografias digitais possibilitam maior facilidade para adulterações. Porém, o problema ético envolve dois profissionais, o radiólogo e o clínico.
4 - Os arquivo de textos e formulários em geral,
quando entregues ao paciente, devem ser impressos e assinados pelo profissional
responsável, não importa a sua origem: eletrônica,
mecânica ou manuscritos . Segundo manifestação do Conselho
Federal de Medicina, os arquivos digitais têm plena legalidade
e podem ser armazenados nos meios eletrônicos e, quando solicitados,
impressos e assinados. Diagnósticos, planos de tratamento, anamnese,
odontogramas, etc. devem ser impressos, assinados pelo paciente e guardados
pelo profissional. Principalmente no caso da ortodontia, o seguimento clínico
deveria ser assinado, pelo paciente ou responsável, a cada
atendimento no consultório. Na prática, isto é enfadonho,
embaraçoso e impraticável. Somente aqueles casos em
que o paciente revela-se não cumpridor de horários, não
coperador, então deve ser colhida a sua
assinatura em cada procedimento. Outra alternativa é o cartão
magnético, personalizado com senha, que, com eficiência e
excelente credibilidade, pode registrar a freqüência
e dar legalidade ao seguimento clínico, funcionando como assinatura
eletrônica. O Dr. Carlos Rodrigues, Presidente da SOGAOR, sugere
somente a senha, de conhecimento exclusivo do paciente, a qual corresponderia
a assinatura.
Informações sobre aspectos de segurança da informação existente no Software SIDEXIS ( imagens intra-orais, panorâmicas e teles ):
1.O equipamento somente libera o disparo quando o nome
e dados do paciente estão devidamente registrados e o nome
identificado na barra de títulos.
2.O disparo gera uma imagem "original" que é salva
automaticamente no HD, e apresentada na tela.
3.Sobre a tela, o programa permite alterações
somente na aparência ( brilho, contraste, filtros, cor, etc.). Cada
mudança
de aparência são salvas somente "como" nova
aparência, NUNCA SOBRE A ORIGINAL. A original permanerá sempre
intacta.
4.O programa NÃO PERMITE ADULTERAÇÕES
DA IMAGEM, ou seja, nada que altere o conteúdo ou informação
da radiografia.
5.Caso alguém INTENCIONALMENTE exporte a imagem
TIFF para algum outro programa que permita adulterações,
ele nunca poderá fazê-la sobre a original.
6.A imagem original NÃO permite ser deletada no
programa e nem pelo "explorer". A eliminação dos arquivos
radiográficos somente podem ser feitas mediante autorização
do fabricante. Entretanto os arquivos de diferentes "aspectos" podem ser
eliminados pelo programa.
7.O programa permite relocação de todas
as pastas de pacientes para unidade ótica-magnética ou similar,
com intenção retirar os arquivos do HD ( aliviar espaço
) e armazenar numa mídia mais segura. O "back-up" dos arquivos podem
ser feitos por "SciCopy" a qualquer época. Independe da recolocação.
8.O programa funciona em rede e compartilha um banco
de dados único com todos os terminais. Neste banco de dados encontram-se
todos os registros de pacientes e em cada registro de paciente, todos
os tipos de imagem realizadas com o sistema, separadas pelo tipo de imagem,
programa, elemento dentário focado, etc.
9.O programa permite importação de dados
do paciente de um SW de administração clínica instalado.
Isto evita repetição ou erro em cadastramentos feitos em
dois programas diferentes.
10.O programa permite anotação de laudos
específicos por elemento dentário / opção de
panorâmica, e este laudo sai na impressão, exceto
se for "videoprinter" para periapicais. Neste caso, o programa oferece
opção de impressão da imagem ou do laudo. Ou
seja, o laudo vai sempre acompanhado do exame.
Alguns dos grandes benefícios da radiologia digital, lembrando a tendência mundial de ampliar recursos, se utilizando de benefícios da informatização em todas as áreas. Por que então abriríamos mão de tantos benefícios ?
Redução importante das doses radiográficas.
60 a 70% em pan / tele. 70 a 90% em intra-orais
Rapidez na apresentação da imagem, proporcionalmente
à rapidez, cada vez maior, dos microcomputadores.
Redução consequente do tempo de espera
do paciente, para ver se a radiografia está OK.
Eliminação da necessidade de repetição
por má revelação/fixação ou utilização
indevida de doses ( KV / mA ), uma vez que o diagnóstico pode ser
realizado sobre a imagem com melhoria de brilho, contraste, etc.
Eliminação integral dos processamentos
de filmes - proteção ao meio ambiente e ``a saúde.
Redução drástica no tempo de obtenção
da imagem devido à não necessidade de revelação.
Diagnóstico na tela: Zoom, lupa, brilho, contraste,
filtros. Dispensa o negatoscópio.
Mais confiabilidade dos diagnósticos devido aos
recursos.
Rapidez na entrega de exames ( internet, etc. )
Laudo na tela, e impresso.
Redução drástica de gastos com materiais
de consumo, com filmes e químicos.
Ganho de espaço na eliminação das
salas escuras de revelação.
Redução drástica de espaço
para arquivo de documentos ( radiografias, etc. )
Deve haver muito mais benefícios.
Estou à disposição para colaborar
no que for necessário e for do meu alcance para a êxito deste
projeto.
Fotografias
do 40 Seminário
de Odontologia Comunitária
Conclusões do
Fórum sobre Legalidade dos Arquivos Digitais
Informações detalhadas sobre Legalidade
Informações na homepage do Sindicato