ASPECTOS LEGAIS DA DOCUMENTAÇÃO EM MEIO MICROGRÁFICOS, MAGNÉTICOS   
E ÓPTICOS.  

Ademar Sringher 

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TRANSCRITO DO LIVRO   -  ASPECTOS LEGAIS DA DOCUMENTAÇÃO EM MEIOS
MICROGRÁFICOS, MAGNÉTICOS E ÓPTICOS - Anexo do Livro CP- 1132



 
        LEGISLAÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS PERTINENTES A
ATUALIZAÇÃO DO LIVRO ATÉ 1998
 

 

ALGUMAS MANIFESTAÇÕES GOVERNAMENTAIS

1 - Parecer Nº . 17.513/95, da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, autorizou a implantação do
Sistema de Gerenciamento Eletrônico da Documentação (CD-Rom) na Organização dos Serviços afetos
aos Cartórios em substituição ou complementação da microfilmagem.

2 - Instrução Normativa da SRF Nº . 21, de 10 de março de 1997, autorizou a SRF a emitir o
"Documento Comprobatório dc Compensação de Tributos Federais" através do sistema de
Processamento  Eletrônico de Dados;

3 - Instrução  Normativa da SRF No.23, de 13 de março de 1997, autorizou as pessoas jurídicas em geral
a produzir o "Demonstrativo de Crédito Presumido" por meios  magnético- Disquete;

4 - O Ministro da Justiça através da Portaria N º 189, de 16 de abril dc 1997, implantou o Sistema de
Arquivo e Controle de Documentos do Ministerio-SIARQ. Esse Sistema tem como objetivo a
racionalização da produção documental e informativo. Suas atribuições em resumo são: a) estabelecer
normas e critérios pare a microfilmagem  e/ou gerenciamento eletrônico de documentos; b) proceder a
eliminação dos documentos conforme tabela de temporalidade;

5 - Com a Resolução do CONARQ Nº .7 de 20 de maio de 1997 o Conselho Nacional dos Arquivos
elaborou os procedimentos de eliminação de documentos dos órgãos públicos federais que: a) ocorrerá
após avaliação conduzidas pelas "Comissões Permanentes de Avaliação"; e b) registro por meio de
"Iistagens de Eliminação de Documentos e Termos de Eliminação de Documentos"

6 - O Departamento Nacional de Registro de Comercio autorizou as pessoas jurídicas em geral a produzir
os "Instrumentos de Escrituração das Empresas Mercantis'' através de meios magnético - processamento
eletrônico de imagem -  "COM"- Microfilmagem dc Saída Direta do Computador conforme Instrução
Normativa DNRC  Nº  65/97,  de 31 dc julho de 1997;

7 - O Diretor do Departamento de Comercio Exterior - DECEX, através do Comunicado DECEZ  No.
24/97,  publicado no "DOU" do dia 14 de agosto dc 1997 autorizou as empresas em geral a produzirem o
"Cadastro do Comércio Exterior" por intermédio da Intranet ou por Disquete;

8  -   O Ministro da Educação e do Desporto,  com a Portaria Nº  971 de 22 de agosto de 1997 publicada
no "DOU" do dia 26.8.1997 , determinou que as Instituições de ensino superior deverão enviar ao
Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, do MEC, anualmente por disquete ou meio
eletrônico, as informações transcritas nos parágrafos do Artigo 3º . da referida Portaria;

9 - A Lei Nº . 9.492,  de 10 de setembro de 1997 publicada no "DOU'' do dia 11.09.1997, definiu a
competência,  regulamentou os serviços concernentes ao protesto dc títulos e outros documentos de
divida. Para os serviços nela previstos os Tabeliões poderão adotar independentemente de autorização
sistemas de computação microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de
reprodução;

10 - O Presidente do INSS com a Resolução - INSS Nº . 484 de  16 dc setembro de 1997,  publicada no
"DOU" do dia 19.9.1997, autorizou os bancos contratados a receber as contribuições providenciarias de
empresas e contribuintes individuais por intermédio de débito em c/c e demais meios eletrônicos de
transferência de fundos;

11 - A Lei Nº . 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o "Código de Trânsito Brasileiro"
determinou que as repartições de transito deverão manter em arquivo por 5 (cinco) anos os documentos
referentes a Habilitação Registro e Licenciamento dc Veículos. Poderão as repartições no entanto
utilizarem a tecnologia a da microfilmagem, meio magnético ou discos ópticos para essa manutenção.
Autorizou também as repartições de transito a notificar o proprietário do veiculo ou infrator das normas de trânsito por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil,  ex. Internet. fax, etc.;

12 - Com as Portarias CAT Nº . 59/96 de 04 de setembro de 1996, e CAT  Nº . 82/97, de 26 de setembro de 1997 o Sr. Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disciplinou os procedimentos para a entrega para da "Guia de Informação" e Apuração do ICMS" - GIA
em meio magnético ou  teleprocessamento;

13 - O Coordenador da Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
esclarece através do Comunicado CAT No. 72 dc 26 de setembro de 1997,  publicado no "DOE" de
30.9.1997,  que foi eliminado o visto nas Notas Fiscais de Saída para Zona Franca de Manaus e para as
Áreas de Livre Comercio. Em substituição ao "Visto" será emitido uma relação em, meio magnético. O
programa em pauta poderá ser  copiado no "site"  Internet -  www.fazenda.sp.gov.br

14 - O Sr. Secretario da Receita Federal com a Instrução Normativa SRF Nº  77  de 30 de setembro de
1997 publicada no "DOU" do dia 01.10.1997 autorizou a produção da "Ficha Cadastral da Pessoa
Jurídica" e quadro societário por disquete. O programa da FCPJ pode ser copiado por intermédio da
Internet ( http://wwwa.receita.fazenda.gov.br);

15 - O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança com, o Ato Declaratório Nº . 61 de 30
de setembro de 1997 publicado no ''DOU'' do dia 01.10.1997, disciplinou o procedimento para o
pagamento por meio de transferência eletrônica de fundos dos Tributos e Contribuições Federais nos
casos em que a informação esteja armazenada em sistema eletrônico ou não de pagamento;

16- Instrução Normativa SRI Nº . 100 de 30 de dezembro dc 1997, publicada no "DOU" do dia 31.
12.1997 disciplinou a entrega para os dia 01 a 21 dc setembro de cada ano para o "Documento de
Informação e Apuração do Imposto sobre Propriedade Territorial e Rural - DIAT". Autorizou os
contribuintes desse imposto a produzirem esse documento através da INTERNET ou disquete;

17 - Instrução Normativa SRF Nº . 98 de 29 de dezembro de 1997 publicada no "DOU" do dia
31.12.1997 regulou o pagamento de tributos devidos no Registro de Declaração de Importação, mediante
debito automático em conta corrente DARF - Eletrônico;

18 - O Sr. Secretario da Receita Federal através da Instrução Normativa  Nº  08, dc 29 de janeiro de 1998 publicada no "DOU" do dia 02.2.1998 autorizou os fabricantes de bebidas a apresentarem a "Declaração
de Informações do Imposto sobre produtos Industrializados - DIPI" em meio magnético via
INTERNET;

19 - Instrução Normativa SRF Nº . 15/98 de 11 de fevereiro de 1998, publicada no "DOU" do dia
13.2.1998 autorizou as pessoas físicas e jurídicas em geral a apresentarem suas Declarações de Renda do
exercício de 1998 por meios magnéticos ou através da INTERNET ( www.receita.fazenda.gov.br )

20 - A ilustração Normativa SRF Nº . 28 de 05 de março de 1998 publicada no "DOU', do dia 06 de
marco de 1998 aprovou o Programa Aplicativo para preenchimento de Declarações Simplificadas de
pessoas jurídicas em disquete relativas ao exercício dc 1998 destinada aos optantes do "SIMPLES" as
pessoas jurídicas imunes ou isentas e às pessoas jurídicas  inativa. Essas Declarações poderão ser
entregues no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou via INTERNET .