CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Cartilha gaúcha
Há exatos dois anos (9/5/2003), na Carta do Fórum Legalidade dos Arquivos Digitais, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul – hoje pioneiro na sua área em certificação digital no País – criou uma cartilha para seus filiados que pode ser seguida por cirurgiões-dentistas de todo o País. Seus principais tópicos são:
• Todo CD deve adquirir certificado digital, padrão
ICP-Brasil, tipo A3 (token), para que tenham a
ferramenta que dá validade jurídica aos
documentos digitais.
• Deve ser formado um “pacote” (zipado) com o prontuário
inicial do paciente, para ser assinado pelo
CD ou clínica e, depois, autenticado pelo conselho,
com a sua chancela, à qual possa ser agregada fé publica,
por cartório, a fim de ter ainda maior segurança.
• Deve ser criado um banco de dados dos programas de
gerenciamento de consultório que tenham o
seguimento clínico e outras informações
e possa ser autenticado a cada dia ou semana – cada um
desses seguimentos deve ser arquivado separadamente.
Legalidade
| A Medida Provisória 2200-2, editada em agosto
2001, instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), a qual garante a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica dos documentos em forma eletrônica. De acordo com
a medida provisória referida, o Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação (ITI), do Ministério da Ciência
e Tecnologia, foi designado para atuar como Autoridade Certificadora Raiz
(AC Raiz). Ele é a primeira autoridade na cadeia de Certificação
Digital,
regulamentando e credenciando as Autoridades Certificadoras (AC), que emitem os Certificados Digitais através das Autoridades de Registro (AR). |
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O Certificado Digital
Padrão ICP-Brasil: é a carteira de identidade
eletrônica do
indivíduo, que possibilita a assinatura digital
em documentos (mensagens pela internet e arquivos
em geral, com qualquer formato), garantindo a autenticidade,
a integridade e a validade jurídica dos
documentos em forma eletrônica. O Certificado Digital
permite ainda criptografar arquivos que só
podem ser descriptografados com o certificado que foi
utilizado. Isso possibilita a troca de
mensagens cripotografadas, garantindo sigilo restrito
aos designados. A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) manifesta que, por força da MP 2.200/02,
advogados e magistrados estão aptos a
receber documentos em forma eletrônica, para produção
de prova documental, desde que sejam
assinados com certificado digital.