| VALIDADE DA MP 2200-2
MANIFESTAÇÃO DO DEP. JURÍDICO DO CRO/RS |
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Setembro 2005
A MP 2200-2, de 24/08/01, está em vigor, por força
da Emenda Constitucional nº 32, de 11/09/01, que diz em síntese:
"MP em vigor em data anterior à publicação
dessa emenda continuam em vigor até que MP ulterior a revogue explicitamente
ou até deliberação definitiva do Congresso".
A MP 2200 é anterior a EC nº 32, por isso
ainda vigora.
Atenciosamente,
Ricardo Limongi
Procurador Jurídico do CRO/RS
A manifestação foi provocada
por consulta sobre a validade da MP 2200-2, visto que, atualmente,
as MPs devem ser avaliadas pelo Congresso ou reeditadas até o prazo
máximo de 60 dias.
Porém, como a MP 2200-2 é
anterior a esta Emenda Constitucional ( nº 32 ), ela continua
valendo, com o mesmo valor de lei.
É de ressaltar que a MP 2200-2 criou a Infra Estrutura de ICP-Brasil que controla as Autoridade de Certificadoras, a qual é um empreendimento irreversível, de ordem universal.