ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ORTODONTIA
ESPECIALIZAÇÃO EM ORTODONTIA
IMAGEM DIGITAL EM ORTODONTIA:
ASPECTOS LEGAIS
DANIELLE BRAZ GOMES DE
FREITAS
C.D.
Monografia
apresentada à Associação Brasileira de Odontologia de Campos dos Goytacazes,
como parte dos requisitos para obtenção do Título de Especialista em
Ortodontia.
CAMPOS DOS GOYTACAZES –
RJ
2005
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ORTODONTIA
ESPECIALIZAÇÃO EM ORTODONTIA
IMAGEM DIGITAL EM ORTODONTIA:
ASPECTOS LEGAIS
DANIELLE BRAZ GOMES DE
FREITAS
C.D.
Monografia
apresentada à Associação Brasileira de Odontologia de Campos dos Goytacazes,
como parte dos requisitos para obtenção do Título de Especialista em
Ortodontia.
Orientador:
Prof. Sebastião Alves de Almeida
Co-orientador:
Prof. Cléber Bidegain Pereira
CAMPOS DOS GOYTACAZES -
RJ
2005
IMAGEM DIGITAL EM ORTODONTIA:
ASPECTOS LEGAIS
DANIELLE
BRAZ GOMES DE FREITAS
C.D.
Orientador:
_________________________________________
Prof. Sebastião Alves de Almeida
Co-orientador:
________________________________________
Prof. Cléber Bidegain Pereira
Monografia
apresentada à Associação Brasileira de Odontologia de Campos dos Goytacazes,
como parte dos requisitos para obtenção do Título de Especialista em
Ortodontia.
Aprovada em: ____/____/____
BANCA EXAMINADORA:
____________________________________________
Prof. Marcelo Menezes de Mello
____________________________________________
Profª. Renata de Sá Viana
CAMPOS
DOS GOYTACAZES - RJ
2005
FICHA
CATALOGRÁFICA

FREITAS, Danielle Braz Gomes de.
Imagem Digital em Ortodontia: Aspectos Legais.
Campos dos Goytacazes, Associação Brasileira de Odontologia,
Especialização, 2005.
xviii, 87 f.
Orientador: Prof. Sebastião Alves de Almeida
Co-Orientador: Prof. Cléber Bidegain Pereira
Monografia: Especialização em Ortodontia
1. Imagens Digitais 3. Certificação Digital
2. Imagens em 3D 4. Validação Jurídica
I. Associação Brasileira de Odontologia de Campos dos
Goytacazes
II. Título
DEDICO,
Ao
meu marido Luiz Fernando, pelo apoio, incentivo e paciência, fundamentais,
a mais essa conquista da minha vida.
Aos meus
filhos Caio e Lucas, pela presença constante em minha vida e pela
compreensão nos momentos ausentes.
À minha mãe, pela dedicação, amor e carinho
comigo e com meus filhos, presença incansável nos meus momentos de ausência.
A meu pai que me ensinou a correr atrás de
um sonho, que me fez essa pessoa determinada e sempre disposta a tudo para ter
um futuro melhor. Onde estiver esta conquista é sua, pois sempre esteve
presente no meu coração.
AGRADECIMENTOS
A Deus,
pela presença em minha vida e por me proporcionar a realização de um sonho, com
essa importante conquista.
À Profª.
Renata Sá Viana, pela amizade, dedicação, exemplo de profissionalismo e
seriedade, que me ajudaram a crescer como profissional, meu agradecimento
pessoal.
Ao Prof.
Sebastião Alves de Almeida, meu orientador, professor e amigo de longa
data, pelo incentivo ao meu ingresso no curso de Especialização em Ortodontia.
Ao Prof.
Cléber Bidegain Pereira, meu co-orientador, pela atenção e colaboração com
seus conhecimentos, experiência e talento que foram essenciais para elaboração deste
trabalho.
Ao Prof.
Marcelo Menezes de Mello, que além de ser um professor dedicado e
responsável, colaborou com seus conhecimentos e sempre esteve presente com sua
amizade, apoio e carinho, nos momentos difíceis dessa longa caminhada.
Aos professores
do curso de Especialização em Ortodontia da ABO-Campos pela dedicação,
estímulo, apoio, ensinamentos e experiências transmitidos durante todo o curso.
Aos meus amigos de turma, Carina, Juliana, Lílian, Estela, Tiana,
Roberta, Bianca, Laila, Gabrielle, Fernanda e João Paulo, que partilharam
comigo, momentos de alegrias e dificuldades dessa nossa conquista.
À Profª.
Maria Lúcia Barbosa Freire e Prof. Marcus Vinícius Freire, pela paciência e
orientação, cujos conhecimentos foram essenciais para a realização deste
trabalho.
A todos aqueles que, de algum modo,
contribuíram para a realização deste trabalho.
A toda minha família e amigos, cujo
incentivo e apoio foram fundamentais para meu crescimento profissional e
pessoal, e para que eu realizasse esse grande sonho de ser uma ORTODONTISTA.
“A esperança não é um sonho, mas uma maneira de traduzir os
sonhos em realidade”.
Suenens
RESUMO
FREITAS, Danielle
Braz Gomes de – Imagem Digital em
Ortodontia: Aspectos Legais. Orientador: Prof. Sebastião Alves de Almeida.
Campos dos Goytacazes: A.B.O. Campos dos Goytacazes, 2005, Monografia
(Especialização em Ortodontia). 86 p.
A Ortodontia moderna
completou um centenário de existência e muitas novidades surgiram com a
evolução da tecnologia. A informática e a computação gráfica são hoje valiosas
ferramentas no diagnóstico e prognóstico dos tratamentos ortodônticos e
odontológicos. Cada vez mais, o uso de imagens, de qualquer natureza, tem
importante papel nas atividades práticas da Medicina e Odontologia. O uso de
recursos eletrônicos como fotografias digitais, radiografias digitais,
tomografias e recentemente modelos e set-up digitais, já é uma realidade que
facilita o diagnóstico e planejamento das más oclusões, a comunicação entre
profissionais, pacientes, além de inúmeras vantagens, como armazenamento e
visualização imediata dos resultados. A
realização de imagens em três dimensões (3D) abre novos horizontes para a
Ortodontia, a informação é detalhada, exata e é reproduzida muito claramente em
nossos monitores, sendo possível uma avaliação em terceira dimensão pré e
pós-ortodôntica das relações dentárias, esqueléticas e de estética facial.
Existiram muitos questionamentos em torno da legalidade dos arquivos digitais,
que hoje já estão superados através da Medida Provisória 2200-2 de 24 de agosto
de 2001, que instituiu meios para instituições públicas e organismos privados
atuarem na validação jurídica dos documentos produzidos, transmitidos ou
obtidos sob a forma digital, garantindo sua autenticidade, integridade e
validade jurídica. A autenticação dos
arquivos digitais os torna imutáveis e totalmente confiáveis. A certificação
digital é um instrumento de segurança das informações compartilhadas entre
emissor e receptor. O desenvolvimento dessa tecnologia vem transpor as relações
de confiança que já existem no mundo físico para o ambiente digital. Os
profissionais podem transformar em digital todos
os documentos do paciente que chegam em meios físicos e, da mesma forma que os
documentos de origem exclusivamente digital, devem autenticá-los, usando as
ferramentas de validação jurídica que agora são de reconhecimento universal.
Este estudo se propõe, através de uma revisão de literatura, a apresentar, de
uma maneira didática, as vantagens do uso da informática na Ortodontia com a
utilização das imagens digitais e a importância da certificação destes
documentos garantindo sua autenticidade e validação jurídica.
ABSTRACT
FREITAS, Danielle
Braz Gomes de – Imagem Digital em
Ortodontia: Aspectos Legais. Orientador: Prof. Sebastião Alves de Almeida.
Campos dos Goytacazes: A.B.O. Campos dos Goytacazes, 2005, Monografia
(Especialização em Ortodontia). 86 p.
The modern Orthodontics completed a centennial of existence and a lot of
innovations appeared with the evolution of the technology. Nowadays, the
computer science and the graphic computation are valuable tools in the
diagnosis and prognostic of the orthodontic and odontological treatments. More
and more the use of images of any nature always had an important role in the
practical activities of the Medicine and Dentistry. The use of electronic
resources as digital pictures, digital x-rays, tomographies and recent digital
models and set-up, is already a reality that facilitates the diagnosis and
planning of the bad occlusions, the
communication among professionals, patients, besides countless advantages, as
storage and immediate visualization of the results. The achievement of images
in three dimensions (3D) ranges new horizons for the Orthodontics, the
information is detailed, exact and it is reproduced very clearly in our
monitors, being possible an evaluation in preorthodontic and postorthodontic
third dimension of the dental, skeletal and of facial aesthetics relation.
There are many questions round the legality of digital files that nowadays are
already overcome through the Temporary Measure 2200-2 of August 24, 2001, that
instituted means for public institutions and private organisms act on the legal
validation of the documents produced, transmitted or obtained under the digital
form, guaranteeing their authenticity, integrity and legal validity. The authentication of the digital files
turns them unalterable and totally reliable. The digital certification is an instrument
of safety of information shared between the originator and the receiver. The
development of that technology comes to transpose trustworthy relations that
already exist in the physical world for the digital atmosphere. The
professionals, can must change into digital all
of the patient's documents that arrive in physical means and, in the same way
that the origin documents exclusively digital owe authenticate them, using the
tools of legal validation that are of unquestionable recognition today. This
study intends, through a literature revision, to present, in a didactic way,
the advantages of the use of the computer science in the Orthodontics with the
use of the digital images and the importance of the certification of these
documents guaranteeing their authenticity and legal validation.
LISTA DE
FIGURAS
Páginas
Figura 01 Fotografias
intrabucais realizadas com equipamento fotográfico
analógico e
digital....................................................................................
32
Figura 02 Radiografia panorâmica e cefalométrica
capturadas pelo sistema
digital Digora............................................................................................ 35
Figura 03 Exemplos de manipulação da imagem
digital.......................................... 37
Figura 04 Tomografia convencional linear da
ATM.................................................. 39
Figura 05 Avaliação de inclinações e angulações
dentárias.................................... 41
Figura 06 Cefalométrica lateral convencional e
Cefalométrica lateral New
Tom
3G.....................................................................................................
42
Figura 07 Panorâmica sem sobreposição, sem distorção e
com ajuste de
profundidade............................................................................................
43
Figura 08 Imagens obtidas com o Tomógrafo
Computadorizado Volumétrico
New Tom
3G............................................................................................
44
Figura 09 Intercuspidação dos dentes após tratamento
ortodôntico e
limitações estruturais para
expansão....................................................... 45
Figura 10 Cinco visões simultâneas dos modelos
digitais....................................... 47
Figura 11 Oclusograma
colorido para representar os pontos de contato
entre a maxila e
mandíbula......................................................................
48
Figura 12 Ferramentas do Orthocad realizando medidas
do tamanho dos
dentes........................................................................................................
49
Figura 13 Modelo digital seccionado em um ponto
sagital ou no plano
transversal................................................................................................
50
Figura 14 Seleção do plano de secção para medir overbite e overjet;
resultante do corte
transversal................................................................. 50
Figura
15
Imagem do programa Orthocad; seleção do elemento a ser
extraído e ao lado a arcada se apresenta sem o
elemento ..................... 55
Figura 16 Imagem dos diferentes movimentos que o
ortodontista pode
executar (extrusão, torque, intrusão, rotação)
......................................... 55
Figura
17
Imagem original apresenta arredondamento dos ápices dos
incisivos; a imagem ao lado apresenta simulação
de adulteração,
onde os incisivos estão
com as raízes normais....................................... 68
LISTA DE
ANEXOS
Página
Anexo 1 Medida Provisória N° 2200-2, de 24 de agosto de
2001............................ 81
LISTA DE
ABREVIATURAS E SIGLAS
AC – Autoridade Credenciada
AC RAIZ – Autoridade Certificadora Raiz
AP – Ântero-Posterior
ATM – Articulação Têmporo Mandibular
AR – Autoridade
de Registro
BMP – Microsoft
Windows Bitmap
CBCT – Cone Beam Computed
Tomography
CCD – Charge Coupled
Device
CD – Compact
Disc
CDs – Cirurgiões-Dentistas
CPU – Unidade
Central de Processamento
GIF – Graphics
Interchange Format
HD – Hard
Disc
ICP – Instituição
Chaves Públicas
ITI – Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação
JPG
– Joint
Photographic Experts Group
MP – Medida Provisória
PCX – ZSoft
Paintbrush
SDO – Serviço
Documentação de Ortodontia
TC – Tomografia
Computadorizada
TIF – Tagged
Image File
TGA - Targa
3D – 3 Dimensões ou Tridimensional
SUMÁRIO
Páginas
RESUMO
....................................................................................................................
ix
ABSTRACT
.................................................................................................................
xi
LISTA
DE FIGURAS
.................................................................................................
xiii
LISTA
DE ANEXOS ...................................................................................................
xv
LISTA
DE ABREVIATURAS E SIGLAS
.................................................................... xvi
1
INTRODUÇÃO
......................................................................................................19
2
IMAGENS DIGITAIS NA
ODONTOLOGIA ........................................................... 21
2.1 Imageologia
....................................................................................................
21
2.2 Captura de imagens
.......................................................................................
24
2.2.1 Imagens bidimensionais
........................................................................ 26
2.2.2 Imagens tridimensionais
........................................................................ 27
2.3 Imagens na
Ortodontia....................................................................................
28
2.3.1 Fotografia
digital.....................................................................................
29
2.3.2
Radiologia digital
....................................................................................
34
2.3.3
Tomografia..............................................................................................
38
2.3.3.1
convencional...............................................................................
38
2.3.3.2
computadorizada........................................................................
39
2.3.4 Modelos
digitais......................................................................................
45
2.3.5 Set-up
digital...........................................................................................
52
3
LEGALIDADE DOS ARQUIVOS
DIGITAIS.......................................................... 57
3.1 Histórico..........................................................................................................
57
3.2 Certificado
digital............................................................................................
59
3.3 Como é feita
a autenticação?
........................................................................ 61
3.4 Autenticação
por Autoridade Certificadora e outras....................................... 62
3.5 Assinatura
digital............................................................................................
63
3.6 Seguimento
clínico.........................................................................................
64
3.7 Falsificação
de imagens.................................................................................
66
4
CONCLUSÃO.......................................................................................................
69
5
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS......................................................................
72
6
ANEXO..................................................................................................................
81
1 INTRODUÇÃO
O rápido desenvolvimento tecnológico
auxilia todas as profissões no planejamento, execução e conclusão de quaisquer
serviços. Em todo o mundo, inúmeras informações são digitalizadas.
As imagens digitais têm crescido muito em
utilização, pela rapidez na tomada e verificação dos resultados, pelas
possibilidades de edição e, principalmente, pela facilidade e ganho de espaço
no arquivamento.
Após a introdução do computador na
clínica ortodôntica, nada mais natural do que o crescimento da utilização das
imagens digitais na rotina do trabalho do ortodontista.
Na Ortodontia o emprego das imagens
digitais vem ocorrendo de forma crescente, no diagnóstico, no controle de
tratamento, na documentação, no ensino e, mais recentemente e com grande
sucesso, na comunicação com os pacientes e no marketing, o que justifica o
interesse que o assunto tem despertado.
Muitas vezes as palavras são mais
difíceis de serem compreendidas do que as imagens, que são mais claras e
ilustrativas. Em alguns casos, como na Ortodontia e na cirurgia ortognática, a
imagem é imprescindível.
Na
Medicina e Odontologia, os prontuários aumentaram tanto de volume físico que se
tornou impossível a sua manipulação no cotidiano e o armazenamento por 20 anos,
como recomendam resoluções do Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal
de Odontologia.
Em
boa hora chegaram os arquivos digitais, fáceis de serem armazenados,
pesquisados, duplicados e alterados. Faltava apenas o amparo legal que, no
Brasil, chegou com a Medida Provisória 2200-2 publicada em 24 de agosto de
2001.
Esta
é uma realidade atual, em que não mais se restringe o uso dos documentos
eletrônicos que inundaram e transformaram o mundo físico em mundo digital. O
desafio de transferir a credibilidade baseada em papel para o ambiente
eletrônico está superado, basta apenas que cada um de nós supere a sua própria
impregnação da Cultura-Papel.
Este
trabalho tem como objetivo mostrar ao cirurgião dentista que é necessário
conhecer os conceitos básicos de informática relacionados com a inserção,
processamento, armazenamento e exibição de imagens digitalizadas, demonstrando
como estes podem auxiliá-lo no seu dia-dia. É importante o Cirurgião-Dentista
manter organizado o arquivo de seus prontuários, com contratos, modelos,
radiografias, fotografias, seguimento clínico, anamnese, informação consentida
e recomendações.
Também
se faz necessário esclarecer o fato de que os arquivos digitais são válidos
desde que sejam assinados com Certificado Digital, e alertar os dentistas dos
riscos a que estão sujeitos, em terem de responder, frente aos Tribunais e à
sociedade, pelas obrigações e ônus decorrentes de prejuízos ocasionados a seus
pacientes quando do exercício de sua atividade profissional.
2 IMAGENS
DIGITAIS NA ODONTOLOGIA
2.1
Imageologia
Atualmente discute-se o surgimento de uma
nova especialidade que é a Imageologia (DOTTA,
2001). Ela vem se desenvolvendo rapidamente nos últimos tempos e consiste na
utilização de imagens associadas à evolução da informática (FERREIRA, 1996).
A imageologia oferece recursos técnicos
altamente sofisticados na obtenção de imagens dos pacientes todos eles baseados
em tecnologias computacionais, sendo útil na cefalometria, no estudo de
diagnósticos e planejamento, documentações de trabalhos e implantes, simulações
ortodônticas, endodontia e outros (DOTTA, 2001).
A partir disso, é possível imaginar o
consultório do futuro, em que o computador não apenas armazenará dados
administrativos, mas também diagnósticos e detalhados tratamentos dos
pacientes, além de equipamentos cada vez mais sofisticados (FERREIRA, 1996).
São consideradas imagens eletrônicas
todas aquelas em que há algum processo eletrônico na sua geração, como exemplo
as imagens geradas por um aparelho de ultra-som, ou as próprias imagens que
recebemos pela televisão, que são geradas por uma câmera de vídeo e
transmitidas por ondas de rádio. Uma classe especial de imagens eletrônicas são
as imagens digitais, que são obtidas eletronicamente, convertidas em dados
numéricos e armazenadas ou manipuladas em um computador digital (DOTTA, 2001).
Com os recursos que a computação moderna
oferece, as imagens digitais apresentam hoje uma série de vantagens: podem ser
armazenadas em forma de arquivos ocupando menos volume; o acesso aos arquivos
de imagens é fácil e eficiente devido à organização obtida com o uso do
computador e de softwares adequados; podem ser alterados ou retocados com
facilidade e rapidez melhorando o brilho, contraste, alterando cores, formas,
colorindo imagem, além de outros recursos; e podem ser transmitidos a
localidades distantes (DOTTA, 2001).
Ainda como vantagens, o computador
permite o armazenamento de imagens digitais de uma maneira simples para fins
legais e também para controles posteriores; assim como permite, através de
disquetes e “modens”, uma comunicação visual ao invés de uma comunicação apenas
verbal ou escrita com os laboratórios (FERREIRA, 1996). As imagens eletrônicas
possuem vantagens significativas e poderosas, que deste modo apresentam-se como
a melhor opção para o ortodontista (PEREIRA, 1995).
Um requisito necessário para lidar com a
informática em um consultório, é a habilidade. O computador é apenas um
instrumento de trabalho que fica esperando comandos. Saber utilizá-lo é um
desafio que o cirurgião dentista terá que superar, apesar da facilidade de
manipulação dos programas (FERREIRA, 1996).
As principais aplicações práticas do uso
de imagens digitais na Odontologia hoje são:
·
Documentações digitais:
A capacidade de armazenamento e organização de
imagens nos computadores permite o uso de documentações inteiramente digitais
compostas de baterias de radiografias e documentações ortodônticas.
·
Processamento de Imagens e Diagnósticos:
Os recursos de manipulação e processamento de imagens
digitais como filtros, realce de bordas e outros abrem novas perspectivas no
diagnóstico por imagens, permitindo que informações contidas nas imagens sejam
melhor detectadas e observadas.
·
Medições computadorizadas:
Sistemas específicos utilizam imagens digitais para
vários tipos de medições como as utilizadas em cefalometria, endodontia,
documentação para implantes e outros (DIGITAIS, 2005).
A tecnologia aplicada ao diagnóstico por
imagem representa um grande avanço na Odontologia. As mais atuais formas de
obtenção de imagens são:
·
Radiografia digital
(formas direta e indireta);
·
Tomografia (cortes radiográficos em regiões
previamente selecionadas);
·
Tomografia
computadorizada (feixe de raios-X muito fino que gira em torno do paciente);
·
Ressonância magnética
(campo magnético em um sistema de emissão e recepção de ondas de rádio
freqüência) (FERREIRA, 1996).
No universo da Imageologia, é possível
separar os exames em dois tipos básicos: exames invasivos e não-invasivos. Os
primeiros são aqueles exames que promovem ionização positiva, ou seja, utilizam
brometo de prata, provocando alteração dos níveis celulares. Fazem parte do
grupo dos invasivos os exames de radiação ionizante, como os raios-X, os exames
de medicina nuclear e a tomografia. Por outro lado, têm-se os exames
não-invasivos, ou seja, aqueles que não utilizam radiação ionizante na sua
execução, como a ressonância magnética e a ultra-sonografia (FERREIRA, 1996).
2.2
Captura de imagens
Com o objetivo de lançar mão de todas as
vantagens proporcionadas pela utilização das imagens digitais em Ortodontia é
necessário transformar a documentação ortodôntica tradicional, composta
basicamente por fotografias analógicas (em papel ou slide), modelos de estudo e
radiografias, em imagens digitais. Para isso é necessário que toda documentação
seja digitalizada (MACHADO, SOUKI, 2004).
As imagens digitais podem ser produzidas
por diversos aparelhos, incluindo câmeras de vídeo, câmeras fotográficas
digitais, scanners, aparelhos de raios-X, microscópios eletrônicos, aparelhos
de ultra-som e radares (SILVER, 2005).
Digitalizar uma imagem é transformá-la em um arquivo de computador, ou
seja, o que é físico e palpável (por exemplo, um slide, modelo de estudo ou
radiografia) passa a ser virtual (visualizado, por exemplo, na tela do
computador) (MACHADO, SOUKI, 2004). A desvantagem de se digitalizar uma
fotografia convencional é a necessidade de mais um equipamento ligado ao
computador, por exemplo, um scanner de slide ou de mesa (REGENNITTER, 2000).
Todos os computadores funcionam com a inserção, processamento,
armazenamento e saída de dados. A inserção ou entrada de dados pode ser
realizada de diversas formas, por meio dos periféricos de entrada como o
teclado, o “mouse”, o “scanner”, as leitoras de códigos (barra, magnético,
ótico), as mesas digitalizadoras, as de CD-ROM, as placas de TV, as câmaras
digitais, as câmaras de vídeo, o microfone, entre outros. O processo é
realizado pela unidade central de processamento (CPU) e armazenada nos diversos
instrumentos digitais, em fitas, em discos flexíveis (disquetes), “compact
disc” (CD) e principalmente no “hard disc” (HD), o disco rígido, dentre outros.
A visualização de informações ocorre por meio dos periféricos de saída, como o
monitor, a impressora, o data-show, os projetores, os perfuradores, os
modeladores, ou seja, quaisquer meios que transformem os dados virtuais em
material real em papel (CARVALHO, 2000).
Uma vez digitalizadas, as imagens são armazenadas (salvadas) no disco do
computador. Os diferentes softwares de captura gravam as imagens em diferentes
formatos que, na verdade, são maneiras diferentes de se guardar a mesma
informação. Existem alguns formatos que se tornaram padrão no mercado e são
utilizados pela maioria dos programas de captura e de manipulação de imagens
disponíveis. Nos programas de captura que acompanham os scanners e outros
dispositivos de digitalização pode-se escolher o formato que se deseja
armazenar uma imagem capturada. Os formatos mais conhecidos atualmente são:
PCX, BMP, TIF, JPG, GIF, TGA (DIGITAIS, 2005).
Ao trabalharmos com imagens digitais, temos que ter sempre em mente o
compromisso com a qualidade e o tamanho (ou o espaço ocupado) dessas imagens
para escolhermos uma resolução adequada para a digitalização de acordo com o
nível de exigência da nossa aplicação (DIGITAIS, 2005).
A maneira mais fácil de obtermos imagens eletrônicas é, simplesmente,
pedirmos ao Serviço de Documentação Ortodôntica (SDO) que, junto com a
documentação tradicional, mande as fotografias e as radiografias em imagens
digitais, pela Internet ou em disquetes (PEREIRA, 1997).
Muitos são os processos de captura de imagens, que têm por fim levá-las
para o computador. Quanto maior a sofisticação dos equipamentos, melhor é a
qualidade das imagens. As imagens que manipulamos na Ortodontia podem ser
imagens planas bidimensionais como radiografias em geral, cefalogramas, slides,
desenhos, textos, os quais podem ser capturados por scanners. As imagens podem
ainda ser tridimensionais como as fotografias da face, intra-orais e de
modelos, que neste caso, podem ser capturadas de duas maneiras: método direto e
método indireto. O método direto é aquele em que as imagens são obtidas com
equipamentos digitais. O método indireto é aquele em que a captura é feita com
equipamento não digital, e depois as
imagens são escaneadas (PEREIRA, 1997).
2.2.1 Imagens bidimensionais
As imagens bidimensionais podem ser capturadas através do scanner, que é
um equipamento periférico que possibilita a entrada de dados em forma de
imagens, sejam textos ou imagens propriamente ditas. Os scanners podem ser de
mão ou de mesa, branco, preto ou colorido (PEREIRA, 1997). Hoje os scanners de mão
só são usados como portáteis, sem aplicação para odontologia. Ressalta-se que
para escanear fotografias e slides o scanner necessita de um adaptador para
transparências, sendo que para slides há scanners especiais que obtém melhores
resultados (PEREIRA, 2001; PEREIRA, 2003).
No caso de textos, com programas especiais, os scanners lêem o escrito.
É a leitura ótica, que possibilita levar o escrito para um editor de texto e
modificá-lo como qualquer outro texto que se tem no computador (PEREIRA, 1997).
A captura de imagens radiográficas, de grande utilidade para a
odontologia, é feita com scanners. Para as radiografias em geral,
telerradiografias ou panorâmicas, é necessário usar scanner de melhor
qualidade, com adaptador próprio, especial para radiografias. Uma alternativa
para capturar imagens radiográficas é utilizar o sistema de fotografar as
radiografias no negatoscópio. Este sistema não é aconselhável quando se quer
utilizar a radiografia digitalizada para os programas de cefalometria. Isto
porque a fotografia tem distorções, enquanto que a radiografia escaneada não. O
sistema serve mais para panorâmicas que se destinam apenas à observação visual,
e não às medidas (PEREIRA, 1997).
Os programas de Cefalometria Computadorizada, sejam com mesas
digitalizadoras ou marcando pontos na tela do computador, também constituem
maneiras de capturar imagens na ortodontia (PEREIRA, 2000).
Na maioria das vezes, o processo de digitalização de imagens por meio de
scanner diminuía sensivelmente a qualidade inicial da fotografia analógica
devido à limitação dos equipamentos utilizados para esse processo (LOPES et al. , 2002).
Atualmente as imagens digitalizadas com scanner são excelentes e não
distorcidas (PEREIRA, 2003).
2.2.2 Imagens tridimensionais
As imagens tridimensionais, como as fotografias da face, intra-orais e
de modelos, são capturadas pelo método direto, por máquinas fotográficas
digitais ou câmeras de TV com placas especiais (PEREIRA, 1997).
A obtenção das imagens com câmeras de TV também trazem bons resultados.
As câmeras de vídeo geram uma imagem na forma de um sinal eletrônico analógico
(não digital). É necessário o uso de placas especiais que possuem um programa
de captura de imagens. A placa converte o sinal em uma imagem digital, ou seja,
a câmera gera uma imagem eletrônica e quem faz a digitalização é a placa
(PEREIRA, 1997). Com o vídeo, podem ser capturadas imagens em movimento como:
abertura e fechamento de boca, movimentos mandibulares, movimentos
mastigatórios, articulação de fonemas, deglutição, sorriso, depoimentos
(GRIBEL, 2000).
No passado foram muito usadas a câmeras de TV com placas especiais de
captura, que atualmente caíram em desuso. Hoje as máquinas fotográficas
digitais imperam totalmente (PEREIRA, 2000).
As câmeras fotográficas digitais têm uma versatilidade surpreendente.
Uma das vantagens desses equipamentos é de ser um excelente recurso para
realizar a digitalização de fotografias analógicas, radiografias, modelos de
estudo e imagens de livros, substituindo o uso dos scanners (MACHADO, SOUKI,
2004).
As imagens tridimensionais também podem ser capturadas indiretamente
pelo método fotográfico antigo, com sua máquina fotográfica e depois de
revelado o slide ou a fotografia, é transformada em imagem bidimensional e pode
ser capturada por scanner (PEREIRA, 1997).
2.3 Imagens na Ortodontia
No fim da década de setenta, os ortodontistas iniciaram o uso dos
computadores; desenvolveram programas de cefalometria computadorizada que
frutificaram, direta ou indiretamente, de forma marcante (PEREIRA, 1994).
A Ortodontia tem sido a
especialidade da Odontologia que mais tem aproveitado a informatização para
estruturar-se e desenvolver-se, reforçando a idéia de usar computadores para
obter-se informação rápida e eficientemente, como exigem os dias atuais (PEREIRA,
JÚNIOR, 1998).
2.3.1 Fotografia Digital
O termo fotografia aparece nos
dicionários atuais como um sistema onde a imagem de um objeto sensibiliza, pela
luz, uma emulsão fotossensível que é tratada por meio de reagentes químicos, os
quais revelam e fixam esta imagem (PEREIRA, 1994). A fotografia é, portanto, o
processo de gravação da imagem luminosa através de uma câmera fotográfica sobre
um filme sensível à luz (BASTOS, 2004). Com as novas técnicas eletrônicas, da
mesma forma ótica, a imagem é gravada pela luz, porém agora não é gravada em
uma emulsão fotossensível, e sim transformada em imagem virtual, de equações
matemáticas binárias, e assim arquivada, para depois ser gravada, sempre por
meios eletrônicos, na tela do monitor ou em papel por uma impressora (PEREIRA,
1994).
A única diferença entre uma câmera
digital e uma câmera tradicional é a forma como gravam a imagem. Enquanto na
câmera tradicional a imagem é gravada sobre o filme, na digital o registro é
feito sobre um CD (sensor que transforma luz em sinais elétricos) e
posteriormente armazenada em um cartão de imagens (gravação magnética)
(REIMERINK, 2002).
A fotografia digital foi inicialmente
utilizada pelos Estados Unidos e União Soviética durante a Guerra Fria (1960 a
1970). A história das câmeras digitais é semelhante à dos computadores,
videocassetes e DVDs. Inicialmente, o preço era altíssimo e poucas pessoas
faziam uso. Como o mundo digital está em constante evolução e o acesso cada vez
mais universalizado, o custo desses equipamentos foi caindo gradualmente e
atualmente já fazem parte do cotidiano de milhões de pessoas (MACHADO, LEITE,
SOUKI, 2004).
As áreas de aplicação da fotografia na
Odontologia vão desde ilustração de descobertas ou observações. A velha frase
“uma imagem vale mais do que mil palavras” se aplica de uma forma perfeita, uma
vez que permite o registro contínuo de um tratamento, até ilustrar uma área de
onde uma amostra de tecido foi retirada. É cada vez maior o número de
profissionais que usam a fotografia como documentação para ilustrar o “antes e
depois” de um tratamento, como auxiliar de ensino, para projetos de serviços
comunitários e, no caso da Ortodontia, para obter uma série básica de
fotografias do paciente (REIMERINK, 2002).
A fotografia ganhou destaque nos
consultórios. Elas são um rico documento para os Cirurgiões-Dentistas, que
podem acompanhar mais de perto todas as etapas do tratamento de um paciente
(COUTO, 2003). Os casos clínicos,
documentados na fase de pré-tratamento, na movimentação ortodôntica ativa e no
pós-tratamento, servem tanto para o diagnóstico do caso quanto à divulgação
visual em apresentações (aulas, conferências, seminários). É também grande sua
utilidade para publicações de artigos científicos (FERREIRA, 2002).
A utilização da fotografia digital em
Odontologia e, especificamente, em Ortodontia, tem sido de grande interesse nos
últimos anos (MACHADO, LEITE, SOUKI, 2004). Com o avanço tecnológico e a
introdução no mercado da primeira câmera fotográfica digital, em 1981, a
fotografia digital tornou-se uma realidade e pode, desde que utilizada com
respeito aos conceitos fotográficos tradicionais, trazer vantagens e
conveniências para os dentistas e, mais especificamente, para o ortodontista
(BASTOS, 2004).
Deve-se diferenciar a terminologia
“imagem digital” de “fotografia digital”. A fotografia digital é somente um
tipo de imagem que é adquirida com o uso de câmeras fotográficas digitais. A
fotografia é um recurso indispensável para a documentação ortodôntica inicial,
para a elaboração do diagnóstico e do planejamento do caso, além de ser uma
excelente ferramenta para auxiliar a comunicação entre profissionais, bem como
com os pacientes (MACHADO, LEITE, SOUKI, 2004).
Foi realizado um estudo comparativo entre a
fotografia analógica e a digital, comparando as fotografias obtidas por duas
câmeras do mesmo fabricante e com características ópticas semelhantes, porém,
uma analógica e outra digital. Concluiu-se que embora a fotografia analógica
tenha superado a digital no quesito qualidade, as impressões em papel
fotográfico de ambas ficaram bastante semelhantes (BOCK, 2001), Figura 1,
página 32.
O profissional que utiliza a fotografia digital em
seu consultório, para fins de documentação, pode ter objetivos e expectativas
diferentes daqueles do pesquisador, que depende de imagens com qualidade
diferenciada. Os objetivos da fotografia digital em um consultório dentário
incluem a agilidade da documentação, a apresentação da proposta de tratamento e
o acompanhamento da evolução do caso (BASTOS, 2004).
Uma das principais vantagens do sistema digital é sua praticidade, pois,
após realizar uma tomada fotográfica, o resultado pode ser visualizado
imediatamente. Caso a fotografia não tenha alcançado o padrão ideal, apaga-se
esta imagem e registra-se outra no mesmo momento, sem nenhum custo adicional
(FIORELLI, PUPLLI, PATANE, 1998). No sistema analógico, para a visualização do
resultado, deve-se enviar o filme para o laboratório, aguardar a revelação e
posteriormente, avaliar se as fotografias alcançaram ou não o objetivo
desejado. Com isso, em alguns casos, uma situação clínica relevante pode não
ser registrada de maneira adequada (STEWART, 1995). Em contrapartida, com a
utilização das fotografias digitais, este processo não é necessário, pois essas
já consistem de arquivos digitais (MACHADO, SOUKI, 2004).

Figura 1 A, B, C
(esquerda): Fotografias intrabucais realizadas com um equipamento
analógico. A,B, C (direita): Iguais
fotografias, realizadas com um equipamento digital, (MACHADO, LEITE, SOUKI,
2004).
A fotografia digital apresenta ainda, a vantagem de permitir a
manipulação imediata das fotos com o objetivo de simular as mudanças sugeridas
no tratamento e a possibilidade de um melhor entendimento com os laboratórios,
que com conexões via internet, podem receber as fotos do paciente, o que
auxiliaria na escolha de cores das próteses, por exemplo, (BASTOS, 2004).
As imagens digitais, ao contrário das analógicas, são facilmente
otimizadas; imagens giradas, que necessitam ser cortadas, de correção da
luminosidade, podem facilmente ser corrigidas nas fotografias digitais, por
programas de edição de imagens simples de operar. É importante ressaltar que
este processo é uma das grandes vantagens das fotografias digitais e que
associadas aos programas, oferecem diversas possibilidades de alteração das
imagens, o que faz parte de todo um processo fotográfico (MACHADO, LEITE,
SOUKI, 2004).
Um tema bastante discutido é a manipulação e a segurança das imagens
digitais. Neste momento em que muitos estão utilizando a fotografia
digital de maneira crescente, devemos lembrar que cuidados deverão ser tomados
para que estas imagens não tenham seu valor legal “comprometido”. Devem-se
tomar alguns cuidados:
1. Guardar a imagem “original” sempre;
2. Ao manipular as imagens, para correção de sombras ou giros, fazer
sempre numa cópia, nunca na imagem original;
3. A fotografia deve ser um registro fiel daquilo que o olho humano vê.
Qualquer alteração que influencie, deve ser evitada a qualquer custo;
4. Realizar as tomadas fotográficas com a sua máquina regulada com a
resolução máxima (CARNEIRO NETO, 2004).
A fotografia digital deixou de ser uma tecnologia promissora para se
tornar uma realidade nos consultórios odontológicos, já que muitas câmeras
passaram a ser vendidas a custos razoáveis, oferecendo iguais funções de uma
câmera normal (BASTOS, 2004).
São inúmeras as vantagens que a tecnologia das
câmeras digitais pode proporcionar. Porém, com a grande variedade de
equipamentos e acessórios disponíveis no mercado, a escolha mais acertada deste
equipamento para realização de fotografias clínicas em Ortodontia se torna
difícil e duvidosa (MACHADO, LEITE, SOUKI, 2004).
2.3.2
Radiologia Digital
Aliada à
informática, a Radiologia Odontológica está se desenvolvendo e se modernizando
rapidamente (DOTTA, 2001).
A imagem
radiográfica digital tornou-se uma realidade a partir do momento em que as
primeiras radiografias convencionais com o uso de filme radiográfico foram
digitalizadas e, a partir daí, armazenadas em formato digital em um computador
(SALES, COSTA, NETO, 2002). Uma novidade recente é uma classe de aparelhos de
raios-X que, em vez de utilizar filmes radiográficos, possuem uma placa de
circuitos sensíveis a raios-X que gera uma radiografia digital e a envia
diretamente para o computador através de um cabo. O processo é bem mais rápido
do que a utilização de filmes, pois dispensa o processo de revelação e obtém
uma imagem instantânea no computador, além da diminuição da radiação (DOTTA,
2001).
A imagem digital em Odontologia pode ser conseguida pelos métodos
indireto e direto. No método indireto, uma radiografia convencional é
registrada através de uma câmera de vídeo ou de um scanner e convertida em
dígitos em um computador por meio de um programa de digitalização. Mais
recentemente, foi desenvolvido um sistema direto de imagem digital, que
dispensa a utilização do filme radiográfico e, consequentemente, da câmara
escura (SEWELL, PEREIRA, VAROLI, 1997).
A imagem radiográfica digital é capturada pelo método direto, onde se
usa um sensor intrabucal, ligado ao computador por cabos e conhecido como CCD (Charge Coupled Device). Outro método direto é o sistema desenvolvido pela Soredex,
o Digora, em que a imagem é capturada
diretamente em uma placa ótica do mesmo tamanho do filme principal e, em
seguida, ela é lida por um sistema especial a laser, que a envia diretamente ao
computador, onde ela será analisada e manipulada (FERREIRA, 1996), Figura 2.

Figura 2
Radiografia panorâmica e cefalométrica capturadas pelo sistema digital Digora (SOREDEX, 2005).
Ainda podemos
encontrar outro sistema digital no mercado, o DenOptx™ da Gendex Dentisply®. Este sistema apresenta sensores de
tamanhos variados, idênticos aos filmes periapicais e oclusais convencionais
(WHAITES, 2003).
A radiografia
digital oferece uma série de vantagens sobre o procedimento de radiografias convencionais:
·
dispensa o uso de
filmes radiográficos, de chassi, de telas fluorescentes, de câmara escura e de
processamento químico, já que o sensor capta a imagem e a transfere ao
computador;
·
reduz o tempo de
exposição de raios-X sobre o paciente;
·
possibilita o
armazenamento das imagens em disquetes; nesse caso, elas podem ser impressas
quando o cirurgião-dentista achar necessário;
·
permite fazer
determinações de intensidade e mensurar lesões;
·
permite ampliar
imagens;
·
permite fazer inversão
da imagem, podendo controlar o seu brilho e contraste;
·
possibilita a imagem
ser formada imediatamente no monitor quatro vezes o tamanho real da imagem da
radiografia digital;
·
trabalha com 256
tonalidades de cinza, enquanto que, a olho nu, na radiografia tradicional, é possível
diferenciar apenas 25;
·
alto relevo ou pseudo
3D;
·
pseudocolorização,
Figura 3, página 37, (FERREIRA, 1996; WHAITES, 2003).
Ainda são apontadas algumas desvantagens da
radiografia digital:
·
alto custo;
·
necessidade de grande
capacidade de memória nos computadores;
·
menor definição da
imagem;
·
menor área abrangida
pelo sensor CCD (duas vezes e meia menor que os filmes tradicionais);
·
necessidade de
treinamento do profissional na área de informática;
·
Facilidade no acesso e
manipulação das imagens por meio de softwares
de uso comum e manipulá-las (TAVANO, ALVARES, 1998; WHAITES, 2003).
Mesmo assim as
vantagens acabam superando as desvantagens (TAVANO, ALVARES, 1998).

Figura 3 Exemplos de manipulação da imagem digital. A – Imagem original. B –
Negativo. C – Contraste alterado. D – Pseudo 3D/alto relevo. E – Realização de medidas. F – Aumento da imagem (zoom). G e H – Pseudocolorização (WHAITES, 2003).
A radiologia
digital é, sem dúvida, uma ferramenta de grande valia no diagnóstico das
afecções do complexo maxilo-facial. Pesquisas devem ser conduzidas no intuito
de minimizar ou extinguir as atuais limitações dos sistemas comercialmente
disponíveis, tornando-os assim acessíveis aos clínicos (FERREIRA, 1996).
2.3.3 Tomografia
2.3.3.1 Tomografia convencional
Dentre os métodos
modernos de diagnóstico por imagem de que dispomos, estão as tomografias
convencionais e as tomografias computadorizadas (CRUZ, 2005).
A tomografia
convencional se baseia num corte radiográfico, em regiões previamente
selecionadas pelos exames radiográficos convencionais do paciente, em finas
camadas que podem variar no máximo de 2 a 4 mm de espessura (TAVANO, ALVARES,
1998). Ela é realizada por equipamentos radiográficos e pode ser subdividida em
dois tipos de movimento ou cores: linear e multidirecional. A tomografia linear
é a mais antiga e relativamente a menos dispendiosa, em que o paciente recebe
pequenas doses de radiação ionizante, mas é pouco precisa e nítida quanto à
reprodução radiográfica (FERREIRA, 1996).
Os equipamentos
mais modernos são os que têm movimento multidirecional, ajustados e controlados
por computador, portanto, mais precisos e de imagem mais nítida, mas induzem
maior quantidade de exposição do paciente e são mais dispendiosos que os
lineares (FERREIRA, 1996).
Baseada em
movimentos sincronizados entre a fonte de raios-X e a superfície de registro, a
tomografia apresenta ampliações constantes, ausências de distorções (desde que
obedecidos certos critérios técnicos), fornece dados relativos à altura,
espessura e forma do tecido ósseo (COSTA, 2004).
A tomografia é um
dos tipos de imagem radiográfica especializada mais usada na Odontologia e o de
mais fácil acesso; seu uso mais freqüente envolve imagens da ATM e de implantes
(CRUZ, 2005), Figura 4.

Figura
4 Tomografia convencional linear da ATM (TAVANO, 2004).
2.3.3.2 Tomografia computadorizada (TC)
O uso da TC em
Odontologia é recente, sendo muito solicitada em exames da ATM e implantes, em
áreas patológicas em que outros tipos de radiografias são insuficientes para o
diagnóstico (FERREIRA, 1996).
A TC é um método
radiológico que permite a reprodução de uma seção do corpo humano por meio da
reconstrução matemática de dados obtidos por infinitos segmentos da estrutura
radiografada (TAVANO, 2004). Este tipo especial de imagem é obtido com um feixe
de raios-X muito fino por meio de um sistema tubo-sensor que gira ao redor do
paciente. O tubo se move em uma direção e o filme em sentido oposto (LINHARES,
ROZENBAUM, MATHIAS, 2001). Os raios-X por sua vez, incidem sobre detectores ou
sensores situados no lado oposto do tubo de raios-X , que recebem o sinal e os
enviam ao computador. Esses sensores fazem às vezes dos filme radiográfico e
são quantificados e gravados no computador (FERREIRA, 1996).
Em função do tipo de imagem e da qualidade diagnosticada que ela possui,
a TC consegue diagnosticar e classificar quase todos os tipos de fraturas na
área odontológica, bem como as patologias na área de seio maxilar, glândulas
salivares, assoalho da boca e da articulação temporomandibular, que são pouco
visíveis no filme plano (TAVANO, ALVARES, 1998).
Em Ortodontia programas como o Dentascan,
originalmente concebido com a finalidade de trazer informações relacionadas aos
sítios de interesse em Implantodontia, permitem, a partir dos cortes axiais,
reformatações de cortes transversais (oblíquos) e panorâmicos extremamente
úteis na localização de dentes não irrompidos com finalidade de tracionamento
ortodôntico (COSTA, 2004).
A possibilidade de realizar cortes tomográficos individualizados nos faz
levantar a hipótese de sua aplicabilidade para medir inclinações e angulações
dentárias na Ortodontia, com maior precisão e, portanto, maior confiabilidade.
A TC permite a verificação individual do posicionamento dentário, Figura 5,
página 41, (FATTORI, 2004).
No entanto, apesar da TC possuir melhor qualidade de imagem e de
apresentar medidas precisas para os implantes, não é a única escolha para este
tipo de paciente. As tomografias convencionais são preferidas e mais
utilizadas, porque induzem menor quantidade de raios-X aos pacientes do que a
computadorizada. Outra desvantagem da TC é a presença de artefatos na imagem,
diminuindo a sua qualidade de diagnóstico. Isto ocorre toda vez que o corte
tomográfico incide sobre objetos metálicos, muito comum na boca, como as
restaurações metálicas (TAVANO, ALVARES, 1998).

Figura 5 Avaliação de
inclinações e angulações dentárias (FATTORI, 2004).
A TC é sem dúvida um excelente método de diagnóstico complementar que
nos fornece imagens e medidas precisas, muito próximas da realidade, porém o
alto custo e a elevada dose de radiação nos impedem de utilizá-lo
rotineiramente (LINHARES, ROZENBAUM, MATHIAS, 2001). As vantagens são
incontestáveis e vieram não para substituir, mas sim para complementar um
planejamento cirúrgico, minimizando os riscos para o nosso paciente (CRUZ,
2005).
A evolução dos aparelhos de tomografia computadorizada em combinação com
o refinamento das técnicas de reconstrução permitiu a obtenção de imagens em 3D
com a qualidade necessária para a utilização em odontologia (DUTRA, 2004),
Figura 6.
Utilizando cortes tomográficos o computador monta uma imagem
tridimensional, abrindo caminho para a cefalometria em 3D (PEREIRA, 2002).

Figura 6 Cefalométrica lateral convencional (esquerda); Cefalométrica
lateral New Tom 3G (direita) (PEREIRA, EID, 2004).
Recentemente foram desenvolvidos aparelhos que empregam a tecnologia
cone beam (CBCT), largamente empregada em radioterapia, utilizando um sistema
de fluoroscopia ou de simuladores modificados projetados para obter imagens seccionais
(sem superposições) de pacientes, das estruturas anatômicas da região sob
tratamento, Figura 7, página 43. Os resultados têm sido muito promissores
devido a inerente e rápida aquisição volumétrica e da alta eficiência do uso
dos raios-X, produzindo imagens com alto padrão, de alta qualidade e com baixas
doses de radiação (MONTEBELLO FILHO, 2004).
A técnica de volume em 3D (Tomografia Computadorizada Volumétrica)
trabalha com recursos modernos de computação gráfica, possibilitando a
aplicação de uma escala de cores e transparência e aquisição de uma imagem
final com alta resolução, superando, dessa forma, a técnica de superfície
(CAVALCANTI, 2004).
Figura 7
Panorâmica sem sobreposição, sem distorção e com ajuste de profundidade (APERIO,
2005).
Atualmente existe no mercado o Tomógrafo Computadorizado Volumétrico
NewTom 3G, que usa uma técnica única de sistema de pulso que ativa a fonte de
raios-X somente quando necessário, evitando altas doses de radiação.
O software possibilita a escolha da
inclinação dos cortes axiais na reconstrução. Com o mesmo escaneamento é
possível fazer várias reconstruções em diferentes planos, um para mandíbula,
outro maxila, outro ATM, com angulação definida pelo usuário. Isto possibilita
uma melhor visualização e mensuração para um diagnóstico mais preciso, Figura
8, página 44, (APERIO, 2005).
A realização de
imagens em 3D abre novos horizontes para a ortodontia, sendo possível uma
avaliação em terceira dimensão das relações dentárias, esqueléticas e de estética
facial pré e pós-ortodôntica (DUTRA, 2004), Figura 9, página 45.




Figura 8 Imagens em 3D, cefalométrica frontal, imagem coronal e sagital,
imagens seccionadas, e imagem da ATM (APERIO, 2005).
A
B

Figura 9 A - intercuspidação dos dentes após
tratamento ortodôntico;
B -
limitações estruturais para a expansão dental, a presença e ausência de osso
vestibular (APERIO, 2005).
2.3.4 Modelos Digitais
Os modelos de gesso
tradicionais serviram para dois principais propósitos em Ortodontia: como um
registro permanente, tridimensional da maloclusão, e como uma fonte de
informação para diagnóstico e planejamento do tratamento. Os modelos também são
requeridos, em alguns casos para avaliação do progresso e resultado do
tratamento (REDMOND, 2001; JOFFE, 2004).
Várias
características contribuíram para a durabilidade dos modelos dentários: técnica
rotineira e previsível; são produtos relativamente fáceis e baratos; fáceis de
examinar e medir. Ao mesmo tempo, apresentaram algumas limitações (STEWART,
2001; MARCEL, 2001). Por causa de sua natureza física, os modelos de gesso têm
falhas em termos de armazenamento, recuperação, transporte e diagnose (REDMOND,
2001). Os modelos podem ser perdidos ou danificados e pode ser um problema
reproduzir e transferir (STEWART, 2001).
O recente avanço da
tecnologia, agora permite digitalizar modelos, medidos com ferramentas de
software, eletronicamente armazenados e restaurados em um computador. A
introdução dos modelos digitais na Ortodontia é uma alternativa para o estudo
do modelo de gesso usado habitualmente (SANTORO et al., 2003).
O principal objetivo de modelos digitais 3D é oferecer um diagnóstico
superior e uma alternativa de custo efetiva para os modelos de gesso (STEWART,
2001; MARCEL, 2001). A informação em 3D é detalhada, exata e reproduz muito
claramente em nossos monitores (MARCEL, 2001).
O Orthocad recentemente introduzido supera a maioria dos problemas
referentes ao modelo de estudo tradicionais (REDMOND, 2001). É um sistema de
computador patenteado, que cria imagens digitais dos modelos dentários. Para
obter as imagens digitais, o ortodontista envia as impressões em alginato e um
registro de mordida em cera para o laboratório do Orthocad. As impressões são
escaneadas, convertidas em imagens digitais que são armazenadas no servidor da
companhia e enviadas ao computador do ortodontista (SANTORO et al., 2003). É necessária uma conexão
na Internet e o downloading é totalmente automático (MARCEL, 2001).
O programa do Orthocad proporciona ao ortodontista poder fazer medidas
rotineiras, como tamanho de dentes, overjet,
overbite e análise de Bolton, nas
imagens digitais (SANTORO et al.,
2003). O Orthocad fornece ao ortodontista um conjunto de modelos virtuais em
3D, os quais podem ser manipulados em todos os planos, seccionados e medidos
com considerável precisão (JOFFE, 2004).
O browser 3D do Orthocad
permite cinco visões simultâneas dos modelos, enquanto permite assim ser
examinado de cinco perspectivas diferentes em vez de ter que girar para obter
uma visão particular, Figura 10, (REDMOND, 2001).

Figura 10 Browser permite cinco visões simultâneas
dos modelos digitais (REDMOND, 2001).
O oclusograma gerado no computador tem um esquema de cor que retrata a
tensão dos pontos de contatos entre as arcadas, avalia as distâncias entre os
dentes da maxila e mandíbula. O oclusograma muda se qualquer arcada é movida
verticalmente ou lateralmente. Além disso, numa comparação do pré e
pós-tratamento o oclusograma pode ajudar a avaliar metodologias usadas no
tratamento e a estabilidade dos resultados, Figura 11, página 48, (REDMOND,
2001; STEWART, 2001).

Figura 11
Oclusograma colorido para representar os pontos de contato entre a maxila e
mandíbula (STEWART, 2001; ORTHOCAD, 2005).
As medidas são feitas com o calibrador virtual que permite medir
qualquer seção do modelo e armazená-la automaticamente. Eletronicamente podem
ser calculadas análises de modelo, de Bolton, medidas da largura das arcadas,
predições de Moyers e Tanaka-Johnston, e medidas de overbite e overjet, Figura
12, página 49, (REDMOND, 2001; JOFFE, 2004; SANTORO et al., 2003).

Figura 12
Ferramentas do Orthocad realizando medidas do tamanho dos dentes (diâmetros
mésio-distal) (SANTORO, et al., 2003;
ORTHOCAD, 2005).
Os modelos digitais ainda podem ser seccionados em qualquer plano desejado, transversal ou vertical, Figura 13, página 50, (REDMOND, 2001). Esta capacidade pode emitir uma nova luz para as assimetrias esqueléticas e dentárias, e pode auxiliar em localizar o ponto preciso das linhas médias esqueléticas e dentárias, Figura 14, página 50, (SANTORO et al., 2003).
Figura 13
Modelo Digital seccionado em um ponto sagital ou no plano transversal (REDMOND,
2001).
A
B

Figura 14 A - seleção do plano de secção para
medir overbite e overjet. B - resultado
do corte transversal. Medidas do overbite
e overjet (SANTORO et. al,, 2003).
Vantagens:
·
Armazenamento – mais simples e integram ao arquivo digital do
paciente, junto com as radiografias, fotografias digitais e notas clínicas;
·
Recuperação – os modelos digitais podem ser encontrados e vistos
imediatamente, eliminando o problema da quebra do modelo;
·
Diagnóstico - método mais simples e efetivo de medir, com um jogo
de ferramentas diagnósticas automatizadas, permitindo decisões clínicas
melhores;
·
Comunicação - cópias ou modelos digitais no e-mail do Orthocad,
permitindo a fácil consulta por outros dentistas, colegas ou pacientes, sem
custo com duplicação;
·
Conveniência e
Simplicidade – o sistema utiliza os
mesmos procedimentos do consultório, os mesmos tipos de impressões, registros
em cera.
·
Acesso de locais
múltiplos – Os modelos podem ser
vistos de qualquer lugar, sem ter que carregá-los;
·
Funcionários – elimina o tempo de funcionários na preparação dos
modelos (JOFFE, 2004; SANTORO et al.,
2003).
Limitações:
·
Sistema – aprender a usar o sistema, ou seja, aprender a
analisar modelos de estudo na tela do computador;
·
Memória – deve-se assegurar a abundância da memória
disponível no computador;
·
Legalidade – atualmente está se trabalhando para aprovar
modelos digitais como registros aceitáveis para a revisão.
A aceitação dos
modelos por computador dependerá primeiramente de sua utilidade, e esta por sua
vez dependerá da relação custo-benefício (QUIMBY et al., 2003). Os modelos digitais parecem ser uma alternativa
aceitável para a rotina ortodôntica (SANTORO et al., 2003). É esperado que estas novas ferramentas agilizem o
processo ortodôntico, elevando a prática de ortodontia a níveis mais altos de eficácia
de tratamento, eficiência e rentabilidade (STEWART, 2001).
2.3.5 Set-up Digital
A informática e a computação gráfica são hoje uma valiosa ferramenta no
diagnóstico e prognóstico dos tratamentos ortodônticos e odontológicos (QUEIROZ
JR., 2002). Atualmente é possível realizar algumas simulações do tratamento
ortodôntico associado ou não à cirurgia ortognática, na tela do computador, com
o objetivo de prever mudanças faciais proporcionadas por eles. Uma nova
evolução das imagens digitais são as imagens em 3D, nas quais é possível
avaliar modelos e a face do paciente nos três planos do espaço (MACHADO ,
SOUKI, 2004).
Muitas melhorias em ortodontia, inclusive na avaliação do diagnóstico,
foram feitas nos últimos 20 anos. O tratamento ortodôntico foi estendido a
muitos adultos e seu papel é uma combinação da odontologia protética e
restauradora. Há uma necessidade de prever o tratamento ortodôntico e tratar
estes casos com uma aproximação multidiciplinar (GARINO, GARINO, 2003).
Durante uma consulta de apresentação do caso, a tradicional explicação
com palavras, modelos, ou comparação com fotografias de tratamentos semelhantes
tipo antes e depois é muito importante. Por outro lado, é bastante motivadora e
esclarecedora uma simulação animada com as imagens do próprio caso. A simulação
pode ser muito útil para se visualizar e testar as hipóteses do plano de
tratamento (QUEIROZ JR., 2002).
Os procedimentos de laboratório para preparar um set-up foram úteis e
esta ferramenta de diagnóstico foi utilizada por muitos anos. A aplicação de
tecnologia digital no laboratório, substituindo os modelos de gesso, ainda não
é completamente aceita, porque muitos clínicos ainda precisam sentir os modelos
em suas mãos (GARINO, GARINO, 2002).
Com o set-up virtual, o clínico pode ter uma resposta imediata, baseado
em 3D, e uma expectativa razoável que poderia ser alcançada com a simulação do
tratamento ortodôntico. Usando modelos digitais, o set-up virtual permite
muitas soluções que podem ser compartilhadas com o dentista e apresentadas ao
paciente (GARINO, GARINO, 2003).
No Brasil podemos contar com o Ortosimulador, que é um programa
desenvolvido pela primeira empresa especializada na simulação de casos
ortodônticos e odontológicos personalizados, por meio de computação gráfica de
ultima geração. Disponível a qualquer ortodontista, este programa pode ser uma
excelente maneira de estimular o paciente a colaborar com o tratamento
ortodôntico. O ortodontista, após diagnosticar e planejar o caso, deve
preencher um formulário no site www.ortosimulador.com.br.,
com dados minuciosos sobre o tratamento, estabelecendo os movimentos e posições
finais desejadas. Em seguida envia um e-mail para ortosimulador@ortosimulador.com.br,
com as fotografias intrabucais (laterais, frontal e oclusais) e extra-bucais
(frente e perfil) anexadas. De posse do material, a equipe do site fará um
projeto do caso respeitando as dimensões dentárias e inclinações
(ORTOSIMULADOR, 2005).
É feito um verdadeiro set-up virtual recortando-se cada dente e
reposicionando-os nas arcadas (QUEIROZ JR., 2002).
Dentro de 4 dias, o site promete entregar ao profissional o caso
simulado, com todos os movimentos que ocorrerão durante o tratamento e com
fidelidade dimensional. O Ortosimulador
traduz em criatividade e eficiência muitas das expectativas que pacientes e
ortodontistas têm com relação ao tratamento ortodôntico (ORTOSIMULADOR, 2005).
O Orthocad, programa utilizado para fornecer modelos digitais, também
possui o serviço de set-up virtual. O set-up virtual permite ao clínico criar e
comparar múltiplas tentativas específicas por paciente; o set-up na tela
fornece um nível mais elevado de garantia ao selecionar uma estratégia do caso.
Nunca foi tão fácil visualizar a extração de um dente, a expansão do arco ou
mesmo a redução interproximal como é no set-up virtual, Figura 15, página 55,
(ORTHOCAD, 2005).
O procedimento para o set-up virtual inicia-se a partir dos modelos
digitais. As impressões feitas para obter os modelos digitais são enviadas
juntamente com um esquema pré-formado no qual o ortodontista pode escrever as
metas do tratamento. Os arquivos são enviados em poucos dias ao ortodontista
pela internet. É obtido o set-up virtual com os movimentos dos dentes de acordo
com as exigências dadas no esquema. O ortodontista pode fazer todos os
movimentos do dente em 3D. São combinados movimentos com medidas, assim o
ortodontista pode entender imediatamente se o movimento é possível, Figura 16,
página 55. Planos diferentes de tratamento podem ser tentados sem novas
impressões, se o profissional desejar. Esta é uma vantagem considerável em
comparação ao set-up tradicional com modelos de gesso. (GARINO, GARINO, 2003).
O set-up virtual pode ser usado para maloclusões em que há problemas
dentoalveolares evidentes nos sentidos vertical, transversal ou
Antero-Posterior; pode ser usado para abrir espaços para reconstrução protética
em casos de dentes perdidos; pode ajudar ao clínico a simular a colocação de um
dente em lugar de agenesia. Também é possível avaliar precisamente a posição
axial dos dentes perto de um local de implante, sendo importante para o
ortodontista e protético. O set-up virtual ainda pode avaliar as guias protrusivas
e laterais. Só pode ser usado na dentição permanente, não na dentição mista,
devido à dificuldade de prever os resultados (GARINO, GARINO, 2003).
Figura 15
Imagem do programa Orthocad; seleção do elemento a ser extraído e ao lado a
arcada se apresenta sem o elemento (ORTHOCAD, 2005).

Figura 16 Imagem dos diferentes movimentos que o ortodontista pode
executar (extrusão, torque, intrusão, rotação) e imediatamente visualizar se o
movimento é possível (ORTHOCAD, 2005).
É uma ferramenta que auxilia no planejamento do tratamento, aumentando a
aceitação do caso quando apresentado ao paciente e, de maneira interativa, com
outros dentistas para considerar opções de tratamento em um caso
multidisciplinar (ORTHOCAD, 2005).
3
LEGALIDADE DOS ARQUIVOS DIGITAIS
3.1 Histórico
Embora o
desenvolvimento da informática e sua ampla utilização em todas as áreas do
conhecimento humano tenham crescido em progressão geométrica, ainda há, de
maneira geral, um grau elevado de desinformação e de questionamentos a respeito
da legalidade dos arquivos digitais (MACHADO, LEITE, SOUKI, 2004).
Muito
se questionou no passado sobre o valor legal dos arquivos digitais, sob a
justificativa de que os mesmos poderiam ser modificados com facilidade.
Recentemente foi instituída, em âmbito internacional, a autenticação dos
arquivos digitais, o que os torna imutáveis e com validade jurídica (PEREIRA,
2003).
Com
os arquivos digitais autenticados, inverteu-se a situação. Estes agora são totalmente
confiáveis, enquanto os documentos em papel são duvidosos, pois cada vez mais
podem ser adulterados e falsificados com maior facilidade (LEMOS, 2003; PEREIRA, 2003).
Não há mais lugar para polêmicas. A
Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001 instituiu, por meio da
Instituição de Chaves Públicas – Brasil (ICP-Brasil), os meios para
instituições públicas e organismos privados atuarem na validação jurídica de
documentos produzidos, transmitidos ou obtidos sob a forma digital, garantindo
sua autenticidade, integridade e validade jurídica. A legalização veio em boa
hora, pois o mundo não suportava arquivar em papel o número crescente de
documentos que se acumulam em todas as áreas (PEREIRA, 2003).
Na medicina e odontologia, o grande
volume dos prontuários está impossibilitando o suporte em meios físicos. O
Departamento Jurídico do CRO/RS recomenda que devem ser preservados por 20 anos
(PEREIRA, BARBISAN, PERONDI, 2003).
Os arquivos em formato digital proliferam
de forma crescente na odontologia, oferecendo significativas vantagens de
armazenamento, busca, manipulação e cópias autênticas. Muitos desses arquivos
já são produzidos em digital como textos, odontograma, relatórios de
freqüência, radiografias, eletromiografias, ressonância magnética, tomografias,
fotografias, etc. Porém, para que se tenha a validade jurídica inquestionável,
é necessária a autenticação utilizando um certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora (AC) (PEREIRA, BARBISAN, PERONDI, 2003).
No mundo 90% dos documentos produzidos
atualmente têm origem eletrônica e aqueles que forem autenticados passam a ter
total validade jurídica, sem nunca antes ter existido em papel. Os documentos
antigos, em papel, podem a qualquer momento serem escaneados, por autoridade
competente. Muitos cartórios estão fazendo estes serviços, atestando a
coincidência entre o papel apresentado e o documento digitalizado. Neste caso o
suporte papel não mais é necessário e pode ser eliminado (LEMOS, 2003; PEREIRA,
2003).
Em Ortodontia, constantemente se
argumenta sobre a legalidade de se utilizar fotografias digitais como
documentação dos pacientes (BASTOS, 2004). O conjunto de imagens fotográficas
de um tratamento ortodôntico é indispensável para a eventual defesa do
ortodontista, ou identificação de paciente em um processo legal (FERREIRA,
2002).
É imprescindível o trabalho conjunto e
harmonioso dos homens que estudam as leis, aplicadas à odontologia e daqueles
que mexem avançadamente, com outros ramos da ciência odontológica a fim de que
as leis sejam interpretadas com uma visão contemporânea ou de mudá-las se
necessário for. É necessário ressaltar que, este problema de legalidade dos
arquivos eletrônicos, não é peculiar à odontologia, mas a quase todas as
atividades humanas, as quais estão usando largamente os computadores (PEREIRA,
1995).
Agora que foram criados os meios legais
de autenticação dos arquivos digitais, o certo será autenticá-los. Aqueles que
preferirem os documentos em papéis terão que guardá-los por 20 anos como recomenda
a lei (PEREIRA, 2003).
3.2
Certificado Digital
A certificação digital é um instrumento
de segurança das informações compartilhadas entre emissor e receptor. O
desenvolvimento dessa tecnologia vem transpor as relações de confiança que já
existem no mundo físico para o ambiente digital (PORTUGAL, 2003).
Com o aumento significativo dos prontuários odontológicos, a
solução era os arquivos eletrônicos com suas imensuráveis vantagens. O Brasil
agora oferece ferramentas para a validação jurídica dos documentos digitais com
o amparo legal que chegou com a Medida Provisória 2200-2, de agosto de 2001. O
governo brasileiro, pela MP, instituiu a ICP-Brasil com poderes para formar no
Brasil a Cadeia de Certificação Digital destinada a “garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica dos documentos em forma eletrônica, das
aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados
digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”
(PEREIRA,2003).
O ICP-Brasil já regulamentou e estruturou
a cadeia de ACs habilitadas para emitirem Certificados Digitais. A Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREGBR) credenciou cartórios que
passam a ser habilitados a autenticar documentos digitais. Os cartórios credenciados
ainda podem transformar em digital e autenticar documentos produzidos
originalmente em meios físicos, inclusive de datas anteriores, passando os
referidos documentos digitais a terem o mesmo valor jurídico dos originais em
meios físicos. (PEREIRA,2003).
O Certificado Digital – padrão ICP-Brasil
– é uma carteira de identidade eletrônica do indivíduo, que possibilita a
assinatura digital em documentos na forma eletrônica, mensagens pela internet e
arquivos em geral, com qualquer formato, garantindo sua autenticidade,
integridade e validade jurídica, e também maior credibilidade científica.
Entretanto, a certificação digital tornou-se uma ferramenta indispensável, pois
torna os arquivos digitais imutáveis e com validade jurídica (PEREIRA, EID,
2004).
O Certificado Digital mais adequado para
a Odontologia é o padrão ICP-Brasil, tipo A3, que oferece maior garantia e
total aceitação na legislação atual (PEREIRA, 2004).
Os profissionais, principalmente aqueles
possuidores de grande clientela, devem transformar em digital todos os
documentos do paciente que lhes chegam em meios físicos e, da mesma forma que
os documentos de origem exclusivamente digital, devem autenticá-los, usando as
ferramentas de validação jurídica (PEREIRA, 2003) que agora são reconhecidas, inclusive
pelo Supremo Tribunal Federal (PEREIRA, 2005).
3.3 Como é
feita a autenticação?
De acordo com a MP, o Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação (ITI) do Ministério da Ciência e Tecnologia foi
designado para atuar como Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) (PEREIRA,
EID, 2004). Como primeira autoridade na Cadeia de Certificação Digital, é da
competência do ITI emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar a lista de
certificados emitidos, revogados e vencidos, assim como fiscalizar e auditar as
demais Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro e prestadoras de
serviços habilitados na ICP-Brasil. A AC-Raiz não autentica documentos
diretamente para o usuário final; quem faz isso são as Autoridades Credenciadas
(AC) e instituições públicas e organismos privados habilitadas pelo ITI
(PORTUGAL, 2003).
Com a autenticação dos arquivos
eletrônicos passa-se a ter outra forma de documentos, além do papel, que abrem
novos e seguros caminhos para todas as atividades humanas. Essa nova modalidade
de documento não invalida os documentos em papel. O sistema de certificação
eletrônica não introduz conceitos novos nas transações, apenas estabelece
equivalência e isonomia legal entre os documentos firmados em papel ou obtidos
eletronicamente, desde que certificados na ICP-Brasil (PEREIRA, 2003).
O sistema, que tem o nome de DOCUMENTO
DIGITAL AUTENTICADO, é simples, barato e pode ser executado via Internet. Os
arquivos poderão ficar armazenados com o próprio CD ou em Centros de
Documentação Ortodôntica e outros. A autenticação poderá ser aplicada em todos
os documentos digitais da odontologia, imagens fotográficas, radiográficas e
textos, servindo ainda para autenticar trabalhos científicos divulgados na
Internet (PEREIRA, 2000).
A autenticação de documentos digitais é
feita via Internet, com a data do dia. Podem ser autenticados documentos com
datas anteriores, porém vale a data da autenticação. A data da autenticação do
documento é o fator principal. Outros documentos do prontuário, como radiografias
digitais, eletromiografias, ecografia, tomografias, têm formatos próprios e sua
data é imutável pela própria origem do documento (PEREIRA, 2003).
O profissional pode remeter seus arquivos
eletrônicos diretamente pela internet a um Cartório que esteja homologado e
estruturado para este trabalho. Já existem empresas (CERTICON) que estão
oferecendo aos odontólogos pacotes de serviços digitais, gerenciando estes
documentos, servindo de intermediários entre os CDs e o cartório. Os cartórios,
diretamente ou por intermédio de empresas como a CERTICON, podem ainda, como
serviço suplementar, receber documentos em papel, escanear e autenticar como
sua atribuição notarial, eliminando o suporte papel, ficando o documento
somente como eletrônico, com validade jurídica inquestionável (PEREIRA, 2003).
É importante que os arquivos digitais
sejam armazenados com a autenticação de uma Instituição idônea a fim de
garantir sua integridade e inviolabilidade, dando-lhe maior credibilidade e
força Jurídica (NOBRE, 2001).
3.4 Autenticação
por AC e outras
A MP 2200-2 reconhece que entidades não
vinculadas a ICP-Brasil podem emitir certificados, porém só terão validade
quando reconhecidos pelas partes. Nessa condição, em caso de litígio, se não
houver acordo prévio entre as partes a validade desta assinatura digital poderá
ser contestada. Já no caso de arquivos assinados com Certificados Digitais
emitidos por Autoridade Certificadora, vinculada Raiz ICP-Brasil, seus
documentos eletrônicos gozarão de veracidade incontestável derivada da
legislação atual (MP – 2200-2 24/08/01 Art. 10 § 1°) (PEREIRA, 2003; LEMOS,
2005).
Os Conselhos poderiam eles próprios fazer
a autenticação de documentos digitais, com a sua atribuição notarial. Não
teriam o amparo da MP 2200-2, mas seriam poderosas testemunhas, certamente
reconhecidas nos Tribunais. A dificuldade dos Conselhos é que teriam que ter
uma tecnologia avançada, com softwares e equipamentos sofisticados a fim de dar
a garantia que se faz necessária (PEREIRA, 2003; LEMOS, 2005).
Os Conselhos Regionais de Odontologia
podem ser Autoridades de Registro (ARs)
vinculadas a Autoridade Certificadora, servindo como intermediário,
entre a AC e o Cirurgião-Dentista, o que parece ser mais simples e produtivo,
pelo menos de imediato (PEREIRA, 2003; LEMOS, 2005).
3.5
Assinatura Digital
A assinatura digital, utilizando
Certificado Digital emitido por AC do ICP-Brasil, tem valor jurídico
inquestionável, sendo mais confiável do que a assinatura do próprio punho, que
para ter total validade jurídica, deve ser reconhecida em Cartório, ou ter duas
testemunhas idôneas que assinem juntos, caso contrário a assinatura de próprio
punho pode ser contestada como prova, e havendo dúvidas será necessária uma
perícia técnica grafológica. Certamente é muito mais fácil falsificar uma
assinatura manuscrita. A assinatura digital ganhou legalidade em todo mundo,
sendo reconhecida pelos Tribunais por ser considerada de maior confiabilidade
(PEREIRA, 2003).
Fornecida por AC, a assinatura digital é
a identificação do indivíduo que está contida no Certificado Digital (PEREIRA,
EID, 2004). Ela é suficiente para dar validade jurídica aos documentos digitais
quando a assinatura é colocada na data da emissão. A assinatura digital garante
que o documento foi emitido pelo que assina. A data de um documento eletrônico
autenticado ou assinado não pode mais ser modificada (PEREIRA, 2003). Com a
assinatura digital procura-se assegurar que aquela operação foi efetivamente
realizada pela pessoa nela indicada e que está devidamente autorizada para tal
efeito (REIS, 2001).
Um documento assinado com Certificado
Digital tem a garantia de integridade (a informação não pode ser modificada),
de não repúdio (a origem não pode ser negada) além da garantia da autenticação
(identifica a pessoa) (PEREIRA, 2003).
Alguns Conselhos Regionais de Odontologia
estudaram a viabilidade de oferecer aos CDs a assinatura digital, utilizando a
sua atribuição de identificação profissional. Porém, dada às facilidades e
baixo custo-benefício do Certificado Digital ICP-Brasil preferiu-se optar pelo
Certificado emitido por AR. (PEREIRA, 2003).
3.6
Seguimento clínico
Na prática o seguimento clínico é um dos
documentos mais necessários e importantes em caso de litígio. O bom
profissional que age com inteligência e ética, sem negligência, imprudência ou
incompetência, e registra por escrito a expectativa de tratamento muito
raramente terá problemas por sua culpa. A mais freqüente causa de
problemas é a falta de cooperação do paciente. Todos os problemas devem estar
documentados no seguimento clínico. Porém, para que este tenha validade
legal, é necessário que seja assinado pelo paciente ou responsável a cada
visita. Uma boa alternativa é considerar que a falta de cooperação não acontece
de um dia para o outro. Assim, não há necessidade dos bons pacientes assinarem
os registros clínicos. Somente quando o paciente revela-se não cooperador
e impontual então, a partir dai, ele deverá ler e assinar o que foi
escrito em sua ficha clínica (PEREIRA, 2003).
Principalmente no caso da ortodontia, o
prontuário do seguimento clinico é a maior fonte de embaraços para o
profissional. Faltas constantes, não utilização adequada dos aditivos, descuido
com aparelhos e higiene deficiente comprometem os resultados do tratamento e
nem sempre são reconhecidas pelo paciente e responsáveis (PEREIRA, 1999).
A assinatura do paciente ou responsável é
imprescindível para a legalidade do documento. Fichas e seguimentos clínicos à
moda antiga, impressos ou manuscritos, iguais aos impressos no computador, não têm
valor legal se não estiverem assinados pelo paciente ou responsável. É a
assinatura do paciente que dá validade ao documento, não a maneira como foi
originado. O computador é um excelente auxiliar, imprimindo com facilidade
os documentos para serem assinados. Um exemplo é o seguimento clínico com
intenção de comprovar a freqüência ao consultório. (PEREIRA, 2004).
Durante algum tempo pensou-se que os
documentos de Odontologia poderiam ter a Identificação Biométrica do paciente,
com a impressão digital escaneada em Banco de Dados e inserida nos documentos
do consultório, inclusive no acompanhamento clínico, constituindo prova da
concordância do paciente. No entanto, a
identificação biométrica que tanta esperança alimentou, não foi confirmada pelo
tempo. Não é um método absolutamente confiável sob o ponto de vista jurídico.
(PEREIRA, BARBISAN, PERONDI, 2003).
É certo que em pouco tempo os pacientes
terão sua assinatura eletrônica, então isto irá suprimir a necessidade de
testemunhas, pois ela é incontestável (PEREIRA, 2003).
3.7
Falsificação de imagens
Ao falar sobre imagens digitais, ainda
alguns poucos questionam, sem nenhum fundamento, sua legalidade. A primeira
questão que surge alega que imagens digitais podem ser “manipuladas”. Realmente
as imagens digitais não só podem, como devem ser manipuladas com a finalidade
de otimizá-las. Os recursos oferecidos pelos programas de editoração de imagens
superam muito qualquer outro meio de auxilio no prognóstico e diagnóstico do
paciente, seja: na ampliação, inversão, bem como em simulações do tratamento
(FISCHMAN, 2005).
Há de se concordar que uma das vantagens
em se lidar com imagens digitalizadas é a facilidade com que se fazem pequenos
retoques, de forma a melhorá-las. Comenta-se, por exemplo, que a manipulação
das imagens digitais pode ser acidental ou intencional, mas inocente, ou
deliberadamente fraudulenta. São inaceitáveis, porém, todas as manipulações
feitas às fotos, que alteram sua informação científica, criando uma nova
interpretação para ela. Além dos erros acidentais ou por negligência, mas sem
má intenção, existem os erros premeditados e propositais que devem ser
totalmente condenados (BASTOS, 2004).
Sabemos que a atividade falsificatória
não é novidade, há muito se falsifica papel moeda, assinaturas e documentos. As
fotografias são alvo de falsificações com as fotomontagens, algumas famosas e
quase perfeitas (ZAMPIERI, 2001).
As imagens digitais, sejam radiografias
ou fotografias, são mais facilmente alteráveis do que os processos antigos de
película, emulsão e revelação. Entretanto, as modificações grosseiras são
facilmente identificáveis quando se ampliam as imagens. Modificações mais
perfeitas demandam muito tempo de composição e, mesmo assim, podem ser
reconhecidas por um técnico (PEREIRA, 2004).
Existem programas capazes de rastrear qualquer modificação, o que obviamente
anularia a veracidade de qualquer prova (FISCHMAN, 2005). Impugnada a autenticidade da imagem, o juiz ordenará a
realização de exame pericial. É importante ressaltar que a adulteração
de imagens com a intenção de mudar a interpretação científica é crime de
falsificação, a confirmação deste acontecimento irá levar seu autor a responder
por crime na Justiça Comum, como falsário, crime muito mais grave que o erro
científico, que pode levar a perda do seu título profissional. E mais, se a
falsificação for feita em imagem fornecida por um Centro de Documentação,
haverá o comprometimento de crime de, no mínimo, dois profissionais: o
Cirurgião Dentista clínico e o responsável pelo Centro de Documentação
(PEREIRA, 2004).
As imagens produzidas por câmeras
fotográficas que geram arquivos com formatos genéricos, podem ser modificadas,
mas deixam marcas evidentes das alterações feitas. Nas imagens analógicas há
nuances de cores que dificultam as montagens. Nas imagens eletrônicas a
dificuldade ainda é muito maior, pois elas são compostas de milhões de pixels. O que existe na imagem digital é
a grande facilidade de manipulação possibilitando montagens e alterações em
poucos minutos, Figura 17, página 68. As modificações deixam marcas que são
evidenciadas com a mesma facilidade. Com a ampliação da imagem, aparecem os
vestígios da adulteração (PEREIRA, 2003).

Figura
17 Imagem original apresenta arredondamento dos ápices dos incisivos e a imagem
ao lado, apresenta uma simulação da adulteração, onde os incisivos estão com as
raízes normais (PEREIRA, 2001).
Ressalta-se ainda que a fotografia na
odontologia é geralmente usada como demonstrativa, elucidativa, de fácil
armazenamento e busca. São os modelos que se utilizam para a avaliação e
planejamento dos casos. Os modelos serão a principal prova documentária em caso
de litígio (PEREIRA, 2005).
Adulterações e simulações, em imagens
digitais de radiografia, em que só há tons de cinza, são mais fáceis de fazer e
mais difíceis de serem identificadas. Mesmo assim não são perfeitas. Além de
que, para as radiografias e TC em caso de litígio, o mais importante é o laudo
do radiologista, pois nem juiz, nem advogados e nem clientes sabem interpretar
estes exames (PEREIRA, 2001).
Os problemas dos documentos eletrônicos,
não são uma questão de técnica, são uma questão de ética (PEREIRA, 1995).
4 CONCLUSÃO
A Odontologia já vislumbra o início do século XXI aliando-se à informática para dar assim início à era dos consultórios digitais. Com certeza o resultado dessa união é o diagnóstico por imagem que vem se desenvolvendo muito nos últimos tempos e consiste na utilização de imagens associadas ao diagnóstico.
A Ortodontia tem utilizado, de maneira
brilhante, a evolução tecnológica, usando-a para valorizar o paciente e os
benefícios que eles podem receber: a própria evolução científica da Ortodontia
e seus resultados.
Começar a usar ferramentas da área da
informática requer um esforço e um conhecimento a mais. Seguir um caminho,
protocolo ou diretriz vem facilitar e incentivar a quem reconhece na
informática um aprimoramento profissional.
A evolução tecnológica, especificamente
em relação à imagem digital, obriga os ortodontistas interessados a conhecer
não somente a linguagem utilizada nessa área, mas também as principais formas
de obtenção e utilização das imagens digitais.
A possibilidade de uso de imagens digitais
é fruto dos avanços científicos e tecnológicos. Este “novo” recurso permite aos
profissionais de Ortodontia utilizar, de maneira antes inimagináveis e
facilitando o diagnóstico das más oclusões, a comunicação entre profissionais,
bem como a comunicação com os pacientes, além de ser uma excelente ferramenta
para a avaliação crítica da prospectiva e retrospectiva da evolução e resultado
do tratamento ortodôntico. O uso de recursos eletrônicos, câmeras digitais,
radiografias digitais, já é uma realidade que sem dúvida vem se tornando um caminho sem volta. As
inúmeras vantagens, como armazenamento e visualização imediata dos resultados,
são bastante tentadoras.
As imagens em 3D permitiram aos
ortodontistas alcançar novos mercados, aumentar a produtividade e
rentabilidade, e ampliar o conhecimento profissional.
A tecnologia digital foi introduzida, na
odontologia brasileira, nos anos 70 com a Cefalometria computadorizada e pouco
mais tarde com a fotografia, radiologia e recentemente modelos digitais e set-up
virtuais. É esperado que estas novas ferramentas agilizem o processo
ortodôntico, elevando a prática em Ortodontia a níveis mais altos de eficácia
de tratamento.
Ao se ouvir falar em imagens digitais,
alguns questionam a veracidade ou legalidade. Como já foi bastante relatado a
questão está na possibilidade das imagens serem “manipuladas”. A manipulação é
inaceitável para fins ilícitos, com má intenção. Com a criação de meios legais
de autenticação dos arquivos digitais, estes se tornam imutáveis e com validade
jurídica. Arquivos digitais autenticados são totalmente confiáveis, enquanto os
arquivos em papel podem ser, cada vez mais, adulterados com facilidade.
A MP 2200-2 instituiu os meios para a
validação jurídica dos documentos digitais, garantindo sua autenticidade e
integridade. Com isto, o certo agora é autenticar os arquivos digitais.
Recomenda-se que os profissionais adquiram Certificados Digitais, em Autoridade
Certificadora ICP-Brasil, a fim de resguardarem-se, garantido a identidade,
integridade e o não repúdio de seus documentos digitais e assim armazená-los,
dispensando o suporte físico. Vale ressaltar que a assinatura do paciente ou
responsável é de grande importância. O documento
que não tiver a devida assinatura, seja ele
manuscrito ou impresso pelo computador, poderá ter sua validade contestada.
O profissional que realizar seus
trabalhos com sabedoria, critério e esforço, e estiver devidamente documentado
para provar seus feitos, provavelmente não terá problemas com ações legais.
Uma verdade é que os arquivos digitais,
em alguns aspectos ainda questionados, continuarão a serem usados com maior
freqüência a cada dia que se passa. Hoje alguns podem resistir ao uso dos
arquivos digitais, amanhã será uma imposição determinada pela proliferação de
suas inquestionáveis vantagens. Nada conseguirá detê-los até que surjam outros
meios, ainda mais avançados, inimagináveis por nós neste momento.
5
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Cópia de Slides com Scanner Especial.
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Atualidades da Informática na Ortodontia.
Publicado na Revista “Ortodontia”, Órgão oficial da Sociedade Paulista de
Ortodontia, São Paulo, n. 68/69, abr./maio/jun./jul./ago. 2002. Disponível em:
<http://www.cleber.com.br/atualida.html>.
Acesso em: 23 ago. 2005.
______.
Considerações sobre Scanners.
Disponível em: <http://www.cleber.com.br/scanner2.html>.
Acesso em: 13 set. 2005.
______.
Autenticação por AC e outras.
Fórum: Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09 maio
2003. 1 CD-ROM.
______.
Assinatura do paciente. Fórum:
Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09 maio 2003. 1
CD-ROM.
______.
Arquivos digitais autenticados são
legais. Jan. 2003. Disponível
em: <http://www.craneum.com.br/artigos/cleber/arquivos_digitais_legais.htm>.
Acesso em: 18 jan. 2005.
______.
Confiabilidade dos documentos.
Publicado na Revista “Ortodontia”, Órgão oficial da Sociedade Paulista de
Ortodontia, São Paulo, n. 72, 2003. Disponível em: <http://www.cleber.com.br/legal20.html>.
Acesso em: 29 dez. 2004.
______.
Assinatura Digital. Fórum:
Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09 maio 2003. 1
CD-ROM.
______.
Assinatura Digital no Mundo.
Fórum: Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09 maio
2003. 1 CD-ROM.
______.
Arquivos em papel e digital no mundo. Fórum: Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto
Alegre, 09 maio 2003. 1 CD-ROM.
______.
Legalidade dos Arquivos Digitais nos dias de hoje. Fórum: Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09
maio 2003. 1 CD-ROM.
PEREIRA,
C.B. Como é feita a Autenticação? Fórum: Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09
maio 2003. 1 CD-ROM.
______.
Falsificação de imagens. Fórum:
Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09 maio 2003. 1
CD-ROM.
______.;
BARBISAN A.O.; PERONDI M.E. Histórico da
Legalidade dos Documentos Digitais. Fórum:
Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto Alegre, 09 maio 2003. 1
CD-ROM.
______.
et al. Editorial. Fórum: Legalidade dos Arquivos Digitais. Porto
Alegre, 09 maio 2003. 1 CD-ROM.
______.
Certificado digital. Relatos Pós Fórum: Legalidade dos
Arquivos Digitais na Odontologia, 09 maio 2003. Disponível em: <http://www.cleber.com.br/posforum.html>.
Acesso em: 04 fev. 2005.
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Legalidade dos arquivos digitais na
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Congresso de Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares, SPO 2004, São
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6
ANEXO
MEDIDA
PROVISÓRIA N° 2.200-2,
DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
|
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em
autarquia, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica instituída a
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem
certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Art. 2° A ICP-Brasil, cuja
organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade
gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela
Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC
e pelas Autoridades de Registro - AR.
Art. 3° A função de
autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil,
vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por cinco
representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados,
designados pelo Presidente da República, e um representante de cada um dos
seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da
Fazenda;
III - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Ciência
e Tecnologia;
VI - Casa Civil da Presidência
da República; e
VII - Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1° A coordenação do
Comitê Gestor da ICP-Brasil será exercida pelo representante da Casa Civil da
Presidência da República.
§ 2° Os representantes da
sociedade civil serão designados para períodos de dois anos, permitida a
recondução.
§ 3° A participação no
Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será
remunerada.
§ 4° O Comitê Gestor da
ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva, na forma do regulamento.
Art. 4° Compete ao Comitê
Gestor da ICP-Brasil:
I - adotar as medidas
necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento da ICP-Brasil;
II - estabelecer a
política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das AC, das
AR e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil, em todos os
níveis da cadeia de certificação;
III - estabelecer a
política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;
IV - homologar, auditar e
fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de serviço;
V - estabelecer diretrizes
e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras
operacionais das AC e das AR e definir níveis da cadeia de certificação;
VI - aprovar políticas de
certificados, práticas de certificação e regras operacionais, credenciar e
autorizar o funcionamento das AC e das AR, bem como autorizar a AC Raiz a
emitir o correspondente certificado;
VII - identificar e
avaliar as políticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certificação
bilateral, de certificação cruzada, regras de interoperabilidade e outras
formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua
compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou
atos internacionais; e
VIII - atualizar, ajustar
e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Brasil,
garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e
a sua conformidade com as políticas de segurança.
Parágrafo único. O Comitê
Gestor poderá delegar atribuições à AC Raiz.
Art. 5° À AC Raiz,
primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de
Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da
ICP-Brasil, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os
certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, gerenciar a
lista de certificados emitidos, revogados e vencidos, e executar atividades de
fiscalização e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de serviço habilitados
na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo
Comitê Gestor da ICP-Brasil, e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pela autoridade gestora de políticas.
Parágrafo único. É vedado
à AC Raiz emitir certificados para o usuário final.
Art. 6° Às AC, entidades
credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves
criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir,
revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários
listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter
registro de suas operações.
Parágrafo único. O par de
chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave
privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
Art. 7° As AR, entidades
operacionalmente vinculadas a determinada AC, compete identificar e cadastrar
usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e
manter registros de suas operações.
Art. 8° Observados os
critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser
credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas
jurídicas de direito privado.
Art. 9° É vedado a
qualquer AC certificar nível diverso do imediatamente subseqüente ao seu,
exceto nos casos de acordos de certificação lateral ou cruzada, previamente
aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Art. 10. Consideram-se
documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos
eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1° As declarações
constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de
processo de certificação disponibilizado pela
ICP-Brasil presumem-se
verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071,
de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2° O disposto nesta
Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da
autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que
utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas
partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Art. 11. A utilização de
documento eletrônico para fins tributários atenderá, ainda, ao disposto no art.
100 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Art. 12. Fica transformado
em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, com sede e foro no
Distrito Federal.
Art. 13. O ITI é a
Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Art. 14. No exercício de
suas atribuições, o ITI desempenhará atividade de fiscalização, podendo ainda
aplicar sanções e penalidades, na forma da lei.
Art. 15. Integrarão a
estrutura básica do ITI uma Presidência, uma Diretoria de Tecnologia da
Informação, uma Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e uma
Procuradoria-Geral.
Parágrafo único. A
Diretoria de Tecnologia da Informação poderá ser estabelecida na cidade de
Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 16. Para a consecução
dos seus objetivos, o ITI poderá, na forma da lei, contratar serviços de
terceiros.
§ 1° O Diretor-Presidente
do ITI poderá requisitar, para ter exercício exclusivo na Diretoria de
Infra-Estrutura de Chaves Públicas, por período não superior a um ano,
servidores, civis ou militares, e empregados de órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública Federal direta ou indireta, quaisquer que sejam as
funções a serem exercidas.
§ 2° Aos requisitados nos
termos deste artigo serão assegurados todos os direitos e vantagens a que façam
jus no órgão ou na entidade de origem, considerando-se o período de requisição
para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo,
posto, graduação ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 17. Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir para o ITI:
I - os acervos técnico e
patrimonial, as obrigações e os direitos do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - remanejar, transpor,
transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2001, consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, referentes às atribuições
do órgão ora transformado, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa
por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2°
do art. 3° da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 18. Enquanto não for
implantada a sua Procuradoria Geral, o ITI será representado em juízo pela
Advocacia Geral da União.
Art. 19. Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.200-1, de 27
de julho de 2001.
Art. 20. Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de
2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente