FICHA CLÍNICA DO PACIENTE, COMO MANDA A LEI
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“O prontuário bem elaborado e preenchido é o melhor advogado do cirurgião-dentista” |
É o que argumenta o Prof. Pierangelo Angeletti,
especialista e mestre em Deontologia e Odontologia Legal, Professor da
Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL, Pós-graduado em Administração
Hospitalar e Sistemas de Saúde – FGV / HCFMUSP Especialista em Odontologia
em Saúde Coletiva – FSP / USP e Vice- Diretor do Departamento de
Odontologia Legal da APCD – Central. Com indiscutível experiência,
Pierangelo afirma que a elaboração do prontuário odontológico
é um dos desafios que o cirurgião-dentista está enfrentando,
desde o advento do Código de Defesa do Consumidor.
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Prof. Pierangelo Angeletti |
Com a lei do consumidor, o paciente passou a exercitar
seus direitos, mudando o perfil de relacionamento de mero paciente para
cliente que contrata um serviço odontológico para satisfazer
suas necessidades de saúde bucal.
O prontuário odontológico é uma
coleção de documentos com informações do cliente
e não apenas de uma ficha clínica como parece ao entendimento
de muitos cirurgiões-dentistas.
Esta coletânea de dados a respeito da saúde
do cliente é composta de:
a) identificação do cliente;
b) ficha de anamnese;
c) ficha clínica – estado atual do cliente;
d) ficha clínica – plano de tratamento e previsão
dos custos;
e) ficha clínica – estado pós-tratamento
do cliente;
f) termo de consentimento livre/informado para execução
do plano de tratamento;
g) relatório da evolução do tratamento
clínico/protético proposto e consentido;
h) cópias carbonadas de atestados, receitas, orientações
pré e pós tratamento, encaminhamentos para outros profissionais
e para laboratórios de exames complementares e protéticos,
entre outros;
i) cópias de exames complementares realizados
pelo paciente;
j) termo de consentimento para utilização
das informações para serem utilizados em trabalhos, eventos
e publicações científicas;
k) cópias de modelos de gesso;
l) cópias de esquemas de tratamentos e/ou orientações
técnicas;
m) cópias de cartas ou telegramas em caso de abandono
do cliente no tratamento;
n) cópias de fotografias realizadas durante o
tratamento;
o) gravações de fitas – audio / vídeo
realizadas durante o tratamento;
p) outros documentos que o profissional considerar importante;
Todas as informações referente ao nosso
cliente são de extrema importância porque nos fornecem subsídios
clínicos, administrativos e legais. Não podemos esquecer
de que o prontuário odontológico é um dever do cirurgião-dentista
em elaborá-lo e um direito do paciente.
Além do valor clínico dos dados coletados
referentes ao cliente, apresenta importância odonto-legal, pois possibilita
a identificação humana em casos de acidentes de massa, de
carbonizados ou em processo de decomposição e esqueletização.
O prontuário não apresenta uma forma definida
ou formatada. Ele não é estático. É dinâmico.
Deve reunir todos os resultados obtidos na exploração clínica
e serem anotados convenientemente, sem rasuras, permitindo ao profissional,
interpretá-los e avaliá-los, contribuindo, desta forma, para
a elaboração do diagnóstico, prognóstico, plano
de tratamento e proservação do estado de saúde bucal
do cliente.
Todo prontuário, para ser completo, deve apresentar
constância de dados. Não deve ter rasuras, nem ser escrito
à lápis, nem conter informações codificadas,
deve ser claro, legível para o entendimento de outros profissionais
e para o paciente.
O por quê destas observações é
de que, o cliente tem o direito de pedir a cópia do seu prontuário
e de tudo que há nele. Eu disse TUDO. Pois o prontuário pertence
ao cliente, sendo o profissional mero depositário da guarda do mesmo
e, não devendo, em hipótese alguma, negar o seu conteúdo
quando solicitado, para que o cliente guarde consigo ou leve para outros
profissionais.
Por outro lado o prontuário constitui no veículo
de comunicação entre os profissionais da saúde. Nos
casos de instituições de ensino, clínicas ou consultório
com várias especialidades, possibilita que cada profissional realize
sua especialidade e terapêutica medicamentosa sem interferir no procedimento
de outro colega e nem comprometer a saúde do cliente, preservando
sua integridade física.
Você que está lendo esta matéria
acredito que esteja se perguntando do por quê de tanta precaução
com relação ao prontuário; ou estará apavorado
porque não faz nada do que leu em seu consultório. Está
tudo uma bagunça. Ou dirá que o Pierangelo está querendo
uma conduta profissional fora da realidade do Brasil ?
Pode parecer certo preciosismo da minha parte informar
das formalidades na confecção do prontuário odontológico,
mas a experiência nos processos de pacientes movidos contra os cirurgiões-dentistas
vem crescendo com a quantidade de profissionais que são colocados
no mercado de trabalho a cada ano. Por outro lado, os advogados estão
se especializando nos processos que envolvem cirurgiões-dentistas.
Ter um prontuário bem formulado atrai a atenção
do cliente, pois ele se sentirá seguro com relação
aos cuidados que você dará à sua saúde, mostrando
para ele que você é cuidadoso e zeloso de seus atos, buscando
a melhor solução dos problemas bucais.
Por outro lado, o prontuário possibilita o conhecimento
do seu cliente, melhorando o relacionamento entre ambos, bem como valoriza
a imagem da odontologia e do cirurgião-dentista, evitando-se informações
distorcidas, esquecimentos e, mais, será o seu advogado caso se
envolva com alguma ação judicial.
As orientações fornecidas quanto a elaboração
de um prontuário em papel, isto é, um prontuário físico,
por outro lado, estas mesmas informações podem ser feitas
digitalmente – conhecido como Prontuário Eletrônico.
Sua importância, praticidade e organização
possibilita um meio auxiliar nos casos de perdas, extravios e até
furto do prontuário, podendo reproduzi-lo a qualquer tempo.
A digitalização do prontuário seria
importante no caso que estou atuando como assistente técnico de
um colega que foi processado civilmente por ter causado muitos danos a
um paciente. Esta ação judicial envolve o tratamento de reabilitação
com utilização de próteses fixas em porcelana, endodontias,
dentistica, periodontia e implantes.
O caso é muito complexo, como o tratamento da
paciente. Por outro lado, devido a quantias altíssimas despendidas
pelo tratamento e ainda mais por vir, a paciente deixou de honrar seus
compromissos financeiros, levando o profissional a retardar sua conclusão,
sem deixar de dar todo o atendimento. Porém, sem perceber, durante
um tratamento, por descuido, deixou a pasta com toda a documentação,
contendo fichas, radiografias, fotografias, entre outros, ao alcance do
paciente. Por um momento que o C.D. se ausentou da sala, estes documentos
foram levados e ele somente se deu conta no dia seguinte.
Sem provas que pudessem incriminar o paciente, um dia
bate a sua porta um Oficial de Justiça com uma intimação,
isto é, foi processado. Apresentando-se ao Fórum com seu
advogado deparou-se com o processo movido por aquele paciente que pairava
a suspeita de furto de toda a documentação.
Seu advogado informou que cabe ao profissional provar
que não cometeu nenhum dano ao paciente – no Código de Defesa
do Consumidor é chamado de Inversão do ônus da prova.
Este caso é recente e está em andamento
e já executei a perícia. Agora resta provar que o C.D. não
cometeu nenhum erro, ou seja, não executou procedimentos não
reconhecidos pela boa prática da Odontologia.
Colegas, este relato de caso serve para alertar os profissionais
que devem proteger suas anotações e documentos gerados durante
o atendimento odontológico. Por outro lado, vem enfatizar a importância
da digitalização desses documentos, resguardando e protegendo
a integridade moral e profissional do cirurgião-dentista.