TRANSCRITO DO JORNAL DA APCD - JANEIRO 1999

 
Panorama Odontológico
 Dra. Anna Luiza G. Cordeiro - Cirurgiã Dentista e consultora  
 independente em autogestão odontológica empresarial.
 
Direitos do consumidor
 
  
" Acredito que a maior parte de nós 
exerça a odontologia por amor "
    Segundo dados do PROCON numa recente palestra, estão aumentando as queixas contra dentistas e um grande dificultador é a pobreza ou inexistência de documentação por parte dos dentistas. Embora o ônus da prova seja da acusação, essa relação é invertida quando trata-se do consumidor, que é considerado hipossuficiente, ou seja, vulnerável. A advogada do PROCON declarou ser comum receber enormes relatórios dos profissionais envolvidos que, muitas vezes, até estão com razão, mas a falta de provas documentais os prejudica sensivelmente.
Nas artes medicas as relações são baseadas em confiança e, na ânsia de conquistar o paciente, olvidam-se os contratos. Quem abraçou a odontologia por vocação sente-se desconfortável quando necessita lançar  mão de parâmetros  considerados "mercantilistas" e, realmente, encara o paciente como hipossuficiente... um pobre doente! Essa postura humanitária, se não for bem dosada, pode prejudicar o profissional em questões financeiras, legais e mesmo pessoais.
Por mais contraditório que pareça, por definição, o amador e aquele que se dedica a um ofício por prazer e não como meio de vida... Acredito que a maior parte de nós exerça a odontologia por amor, mas esta não deixa de ser nosso meio de vida e, numa disputa legal, seremos julgados por responsabilidade profissional, portanto, já é chegado o momento do dentista adotar uma postura mais profissional.
Em nossa cultura isso ainda e um tanto difícil... Nessa ocasião encontrei uma amiga odontopediatra que utiliza contratos escritos para tratamentos ortodônticos, especificando o pagamento da manutenção através de boletos bancários. Ela faz questão que os clientes os estudem em casa e esclarece todas as indagações antes da assinatura. Mesmo assim, certa paciente reclamou dessa modalidade de pagamento, após alguns meses. Ao reexaminar o acordo, a paciente protestou, alegando que aquele contrato era "leonino" e só continha clausulas que beneficiavam a dentista.
Muito compreensível essa reação, pois a cliente não sabe que já esta muito protegida tanto do ponto de vista ético como legal, através do código do consumidor. Aos olhos da justiça, o dentista é fornecedor de serviços, o paciente é consumidor e ponto final !  Sem documentos escritos, a razão é do paciente...
Ainda nesse encontro, foi relatado que o maior número de reclamações refere-se a reações a anestésicos, trabalho protéticos e recusa em fornecer recibos.
Nossa categoria está assim enquadrada no código do consumidor: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos  vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as  indicações constantes  da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Que tal implantar um programa de qualidade para começar o ano com o pé direito?
Anamneses consistentes e assinadas ( não tem valor legal aquela do computador! ), planos de tratamentos detalhados, com especificações dos possíveis riscos envolvidos, também assinadas e, quando o cliente reclamar da conta, não deixe de esclarecer qual o percentual daquele recibo cabe ao Leão !


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