TRANSCRITO DO JORNAL DA
APCD - JANEIRO 1999
Panorama
Odontológico
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Dra. Anna Luiza G. Cordeiro - Cirurgiã Dentista e consultora
independente em autogestão odontológica empresarial. |
Direitos do consumidor
" Acredito que a maior parte de
nós
exerça a odontologia por
amor " |
Segundo dados do PROCON numa recente palestra,
estão aumentando as queixas contra dentistas
e um grande dificultador é a pobreza ou inexistência de
documentação por parte dos dentistas. Embora
o ônus da prova seja da acusação, essa relação
é invertida quando trata-se do consumidor, que é considerado
hipossuficiente, ou seja, vulnerável. A advogada do PROCON declarou
ser comum receber enormes relatórios dos profissionais envolvidos
que, muitas vezes, até estão com razão, mas a falta
de provas documentais os prejudica sensivelmente.
Nas artes medicas as relações são
baseadas em confiança e, na ânsia de conquistar o paciente,
olvidam-se os contratos. Quem abraçou a odontologia por vocação
sente-se desconfortável quando necessita lançar mão
de parâmetros considerados "mercantilistas" e, realmente, encara
o paciente como hipossuficiente... um pobre doente! Essa postura humanitária,
se não for bem dosada, pode prejudicar o profissional em questões
financeiras, legais e mesmo pessoais.
Por mais contraditório que pareça, por
definição, o amador e aquele que se dedica a um
ofício por prazer e não como meio de vida... Acredito que
a maior parte de nós exerça a odontologia
por amor, mas esta não deixa de ser nosso meio de vida e,
numa disputa legal, seremos julgados por responsabilidade
profissional, portanto, já é chegado
o momento do dentista adotar uma postura mais profissional.
Em nossa cultura isso ainda e um tanto difícil...
Nessa ocasião encontrei uma amiga odontopediatra que utiliza contratos
escritos para tratamentos ortodônticos, especificando o pagamento
da manutenção através de boletos bancários.
Ela faz questão que os clientes os estudem em casa e esclarece todas
as indagações antes da assinatura. Mesmo assim, certa paciente
reclamou dessa modalidade de pagamento, após alguns meses. Ao reexaminar
o acordo, a paciente protestou, alegando que aquele contrato era "leonino"
e só continha clausulas que beneficiavam a dentista.
Muito compreensível essa reação,
pois a cliente não sabe que já esta muito protegida tanto
do ponto de vista ético como legal, através do código
do consumidor. Aos olhos da justiça, o dentista é fornecedor
de serviços, o paciente é consumidor e ponto final !
Sem documentos escritos, a razão é do paciente...
Ainda nesse encontro, foi relatado que o maior número
de reclamações refere-se a reações a anestésicos,
trabalho protéticos e recusa em fornecer recibos.
Nossa categoria está assim enquadrada no código
do consumidor: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos
vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade
com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e a
sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem
custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Que tal implantar um programa
de qualidade para começar o ano com o pé direito?
Anamneses consistentes e assinadas ( não tem valor
legal aquela do computador! ), planos de tratamentos detalhados, com especificações
dos possíveis riscos envolvidos, também assinadas e, quando
o cliente reclamar da conta, não deixe de esclarecer qual o percentual
daquele recibo cabe ao Leão !
Legalidade de Arquivos Eletrônicos