RESOLUÇÃO No
6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Aprova os critérios e
procedimentos de credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL, no uso das
competências previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4o da Medida
Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1o
Ficam aprovados os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL, conforme estabelecidos em anexo.
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO
MARQUES BARBOZA
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO DAS
ENTIDADES INTEGRANTES DA
ICP-BRASIL
1.
Introdução
Este documento estabelece os critérios e
procedimentos a serem observados para o credenciamento, manutenção do
credenciamento e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC, de
Autoridades de Registro - AR e de prestadores de serviço de suporte, no âmbito
da Infra‑Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil.
Para efeito dos processos tratados neste documento,
considera-se prestador de serviço de suporte aquele que desempenha atividade
descrita na Política de Certificado, na Declaração de Práticas de Certificação
da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio da AR, ou qualquer
outra atividade a ser definida pelo CG da ICP-Brasil.
2. Credenciamento
2.1.
Critérios
Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem
atender aos seguintes critérios:
a) Ser
órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado;
b) Estar
quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por
lei;
c) Atender
aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira estabelecidos,
conforme a atividade a ser desenvolvida,
nos anexos IV, V e VI; e
d) Atender
às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica,
constantes dos documentos relacionados no Anexo IV, aplicáveis aos serviços a
serem prestados.
2.1.1. Os candidatos ao credenciamento como AC devem
ainda:
a)
Apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada,
candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de AR, ou solicitar
o seu próprio credenciamento como AR;
b)
Apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para
desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte;
c) Ter
sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e
lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação,
todos localizados no território nacional;
d)
Contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil decorrente das
atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e
compatível com o risco.
2.1.2. Os candidatos ao credenciamento como AR devem
ainda:
a) Estar
operacionalmente vinculados a, pelo menos, uma AC ou candidato à AC,
relativamente às Políticas de Certificado indicadas no formulário constante do
Anexo II;
b)
Apresentar a relação de eventuais candidatos a prestador de serviço de
suporte; e
c) Ter
sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e
lógica compatíveis com a atividade de registro e localizados no território
nacional. Caso estejam localizados fora do território nacional, deverão ser
autorizados pelo CG da ICP-Brasil.
2.2. Procedimentos
O processo de credenciamento obedece a procedimentos
específicos, relacionados com a natureza da atividade a ser desenvolvida no
âmbito da ICP-Brasil.
Todas as comunicações e requerimentos à AC Raiz
deverão ser encaminhados por intermédio da cadeia de AC, ou candidatos à AC,
operacionalmente vinculados. Inicia-se a tramitação pela AC, ou candidato à AC,
de nível imediatamente superior ao do interessado. A tramitação prossegue, a
partir daí, respeitando a hierarquia de AC, ou candidatos à AC,
operacionalmente vinculados, até chegar à AC Raiz.
As AC serão responsáveis por comunicar as decisões
do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz às entidades que lhes estejam
operacionalmente vinculadas, respeitando a hierarquia de AC.
O credenciamento será publicado no Diário Oficial da
União, e importará a autorização para funcionamento no âmbito da ICP-Brasil e,
no caso de AC, a emissão do seu certificado.
2.2.1. Credenciamento de AC:
2.2.1.1. Solicitação
As solicitações dos candidatos ao credenciamento
como AC na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC Raiz mediante a apresentação dos
documentos a seguir relacionados:
a)
Formulário constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal do candidato;
b) Documentos relacionados no Anexo IV;
c)
Formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado
pelos representantes legais dos candidatos a AC e AR;
d)
Documentos relacionados no Anexo V, quando houver solicitação de
credenciamento de candidato a AR que não seja o próprio candidato a AC;
e)
Documentos relacionados no Anexo VI; e
f)
Comprovante de contratação de seguro válido na forma do item 2.1.1., d.
Após o recebimento da solicitação devidamente
instruída, dar-se-á início ao processo de auditoria e fiscalização da AC, de
modo a verificar o cumprimento de todas as diretrizes e normas técnicas da
ICP-Brasil.
2.2.1.2. Ato de credenciamento
a) O
credenciamento limita-se às Políticas de Certificado propostas, indicadas no
formulário constante do Anexo I;
b) O
credenciamento poderá não abranger todas as Políticas de Certificado propostas,
indicadas no formulário constante do Anexo I; e
c) O
deferimento total ou parcial, ou o indeferimento do credenciamento, será
fundamentado e comunicado ao candidato. É considerado deferimento parcial
aquele que não abrange todas as Políticas de Certificado propostas pelo
candidato a AC.
O credenciamento se consuma com a emissão do
certificado da AC. Após o deferimento do credenciamento, a AC de nível
imediatamente superior emitirá no máximo em 10 (dez) dias o certificado da AC
credenciada, que terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrar em
operação.
2.2.2. Credenciamento de AR:
2.2.2.1. Solicitação
As solicitações dos candidatos ao credenciamento
como AR na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou candidato a AC a que o
candidato a AR esteja operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário
constante do Anexo II. A AC ou candidato a AC que receber a solicitação deverá
manter cópia sob sua guarda e encaminhar para a AC Raiz os seguintes
documentos:
a)
Formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado
pelos representantes legais do candidato a AR e da AC ou do candidato a AC a
que esteja operacionalmente vinculado;
b)
Documentos relacionados no Anexo V, apenas na hipótese de o candidato
não ser a própria AC ou candidato a AC;
c)
Documentos relacionados no Anexo VI;
d)
Relatório de auditoria elaborado por empresas independentes
especializadas, constantes de lista a ser disponibilizada pela AC Raiz, na
hipótese do item 2.1.2, c, segunda parte.
2.2.2.2. Ato de credenciamento
a) O
credenciamento do candidato está condicionado ao credenciamento da AC a que
está operacionalmente vinculado;
b) O
deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado
à AC que deu encaminhamento ao requerimento; e
c) A AR
que estiver credenciada para determinada Política de Certificado fica
dispensada de novo credenciamento para Política de Certificado de mesmo tipo a
ser implementada por outra AC.
2.2.3. Credenciamento de prestador de serviço de
suporte:
2.2.3.1. Solicitação
As solicitações dos candidatos ao credenciamento
como prestador de serviço de suporte na ICP-Brasil serão encaminhadas à AC ou
candidato a AC a que o candidato a prestador de serviço de suporte esteja
operacionalmente vinculado, por intermédio do formulário constante do Anexo
III. A AC ou candidato à AC que receber a solicitação deverá manter cópia sob
sua guarda e encaminhar para a AC Raiz, os seguintes documentos:
a)
Formulário constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado
pelos representantes legais da AC ou do candidato a AC, do candidato a
prestador de serviço de suporte, bem como, se houver, por parte deste, intenção
de vinculação operacional a uma AR, da AR ou do candidato a AR; e
b)
Documentos relacionados no Anexo VI.
2.2.3.2. Ato de credenciamento
a) O
credenciamento do candidato estará condicionado ao credenciamento da AC ou de
AR a que esteja operacionalmente vinculado;
d) O
deferimento ou o indeferimento do credenciamento será fundamentado e comunicado
à AC que deu encaminhamento ao requerimento.
3.
Manutenção do credenciamento
As entidades credenciadas deverão manter atendidos
os critérios definidos no item 2.1.
3.1. A
entidade credenciada para desenvolver as atividades de AC deverá:
3.1.1. Comunicar, desde logo, à AC Raiz:
– qualquer alteração em seus atos constitutivos,
estatuto, contrato social ou organograma;
– desvinculação de AC, de AR ou de prestador de
serviço de suporte credenciados; ou
– violação, de que tenha conhecimento, das
diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, cometida pelas AC, AR ou pelos
prestadores de serviço de suporte que lhe sejam operacionalmente vinculados.
3.1.2. Solicitar por intermédio da AC Raiz
autorização para alterar suas práticas de certificação ou sua política de
segurança, constantes dos documentos relacionados no Anexo IV;
3.1.3. Manter os titulares dos certificados
informados acerca de eventual sucessão de AC ou AR operacionalmente vinculadas;
3.1.4. Encaminhar à AC Raiz resultados de auditorias
realizadas nas entidades que lhe sejam operacionalmente vinculadas;
3.2. A
entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR deverá:
3.2.1. Comunicar, desde logo, à AC a que está
operacionalmente vinculada:
–qualquer alteração em seus atos constitutivos,
estatuto ou contrato social;
–desvinculação de prestador de serviço de suporte
credenciado;
–violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes
e normas técnicas da ICP-Brasil, por parte dos prestadores de serviço de suporte
que lhe sejam operacionalmente vinculados.
3.2.2. Observar a Declaração de Práticas de
Certificação, as Políticas de Certificado e a Política de Segurança da AC a que
estiver vinculada.
3.3. A
entidade credenciada para desenvolver as atividades de prestador de serviço de
suporte deverá:
3.3.1. Comunicar à AC a que estiver operacionalmente
vinculada qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatutos ou contrato
social;
3.3.2. Observar a Declaração de Práticas de
Certificação, as Políticas de Certificado e a Política de Segurança da AC a que
estiver vinculada.
4.
Descredenciamento
O descredenciamento de uma entidade enseja o
descredenciamento de todas as entidades que lhe sejam operacionalmente
vinculadas e a revogação do correspondente certificado.
4.1.
Hipóteses
As entidades integrantes da ICP-Brasil serão
descredenciadas:
a) Na
hipótese de expiração do prazo de validade de certificados da AC, sem que haja
emissão de novos certificados para substituí-los;
b) Mediante
requerimento da própria AC, em relação às suas atividades ou às atividades das
entidades que lhes são operacionalmente vinculadas;
c)
Mediante decisão do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz, em razão de
descumprimento de qualquer dos critérios e procedimentos exigidos para o seu
funcionamento.
4.2.
Procedimentos
O descredenciamento obedecerá aos seguintes
procedimentos:
4.2.1. Em caso de expiração do prazo de validade de
certificados da AC, sem que haja emissão de novos certificados para
substituí-los a AC Raiz divulgará, logo após a expiração do certificado, em sua
página web, este fato.
4.2.2. Em caso de encaminhamento de requerimento
para descredenciamento, em relação às Políticas de Certificado que especificar:
4.2.2.1. A AC comunicará, com 120 (cento e vinte)
dias de antecedência, diretamente à AC Raiz, aos titulares dos certificados
emitidos e às entidades a ela vinculadas, a decisão de encerrar suas atividades
de emissão de certificados no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais emitir os
correspondentes certificados; e
4.2.2.2. A AC divulgará, pelos 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à expiração do certificado, em sua página web, a
decisão de encerrar suas atividades no âmbito da ICP-Brasil ou de não mais
emitir os correspondentes certificados.
4.2.3. Em caso de requerimento encaminhado pela AC
para descredenciamento de entidade operacionalmente a ela vinculada, a AC
comunicará à AC Raiz e aos titulares dos certificados emitidos a decisão de não
mais operar vinculada a determinada AC, AR ou a determinado prestador de
serviço de suporte, com relação às Políticas de Certificado que especificar.
4.2.4. Em
caso de decisão de descredenciamento tomada pelo CG da ICP-Brasil ou pela AC
Raiz em decorrência do descumprimento de qualquer dos critérios exigidos para
funcionamento:
4.2.4.1. A
AC Raiz comunicará à AC o seu descredenciamento, com relação às Políticas de
Certificado que especificar;
4.2.4.2. A decisão de descredenciamento será
publicada na página web da AC Raiz e no Diário Oficial da União; e
4.2.4.3. A AC, a AR e os prestadores de serviço de
suporte operacionalmente vinculados deverão cessar, em relação às Políticas de
Certificado objeto do descredenciamento, suas atividades de emissão de
certificados, no âmbito da ICP-Brasil, imediatamente após a comunicação de que
trata o item 4.2.4.1.
4.3. Obrigações Subsistentes
As AC, as AR
e os prestadores de serviço de suporte operacionalmente vinculados têm o dever
de observar as diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil, inclusive as
obrigações que subsistirem após o encerramento das atividades de emissão de
certificados.
Cabe à AC
Raiz, quando necessário, alterar, observado o disposto neste documento, os
formulários constantes em anexo.
FORMULÁRIO
DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA
DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE CERTIFICADORA - AC NO ÂMBITO DA
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
1.1 NOME (Razão Social)
1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO
(da sede administrativa)
Rua
no complemento
Bairro
CEP Município UF
DDD
telefone
fax
endereço eletrônico
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹
Rua no Complemento
Bairro
CEP
Município UF
ddd
telefone
fax endereço eletrônico
1.5 REPRESENTANTE LEGAL²
Nome RG CPF
Cargo
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO
ELETRÔNICO CELULAR
¹Caso haja
mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais
2. POLÍTICAS
DE CERTIFICADOS PARA AS QUAIS É SOLICITADO O REDENCIAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. ENTIDADE
CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE DE
REGISTRO¹
3.1 nome (Razão social)
3.2 cnpj
3.3 endereço (da sede administrativa)
3.4 bairro
3.5 cidade
3.6 uf
3.7 cep
3.8 endereço (das instalações técnicas)
3.9 bairro
3.10
cidade
3.11 uf
3.12
cep
3.13
IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO
DA ENTIDADE²:
¹Caso
haja mais de uma entidade, indicar todas
²Caso haja mais de uma política, indicar todas
4.
ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO DE
SUPORTE¹
4.1
nome (Razão social)
4.2 cnpj
4.3
endereço (da sede administrativa)
4.4
bairro
4.5
cidade
4.6 uf
4.7 cep
4.8 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A
QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE²:
¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar
todas
5.
DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste
formulário são verdadeiros e que as entidades apresentadas para credenciamento
para desenvolver as atividades de Autoridade de Registro e de prestador de
serviço de suporte atendem às exigências aplicáveis a tais atividades
estabelecidas nos documentos Políticas de Certificado, Declaração das Práticas
de Certificação e Política de Segurança anexados ao presente formulário.
______________, ____ de ________________ de 2____.
_____________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
Entidade Candidata a AC)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA
DESENVOLVER ATIVIDADES DE AUTORIDADE DE REGISTRO - AR NO ÂMBITO DA
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
1.1 NOME (Razão Social)
1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO
(da sede administrativa)
Rua
no complemento
Bairro CEP Município UF
DDD
telefone
fax
endereço eletrônico
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹
Rua
no Complemento
Bairro
CEP Município UF
ddd
telefone
fax endereço eletrônico
1.5 REPRESENTANTE LEGAL²
Nome
RG
CPF
Cargo
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO
ELETRÔNICO
CELULAR
¹Caso haja
mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais
2. POLÍTICAS
DE CERTIFICADO PARA AS QUAIS É SOLICITADO O CREDENCIAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹:
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. ENTIDADE
CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESTADOR DE SERVIÇO
DE SUPORTE¹
3.1 nome (Razão social)
3.2 cnpj
3.3 endereço (da sede administrativa)
3.4 bairro
3.5 cidade
3.6 uf
3.7 cep
3.8 endereço (das instalações técnicas)
3.9 bairro
3.10 cidade
3.11 uf
3.12 cep
3.13
IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE CERTIFICADO PARA A QUAL SE REQUER O CREDENCIAMENTO
DA ENTIDADE²:
¹Caso haja mais de uma entidade, indicar todas ²Caso haja mais de uma política, indicar
todas
4.
DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste
formulário são verdadeiros e que as entidades apresentadas para credenciamento
para desenvolver as atividades de prestador de serviço de suporte atendem às
exigências aplicáveis a tais atividades estabelecidas nos documentos Políticas
de Certificado, Declaração das Práticas de Certificação e Política de Segurança
anexados ao presente formulário.
______________, ____ de ________________ de 2____.
_____________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
Entidade Candidata a AR)
_____________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
AC ou da Entidade Candidata a AC)
FORMULÁRIO
DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA
DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SUPORTE NO ÂMBITO DA
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CANDIDATA
1.1 NOME (Razão Social)
1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO
(da sede administrativa)
Rua
no complemento
Bairro CEP Município UF
DDD
telefone
fax
endereço eletrônico
1.4 ENDEREÇO (das instalações técnicas)¹
Rua
no Complemento
Bairro
CEP Município UF
ddd
telefone
fax endereço eletrônico
1.5 REPRESENTANTE LEGAL²
Nome RG CPF
Cargo
DDD TELEFONE FAX ENDEREÇO
ELETRÔNICO
CELULAR
¹Caso haja mais de um endereço, indicar todos ² indicar todos os representantes legais
2. POLÍTICAS DE CERTIFICADO PARA AS QUAIS É
SOLICITADO O CREDENCIAMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DA POLÍTICA¹:
¹Caso haja mais de uma política, indicar todas
3. DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que todos os dados informados neste
formulário são verdadeiros.
______________, ____ de ________________ de 2____.
_____________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
Entidade Candidata a Prestador de Serviço)
_____________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
AC ou da Entidade Candidata a AC)
_____________________________
(Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
AR ou da Entidade Candidata a AR)*
*
necessária apenas se houver vinculação operacional a uma AR ou Entidade
Candidata a AR
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE
CERTIFICADORA
O candidato a desenvolver as atividades de
Autoridade Certificadora - AC deve entregar à Secretaria‑Executiva do
Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG da
ICP-Brasil, os seguintes documentos atualizados:
1.
Relativos à sua habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
c)
Organograma que permita identificar os reais controladores da empresa
candidata.
2.
Relativos à sua regularidade fiscal:
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
c) Prova
de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de
regularidade junto à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.
Relativos à sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação do requerimento de
credenciamento;
b) Não
sendo exigível, nos termos da lei, até o momento do requerimento, a
apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício
social, deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que
comprove sua situação econômico‑financeira;
c)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio
do requerente; e
4.
Relativos à sua qualificação técnica:
a)
Declaração de Práticas de Certificação - DPC, atendendo às condições mínimas
estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
b)
Políticas de Certificado, atendendo às condições mínimas estabelecidas
pelo CG da ICP‑Brasil;
c)
Política de Segurança, atendendo às condições mínimas estabelecidas pelo
CG da ICP-Brasil; e
d)
Documento indicando se pretende emitir certificados para AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu e, nesse caso, incluir os critérios e
procedimentos de fiscalização e auditoria que pretende adotar em relação a
essas AC.
NOTA: Na
hipótese de o candidato já estar credenciado como AC em relação a outra
Política de Certificado, o documento a apresentar fica restrito àquele descrito
no item 4b. Nessa mesma hipótese, todos os demais documentos deverão ser
reapresentados apenas se modificados em relação às versões anteriormente
entregues.
ANEXO V
DOCUMENTOS
PARA CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE DE REGISTRO
O candidato a desenvolver as atividades de
Autoridade de Registro - AR deve entregar, por intermédio da Autoridade
Certificadora - AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, à
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - CG da ICP-Brasil, os seguintes documentos atualizados:
1.
Relativos à sua habilitação jurídica:
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de documento que comprove a composição da diretoria em exercício.
2.
Relativos à sua regularidade fiscal:
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
c) Prova
de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de
regularidade junto à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.
Relativos à sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Não
sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação
de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social,
deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove
sua situação econômico-financeira;
c)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio
do requerente.
NOTA: Fica dispensado da entrega dos documentos
descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outras
Políticas de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação
às versões anteriormente entregues.
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE
SERVIÇO DE SUPORTE
O candidato a desenvolver as atividades de prestador
de serviço de suporte deve entregar, por intermédio da Autoridade Certificadora
- AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, à
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - CG da ICP-Brasil, os seguintes documentos atualizados:
1.
Relativos à sua habilitação jurídica:
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de documento que comprove a composição da diretoria em exercício.
2.
Relativos à sua regularidade fiscal:
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
c) Prova
de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de
regularidade junto à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.
Relativos à sua qualificação econômico-financeira:
a) Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Não
sendo exigível, nos termos da lei, até o momento da solicitação, a apresentação
de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social,
deverá o candidato apresentar demonstrativo patrimonial e contábil que comprove
sua situação econômico-financeira;
c) Certidão
negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente.
NOTA: Fica
dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já
credenciado como prestador de serviço de suporte em relação a outras Políticas
de Certificado, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às
versões anteriormente entregues.