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IMAGENS NOS TRIBUNAIS |
INTRODUÇÃO
É mais ou menos lugar-comum referir-se aos poderes
públicos como lentos na adoção das modernas tecnologia.
Este conceito está sendo modificado em relação a aplicabilidade
dos sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos nas esferas
governamentais. Sob esta ótica, podemos dizer que o Brasil não
está longe de outros países mais desenvolvidos. Parece
que, pelo menos em alguns setores, a modernidade está presente nos
projetos daqueles que estão a frente de tais repartições.
A exemplo - para não fugir a regra - Os Estados
Unidos, onde os sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos
( GED) estão presentes em alguns dos maiores tribunais daquele pais.
Na Europa, a situação não é muito diferente.
Multiplicam-se, no Brasil, os bons exemplos de Tribunais que estão
fazendo excelente uso destas tecnologias.
NOTA: Quando eu vi este
título, apressei-me em conseguir o escrito, pensando que se
tratasse da validade das imagens nos Tribunais. De certa forma fiquei
decepcionado, pois nem uma só palavra foi escrita sobre o assunto.
Trata-se de uma divulgação de como os Tribunais, em todo
o Brasil, acompanhando o que ocorre nos exterior, estão aderindo
ao GED, o que não deixa de ser uma informação importante
para nosso estudo, pois demonstra, claramente, o reconhecimento,
desta tecnologia, pelos próprios Tribunais.
Cléber Bidegain Pereira,
CD
O MUNDO DA IMAGEM, editado pelo CENADEM, em seu número
20, de Março 1997, noticiou que a SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, havia implantado um Sistema de Gerenciamento Eletrônico
de documentos. "A imagem é irreversível, não dá
para voltar ao papel ".
"O contribuinte esperava dias ou semanas para receber
uma informação que hoje é quase instantânea".
Constato que aqui no meu pequeno Município de
Uruguaiana, há também um sistema de GED. Imagino que
assim deve acontecer em grande parte deste imenso Brasil.
O Dr. Ademar Stringher, em adendo de seu livro "Aspectos Legais da documentação em Meios Micrográficos Magnéticos e Ópticos", relata alguns dos avanços na adoção de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
1 - Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, autorizou a implantação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico da Documentação (CD-Rom) na Organização dos Serviços afetos aos Cartórios em substituição ou complementação da microfilmagem.
2 - A SRF, de 10 de março de 1997, autorizou a SRF a emitir o "Documento Comprobatorio dc Compensação de Tributos Federais" através do sistema de Processamento Eletrônico de Dados;
3 - A SRF, de 13 de março de 1997, autorizou as pessoas jurídicas em geral a produzir o "Demonstrativo de Crédito Presumido" por meios magnético- Disquete;
4 - O Ministro da Justiça, implantou o Sistema de Arquivo e Controle de Documentos do Ministerio-SIARQ.
5 - O Conselho Nacional dos Arquivos elaborou os procedimentos de eliminação de documentos dos órgãos públicos federais.
6 - O Departamento Nacional de Registro de Comercio autorizou as pessoas jurídicas em geral a produzir os "Instrumentos de Escrituração das Empresas Mercantis'' através de meios magnético - julho de 1997.
7 - O DECEX, no dia 14 de agosto dc 1997 autorizou as empresas em geral a produzirem o "Cadastro do Comércio Exterior" por intermédio da Intranet ou por Disquete;
8 - O Ministro da Educação e do Desporto, 1997, determinou que as Instituições de ensino superior deverão enviar ao Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais as informações transcritas nos parágrafos do Artigo 3O. da referida Portaria;
9 - A Lei No. 9.492, de 10 de setembro de 1997, definiu a competência, regulamentou os serviços concernentes ao protesto dc títulos e outros documentos de divida. Para os serviços nela previstos os Tabeliães poderão adotar independentemente de autorização sistemas de computação microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução;
10 - O Presidente do INSS, 16 dc setembro de 1997, autorizou os bancos contratados a receber as contribuições providenciarias de empresas e contribuintes individuais por intermédio de débito em c/c e demais meios eletrônicos de transferência de fundos;
11 - A Lei que instituiu o "Código de Trânsito Brasileiro" determinou que as repartições de transito deverão manter em arquivo por 5 (cinco) anos os documentos referentes a Habilitação Registro e Licenciamento dc Veículos. Poderão as repartições no entanto utilizarem a tecnologia a da microfilmagem, meio magnético ou discos ópticos para essa manutenção. Autorizou também as repartições de transito a notificar o proprietário do veiculo ou infrator das normas de trânsito por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, ex. Internet. fax, etc.;
12 - O Sr. Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disciplinou os procedimentos para a entrega para da "Guia de Informação" e Apuração do ICMS" - GIA em meio magnético ou teleprocessamento;
13 - O Coordenador da Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo esclarece que foi eliminado o visto nas Notas Fiscais de Saída para Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comercio. Em substituição ao "Visto" será emitido uma relação em, meio magnético. O programa em pauta poderá ser copiado no "site" Internet - www.fazenda.sp.gov.br
14 - O Sr. Secretario da Receita Federal, em 01.10.1997, autorizou a produção da "Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica" e quadro societário por disquete.
15 - O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, em 01.10.1997, disciplinou o procedimento para o pagamento por meio de transferência eletrônica de fundos dos Tributos e Contribuições Federais nos casos em que a informação esteja armazenada em sistema eletrônico ou não de pagamento;
16- Instrução Normativa SRI, 30 de dezembro dc 1997, disciplinou a entrega para os dia 01 a 21 dc setembro de cada ano para o "Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre Propriedade Territorial e Rural - DIAT". Autorizou os contribuintes desse imposto a produzirem esse documento através da INTERNET ou disquete;
17 - Instrução Normativa SRF, em 31.12.1997, regulou o pagamento de tributos devidos no Registro de Declaração de Importação, mediante debito automático em conta corrente DARF - Eletrônico;
18 - A Receita Federal, em 29 de janeiro de 1998,
autorizou os fabricantes de bebidas a apresentarem a "Declaração
de Informações do Imposto sobre produtos Industrializados
- DIPI" em meio magnético via
INTERNET;
19 - A SRF, em 13.2.1998 autorizou as pessoas físicas e jurídicas em geral a apresentarem suas Declarações de Renda do exercício de 1998 por meios magnéticos ou através da INTERNET;
20 - A SRF , em 06 de marco de 1998, aprovou o Programa Aplicativo para preenchimento de Declarações Simplificadas de pessoas jurídicas em disquete relativas ao exercício dc 1998 destinada aos optantes do "SIMPLES" as pessoas jurídicas imunes ou isentas e às pessoas jurídicas inativa. Essas Declarações poderão ser entregues no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou via INTERNET .